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Texto que destina 5% das casas a custo zero para mulheres em situação de violência foi aprovado na Assembleia Legislativa e segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado

O projeto de Lei de autoria do Governo de Goiás que amplia o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica com casas a custo zero foi aprovado em segunda e definitiva votação, nesta quarta-feira (24/04), na Assembleia Legislativa em Goiás. O texto prevê aumento da reserva legal a essas vítimas para 5% das unidades habitacionais do programa Pra Ter Onde Morar – Construção, destinado a famílias com renda de até um salário mínimo. Outra alteração significativa simplifica a comprovação da agressão para liberação do benefício dentro dessa cota legal. A matéria agora segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.

A ampliação do alcance da cota e a simplificação da comprovação da condição de vítimas foram propostas após observação da Agência Goiana de Habitação (Agehab) de dificuldades apresentadas pelas mulheres em situação de violência no ato de inscrição. “Conforme o levantamento da nossa área técnico-social, apenas 1,76% das unidades do programa foi efetivamente destinado a elas”, explica o presidente da Agehab, Alexandre Baldy. Ficou constatado, segundo ele, que embora haja a participação dessas mulheres em situação de violência a maioria é desclassificada por não apresentar sentença condenatória em ação penal, como exige a redação da lei então vigente.

O novo projeto de lei propôs, então, a flexibilização da documentação exigida pela Lei Estadual nº 21.525, de 26 de julho de 2022. “Com a nova redação, ficará dispensada a apresentação de sentença condenatória quando já houver sido proposta ação penal”, completa Baldy. Nesse caso, para a comprovação, a mulher em situação de violência precisará apresentar apenas boletim de ocorrência expedido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social, adiciona o gestor.

Para o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, essa é uma demonstração da sensibilidade do Governo de Goiás em facilitar o acesso ao benefício para mulheres pertencentes a esse grupo social. “Em atenção a essas vulnerabilidades sociais, a proposta foi ainda dispensá-las da obrigação de estarem domiciliadas no município ou possuírem vínculo com ele, conforme é praxe nos programas habitacionais goianos”, destaca Sales. No caso dessas mulheres, acrescenta o secretário, será necessário apenas comprovar domicílio no Estado de Goiás pelo período ininterrupto mínimo de três anos. “A intenção é garantir mobilidade e segurança para que elas possam optar por se distanciar fisicamente de seus agressores”, pontua.

Agência Goiana de Habitação | Secretaria de Estado da Infraestrutura – Governo de Goiás

Autor

Lidiane

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