Governo de Goiás amplia atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica
Lidiane 26 de abril de 2024 0 COMMENTS
Texto que destina 5% das casas a custo zero para mulheres em situação de violência foi aprovado na Assembleia Legislativa e segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado
O projeto de Lei de autoria do Governo de Goiás que amplia o atendimento a mulheres em situação de violência doméstica com casas a custo zero foi aprovado em segunda e definitiva votação, nesta quarta-feira (24/04), na Assembleia Legislativa em Goiás. O texto prevê aumento da reserva legal a essas vítimas para 5% das unidades habitacionais do programa Pra Ter Onde Morar – Construção, destinado a famílias com renda de até um salário mínimo. Outra alteração significativa simplifica a comprovação da agressão para liberação do benefício dentro dessa cota legal. A matéria agora segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.
A ampliação do alcance da cota e a simplificação da comprovação da condição de vítimas foram propostas após observação da Agência Goiana de Habitação (Agehab) de dificuldades apresentadas pelas mulheres em situação de violência no ato de inscrição. “Conforme o levantamento da nossa área técnico-social, apenas 1,76% das unidades do programa foi efetivamente destinado a elas”, explica o presidente da Agehab, Alexandre Baldy. Ficou constatado, segundo ele, que embora haja a participação dessas mulheres em situação de violência a maioria é desclassificada por não apresentar sentença condenatória em ação penal, como exige a redação da lei então vigente.
O novo projeto de lei propôs, então, a flexibilização da documentação exigida pela Lei Estadual nº 21.525, de 26 de julho de 2022. “Com a nova redação, ficará dispensada a apresentação de sentença condenatória quando já houver sido proposta ação penal”, completa Baldy. Nesse caso, para a comprovação, a mulher em situação de violência precisará apresentar apenas boletim de ocorrência expedido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social, adiciona o gestor.
Para o secretário estadual da Infraestrutura, Pedro Sales, essa é uma demonstração da sensibilidade do Governo de Goiás em facilitar o acesso ao benefício para mulheres pertencentes a esse grupo social. “Em atenção a essas vulnerabilidades sociais, a proposta foi ainda dispensá-las da obrigação de estarem domiciliadas no município ou possuírem vínculo com ele, conforme é praxe nos programas habitacionais goianos”, destaca Sales. No caso dessas mulheres, acrescenta o secretário, será necessário apenas comprovar domicílio no Estado de Goiás pelo período ininterrupto mínimo de três anos. “A intenção é garantir mobilidade e segurança para que elas possam optar por se distanciar fisicamente de seus agressores”, pontua.
Agência Goiana de Habitação | Secretaria de Estado da Infraestrutura – Governo de Goiás
RELATED ARTICLES
Posts recentes
- Confira as 46 oportunidades de emprego oferecidas pela SETRAER nesta segunda-feira (6)
- VÍDEO: Motorista fura sinal vermelho, bate contra carro e atropela mulher que atravessava avenida em faixa de pedestres | Trânsito GO
- Equatorial Goiás abre inscrições para o Programa Escola de Eletricistas 2024 – Excelência Notícias
- Equatorial Goiás abre inscrições para Programa Escola de Eletricistas 2024
- Criança de 4 anos morre após se afogar em parque aquático em Trindade | Goiás
Comentários
Arquivos
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018