4 de julho de 2026
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O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 7764/26 para instituir diretrizes para o fomento ao bioempreendedorismo no Estado de Goiás. A proposta estabelece parâmetros para atividades produtivas, inovadoras e solidárias baseadas no uso sustentável, racional e conservacionista da sociobiodiversidade do Cerrado.

De acordo com o texto, o bioempreendedorismo compreende iniciativas voltadas à geração de trabalho e renda, agregação de valor local, valorização dos saberes tradicionais e conservação ambiental. O projeto também prevê integração entre políticas públicas, instituições de pesquisa, setor produtivo e comunidades tradicionais.

Entre os princípios previstos na proposta estão a sustentabilidade ambiental, inclusão socioeconômica, valorização da sociobiodiversidade, inovação e conhecimento, cooperação interinstitucional, repartição de benefícios, responsabilidade fiscal e respeito à identidade cultural das populações tradicionais.

O projeto estabelece prioridade para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos e pequenos produtores rurais nas ações de incentivo ao bioempreendedorismo.

A proposta também define objetivos para o setor, entre eles o incentivo à criação e fortalecimento de empreendimentos sustentáveis; a promoção do uso racional dos recursos naturais; a valorização de cadeias produtivas ligadas ao extrativismo sustentável, manejo florestal comunitário, agroecologia e agricultura familiar; além do estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação social.

Outro ponto previsto é a ampliação de oportunidades econômicas para comunidades e produtores vinculados à sociobiodiversidade goiana, com foco na redução das desigualdades regionais e na inserção de produtos do bioempreendedorismo em mercados locais, nacionais e internacionais.

A proposta também prevê articulação entre poder público, universidades, institutos de pesquisa, cooperativas, iniciativa privada e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções ligadas à bioeconomia.

Segundo o texto, essas ações deverão estar alinhadas às políticas nacionais de bioeconomia e aos objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda manifestação do relator Veter Martins (PSB). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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