Governo de Goiás beneficia mais 77 mulheres vítimas de violência doméstica
Lidiane 16 de maio de 2024 0 COMMENTS
O Governo de Goiás, por meio de Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), disponibilizou no site da agência uma nova relação de mulheres em situação de violência doméstica aptas a receberem o cartão do Aluguel Social. Desta vez, 77 inscritas, distribuídas em 26 municípios goianos, tiveram o cadastro aprovado por se enquadrarem no critério. Por questão de segurança e privacidade, elas vão receber orientação personalizada para ter acesso ao benefício.
De acordo com o presidente da Agehab, Alexandre Baldy, essa abordagem pessoal é necessária para garantir o acesso ao direito sem colocar em risco a integridade da vítima. “Cada mulher contemplada vai ser informada como proceder daqui para frente. É necessário preencher uma declaração de aceitação do programa, disponível do site, e anexá-la dentro de 10 dias. Depois disso, o benefício será ativado por meio de um aplicativo muito parecido com aqueles de bancos digitais”, explica Baldy.
Na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a deputada estadual anapolina Vivian Naves (PP) relatou projeto de iniciativa do Governo Estadual, que facilita o acesso de mulheres vítimas de violência doméstica aos 5% que já têm direto nas unidades lançadas nos programas de loteamentos sociais e de habitação popular foi sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (UB).
Segundo o secretário da Infraestrutura, Pedro Sales, o Governo de Goiás flexibilizou as regras do Aluguel Social para atender parcelas mais frágeis da população, como é o caso as vítimas de violência doméstica, com mais rapidez. “Para uma mulher nessa situação, garantir o acesso a moradia é um importante instrumento de combate à violência doméstica. O Aluguel Social é concedido por 18 meses e pode ser uma saída para a vítima deixar a dependência econômica do agressor”, destaca Sales.
Para as mulheres em situação de violência doméstica, é necessário apresentar boletim de ocorrência, sentença condenatória da ação penal e relatório elaborado por assistente social; ou então medida protetiva emitida por autoridade judicial. Qualquer mulher moradora do estado de Goiás pode solicitar inclusão no programa a qualquer momento.
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