15 de dezembro de 2025
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O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) pleiteia regulamentar e garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado. O projeto de lei consta no processo n° 30797/25 e aguarda designação de relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que faz a análise de sua constitucionalidade e legalidade.

O texto classifica o produto como um item não letal, amplamente utilizado no Brasil e internacionalmente, visando a oferecer um mecanismo adicional de proteção individual, especialmente diante dos elevados índices de violência de gênero em Goiás. O objetivo é complementar as ações repressivas e de acolhimento já existentes, fornecendo um recurso preventivo e de baixo risco para situações de ameaça iminente.

A iniciativa tem como fundamento legal o artigo 226 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de assegurar a igualdade e a dignidade da pessoa humana, além de reconhecer a violência doméstica e familiar como um problema que exige políticas públicas efetivas, conforme também previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Para garantir a segurança e impedir o uso indevido do produto, a medida disciplina critérios objetivos para aquisição, como idade mínima, limitação de quantidade, capacidade máxima dos recipientes e a definição dos locais autorizados para venda.

O autor enfatiza que a proposição não visa a estimular o confronto ou substituir as ações da segurança pública, mas sim atuar como uma medida de caráter preventivo, não letal, proporcional e complementar, oferecendo às mulheres um recurso para a preservação de sua integridade física em momentos de risco imediato.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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