21 de maio de 2026
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Empresas terão recursos de até R$ 330 milhões, desde que o valor não passe de 1,6% do seu faturamento anual

O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta 4ª feira (20.mai.2026) uma resolução que cria uma linha emergencial de crédito de até R$ 1 bilhão para companhias aéreas brasileiras. A reunião do CMN, originalmente marcada para 5ª feira (21.mai), foi antecipada. 

A nova linha de financiamento regulamenta o art. 21 da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026. De acordo com o CMN, os recursos deverão ser usados exclusivamente para o pagamento de despesas diárias operacionais, como combustíveis, manutenção, fornecedores e folha salarial.

O teto do empréstimo por empresa será de R$ 330 milhões, limitado a até 1,6% do faturamento bruto que a companhia registrou em 2025. O governo fixou o teto individual para evitar a concentração do socorro financeiro e garantir que o R$ 1 bilhão seja distribuído entre diferentes concorrentes do setor. 

O conselho colegiado, formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o objetivo do governo é garantir a liquidez imediata. 

Além disso, o conselho reforça que o capital de giro das empresas que operam voos domésticos deve ser regular. O setor enfrenta alta de custos operacionais puxada pelo encarecimento do querosene de aviação, impactado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, de acordo com informações publicadas pelo CMN.

Em maio, as companhias aéreas brasileiras tiveram uma queda de 4,3% na oferta diária de voos na comparação ao início de abril, o que representa 93 viagens a menos todos os diasO volume cortado tira de operação 31 aeronaves de grande porte e representa cerca de 14.000 assentos diários a menos para os passageiros.

OPERACIONALIZAÇÃO DO CRÉDITO

A operacionalização do crédito será feita em parcela única em contas do Banco do Brasil. O prazo limite para a liberação dos recursos aos tomadores é 28 de junho de 2026.

As companhias aéreas terão um prazo curto, de até 6 meses, para quitar o empréstimo. A amortização será feita em parcela única apenas no vencimento final do contrato.

Os encargos financeiros cobrados serão equivalentes a 100% da taxa média do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Em caso de inadimplência, incidirão juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido.

ACESSO AO SOCORRO FINANCEIRO

Para acessar o socorro financeiro, as companhias precisam de habilitação do Ministério de Portos e Aeroportos. A norma exige que as empresas apresentem declarações formais comprovando os impactos negativos da alta dos combustíveis, a necessidade da linha emergencial, a inexistência de impedimentos judiciais e a capacidade de pagamento do empréstimo.



Autor Poder360 ·

Lidiane

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