
O plenário da Câmara de Goiânia derrubou por unanimidade o veto do prefeito Sandro Mabel ao projeto de lei 158/2025. A proposta, de autoria da vereadora Daniela da Gilka, será promulgada pela Mesa Diretora. O texto altera a Lei 8.887/2010, focada na prevenção e no controle de doenças como a dengue.
A nova legislação estabelece que a limpeza dos lotes baldios é obrigação direta do proprietário, que deve manter o terreno livre de lixo, mato alto e substâncias nocivas. A lei elimina o prazo de tolerância que era concedido antes para o dono regularizar a situação.
Caso a regra seja descumprida, a Prefeitura executará os serviços de limpeza e remoção do entulho. O custo do trabalho será cobrado do proprietário por meio de uma taxa específica, além de multas severas que dobram de valor caso os fiscais encontrem focos do mosquito Aedes aegypti.
‘Falta de conservação favorece proliferação de doenças’
Segundo Daniela da Gilka, o endurecimento das penalidades busca coibir a negligência e estimular as normas sanitárias. A parlamentar ressalta que o dinheiro arrecadado será revertido para as próprias ações municipais de limpeza urbana.
“Há necessidade de garantir a manutenção dos lotes, pois a falta de conservação compromete a saúde pública”, defendeu. Para ela, o abandono acelera a reprodução do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Além do perigo das doenças, o descaso traz problemas de segurança. Os terrenos esquecidos acumulam lixo clandestino e servem de esconderijo para práticas criminosas na capital.
Autor Manoel Messias Rodrigues
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