12 de junho de 2026
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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) tem, nesta sexta-feira, 12, uma programação de solenidades que contemplam representantes da agricultura, do cooperativismo, da educação e personalidades reconhecidas pelo Poder Legislativo estadual. As atividades serão realizadas nos períodos da manhã, tarde e noite, em diferentes espaços da Casa e uma de forma itinerante.

No período da manhã, às 9 horas, no Plenário Iris Rezende, será realizada sessão solene em homenagem a agricultores e agricultoras assentados e acampados da reforma agrária. A solenidade é uma iniciativa do deputado Mauro Rubem (PT) e tem como objetivo prestar reconhecimento a esses trabalhadores.

Ainda pela manhã, às 10 horas, ocorre uma sessão solene itinerante na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras em Goiás (OCB-GO), na capital. A solenidade, proposta pelos deputados Lucas do Vale (PSD) e Rosângela Rezende (Agir), será dedicada aos presidentes de cooperativas de crédito do Estado.

No período da tarde, às 15 horas, o Auditório Francisco Gedda recebe uma solenidade em homenagem à equipe do Sesi Planalto. A iniciativa é do deputado Virmondes Cruvinel (UB) e integra a programação de reconhecimento promovida pelo Parlamento goiano.

Para fechar a agenda do dia, às 19 horas, o Plenário Iris Rezende será palco de uma sessão solene extraordinária para entrega do Certificado do Mérito Legislativo. É uma realização do deputado Ricardo Quirino (Republicanos).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O consultor em gestão e desenvolvimento humano Rubens Berredo lançou, na sexta-feira, 22, na Assembleia Legislativa, o livro Liderança como Estilo de Vida (Editora Kelps, 231 páginas).

A obra aborda a formação de líderes a partir de experiências práticas vividas pelo autor ao longo de mais de quatro décadas de atuação no ambiente corporativo e propõe uma reflexão sobre liderança para além dos cargos de chefia.

Prefaciado pelo presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac Goiás, Marcelo Baiocchi Carneiro, o livro foi apresentado durante evento que contou também com uma TED Talk conduzida pelo autor.

A publicação chega em um momento em que o desenvolvimento de lideranças se tornou prioridade para empresas brasileiras. Segundo levantamento do Great Place to Work Brasil, 57% das organizações apontaram a formação de líderes como foco principal para 2026.

Ao discorrer sobre a proposta da obra, Berredo afirmou que liderança deve ser entendida como comportamento e não apenas como função hierárquica. Ele analisa que liderança não é só o cargo nem só o título, é um jeito de ser, é um estilo de vida.

“Para começar a liderar o outro, é preciso liderar a si mesmo. O livro traz orientações, estratégias e ferramentas para qualquer gestor que queira se tornar um líder extraordinário e valioso para o mercado”, destacou.

Berredo também observou que muitas empresas, ao longo dos anos, promoveram profissionais tecnicamente competentes sem investir no desenvolvimento humano necessário para a liderança. Para ele, esse processo contribuiu para uma crise de lideranças no mercado de trabalho.

Na obra, o autor defende que o processo de formação do líder começa ainda no ambiente familiar, onde são construídos valores como empatia, compromisso, influência e capacidade de resolver conflitos. A liderança, afirma, é uma competência que pode ser desenvolvida em qualquer fase da vida, desde que exista intenção e mudança de mentalidade.

Prática

Marcelo Baiocchi ressaltou o diferencial do livro ao unir experiências práticas e reflexões espirituais sem foco religioso. O livro, afirma, é diferenciado porque traz ensinamentos para quem quer ser líder e mostra que essa liderança é construída.

“Em cada capítulo, além da experiência prática, Rubens traz também uma mensagem espiritual, mostrando que a liderança sempre esteve presente na história de grandes homens. É quase um manual para aqueles que desejam liderar algum espaço”, observa Baiocchi. 

A proposta da publicação também recebeu elogios do pastor Liberato Silveira da Cruz, da Igreja Maanaim Ministério Apostólico, que destacou o potencial transformador da obra.

“Ser líder é dar direção. Pelo padrão de influência que o Rubens tem, eu creio que esse livro vai mexer no caráter e em muitas áreas da vida das pessoas que lerem essa obra”, declarou Cruz.

Além das reflexões sobre comportamento e desenvolvimento pessoal, Liderança como Estilo de Vida traz, ao final de cada capítulo, ferramentas de autoavaliação e diagnóstico voltadas para leitores que desejam aplicar os conceitos apresentados no cotidiano profissional e pessoal.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) pleiteia regulamentar e garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado. O projeto de lei consta no processo n° 30797/25 e aguarda designação de relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que faz a análise de sua constitucionalidade e legalidade.

O texto classifica o produto como um item não letal, amplamente utilizado no Brasil e internacionalmente, visando a oferecer um mecanismo adicional de proteção individual, especialmente diante dos elevados índices de violência de gênero em Goiás. O objetivo é complementar as ações repressivas e de acolhimento já existentes, fornecendo um recurso preventivo e de baixo risco para situações de ameaça iminente.

A iniciativa tem como fundamento legal o artigo 226 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de assegurar a igualdade e a dignidade da pessoa humana, além de reconhecer a violência doméstica e familiar como um problema que exige políticas públicas efetivas, conforme também previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Para garantir a segurança e impedir o uso indevido do produto, a medida disciplina critérios objetivos para aquisição, como idade mínima, limitação de quantidade, capacidade máxima dos recipientes e a definição dos locais autorizados para venda.

O autor enfatiza que a proposição não visa a estimular o confronto ou substituir as ações da segurança pública, mas sim atuar como uma medida de caráter preventivo, não letal, proporcional e complementar, oferecendo às mulheres um recurso para a preservação de sua integridade física em momentos de risco imediato.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, preservar a íntegra da decisão na qual a corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu a quantidade de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.

O tema foi avaliado no plenário virtual, em sessão concluída na última sexta-feira (14/2). Ao final, descartaram-se os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, os quais visavam elucidar o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que, no início da sessão virtual, optou por rejeitar os recursos, conhecidos como embargos de declaração.

A decisão do Supremo sobre o porte de pequena quantidade de maconha para consumo pessoal, finalizada em junho do ano passado, não autoriza o porte da droga. O uso para consumo pessoal permanece como conduta ilícita, ou seja, continua vedado fumar a maconha em locais públicos.

O Supremo avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para distinguir usuários de traficantes, a norma dispõe de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A corte preservou a validade da norma, mas concluiu que as consequências são de natureza administrativa, descartando a imposição de prestação de serviços comunitários.

A advertência e a obrigatoriedade do comparecimento a curso educativo permaneceram e serão implementadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Conforme a decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não geram consequências penais.

De qualquer forma, o usuário ainda pode ser enquadrado como traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais identificarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

Entenda pontos questionados sobre decisão

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribuna Federal (STF), rejeitou, no dia 7/2/2025, dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime.

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã do dia 7/2 e seguiu até as 23h59 de 14/2/2025. Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.

O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.

Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.

Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.

Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.

A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuária e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.

“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.

Retroatividade

Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.

O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.

“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.

Skunk e haxixe

O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.

Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, as quantidades de 40g de maconha e seis plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros. (Com informações da Agência Brasil)

Autor Manoel Messias Rodrigues