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21 de setembro de 2024
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Fisiculturista é preso suspeito de espancar a mulher — Foto: Reprodução/Redes Sociais

“A filha 2 anos estava mexendo em uns remédios dele e ele deu um soco em Marcela por deixar a criança mexer nos remédios. Igor [também] quebrou o celular dela quando ela foi ligar para a mãe para pedir ajuda”, narrou a polícia sobre o depoimento de uma familiar de Marcela.

O caso aconteceu em 2020, enquanto o casal ainda morava em Brasília, no Distrito Federal. Na ocasião, a família de Marcela disse a ter encontrado com o olho roxo e a levado para a delegacia para prestar queixa. Marcela morreu no dia 20 de maio depois de ser levada com sinais de espancamento ao hospital pelo fisiculturista no dia 10. Ele foi indiciado por feminicídio e se tornou réu.

“Eles moravam em Brasília. Ali teve um inquérito de lesão corporal, inclusive, nós acreditamos, com os mesmos modus operandi, murros, chutes e socos. [Ela teve] medida protetiva deferida, contudo eles reataram e a medida foi arquivada”, completou.

Ao g1, os advogados dele lamentaram a morte de Marcela, mas sobre a acusação em relação ao fisiculturista, a defesa afirmou que acredita na instrução criminal e que será demonstrado que os fatos não ocorreram como narrados pela acusação. Além disso, disse que vai entrar com pedido para que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diferente do cárcere (leia a nota completa ao final da reportagem).

Imagens feitas em 3D mostram profundidade das lesões no corpo de Marcela Luise — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Marcela Luise de Souza deixou uma filha de 5 anos fruto do relacionamento com o fisiculturista. Em entrevista à TV Anhanguera, a tia de Marcela contou que ela conheceu Igor na adolescência, na época da escola. Eles se reencontraram já adultos e, segundo Fernanda, começaram a se relacionar.

“Medo de sair da relação. Medo dele me matar. Gosto muito dele, mas tenho medo”, escreveu a mulher, explicar que estava triste com o relacionamento.

“É muito difícil para mim, isso me corrói por dentro”, completou.

Print mostra conversa de Marcela Luise com amiga — Foto: Reprodução/Documento

O caso foi investigado pela delegada Bruna Coelho, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Em entrevista à TV Anhanguera, a investigadora contou que a polícia foi chamada pelo hospital.

“Nós fomos até [a casa] e pedimos uma perícia no local. Um perito também esteve no hospital e nós ouvimos várias pessoas”, detalhou Coelho. A delegada acredita que o fisiculturista espancou a mulher e a levou para o hospital.

Fisiculturista permanece em silêncio durante interrogatório — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

A delegada afirmou que o laudo da perícia na casa onde o casal vivia e o resultado do exame de corpo de delito na vítima reafirmam a suspeita de que a mulher foi espancada pelo fisiculturista. Segundo ela, as lesões encontradas no corpo da vítima são incompatíveis com uma queda da própria altura, versão apresentada pelo suspeito.

Um vídeo mostra o momento em que o fisiculturista foi preso (assista abaixo). Após ser indiciado pela Polícia Civil, o fisiculturista se tornou réu por matar a companheira. Em nota, a defesa de Igor Porto afirmou que a Justiça ter acatado a denúncia não causou surpresa.

Fisiculturista é preso suspeito de espancar a mulher

Quem é o fisiculturista?

Fisiculturista é preso suspeito de espancar a mulher — Foto: Reprodução/Redes Sociais e Reprodução/TV Anhanguera

Igor Porto Galvão tem 32 anos e nasceu em Anápolis, a 55 km de Goiânia. Segundo a família de Marcela, ele tinha um relacionamento com a vítima há nove anos, moraram juntos em Brasília, no Distrito Federal (DF), e viviam em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, desde janeiro de 2021.

Ele se apresenta nas redes sociais como nutricionista e profissional de educação física. Conforme informações do site do Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN1), Igor tem um registro provisório de nutricionista vigente até março de 2025. O g1 questionou o Conselho por e-mail para perguntar se, após ser preso, Igor poderá perder o registro, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Nota da defesa de Igor na íntegra

“A defesa recebe a notícia da denúncia e seu recebimento sem nenhuma surpresa, e acredita que na instrução criminal onde é respeitado o contraditória e a ampla defesa será demonstrado que os fatos não ocorreram como narrados na peça acusatória.”

“A defesa do investigado Igor Porto Galvão lamenta profundamente a morte de Marcela Luise, e continuará pronunciando apenas com relação às investigações. Sobre a decretação da prisão preventiva do Sr. Igor no ponto de vista da defesa não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação penal.

Explico, o Igor possui profissão licita, é Nutricionista e Educador Físico, endereço fixo, é primário, em momento algum existe algo no processo que ele interferiu no bom andamento da investigação, pelo contrário a Polícia Civil esteve em sua residência fora de horário a fim de realizar pericia, e ele autorizou. Perícia essa que teve como resultado inconclusiva. Importante salientar que o colega Advogado que estava acompanhando o Igor, naquela oportunidade, já havia ido na Delegacia e colocado o Igor à disposição da Autoridade Policial . Até o presente momento o Igor não foi ouvido.

A defesa vai entrar com os pedidos cabíveis a fim de que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diferente do cárcere. Todo e qualquer manifestação adicional se dará preferencialmente nos autos processuais. Reiteremos ainda nossa total confiança no Poder Judiciário para a elucidação do caso em comento, buscando sempre a preservação dos incisos LV e LVII, art. 5º, (LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.”

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Autor

Lidiane

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