Lei de autoria do deputado Paulo Cezar Martins torna cordão roxo símbolo da fibromialgia para facilitar atendimento prioritário
Lidiane 4 de julho de 2026 0 COMMENTS
Por meio da Lei nº 24.361, de 22 de junho de 2026, Goiás estabeleceu formas de identificar visualmente pessoas com fibromialgia. Assinada pelo deputado Paulo Cezar Martins (MDB), a novidade facilita o uso de filas prioritárias e vagas de estacionamento reservadas, direitos já assegurados legalmente no Estado.
A fibromialgia, define o Ministério da Saúde, é uma doença que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% da população brasileira têm fibromialgia, e mulheres são maioria entre os diagnósticos.
O cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa foi definido como símbolo para reconhecer os que têm a condição em pauta. Ressalta-se que o uso do acessório não dispensa a apresentação de documento comprobatório médico, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Definida por lei federal como possível deficiência, a fibromialgia não apresenta sinais físicos aparentes, por isso, sinalizar este público-alvo evita constrangimentos e a necessidade de constantes explicações.
Além disso, a norma sancionada determina que, para estacionar nas vagas destinadas a pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência, é necessário que o veículo exiba cartão de identificação específico.
Outro novo ponto de destaque é que estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário agora devem inserir os símbolos da fibromialgia nas placas do local que sinalizam esse direito.
“É imprescindível a elaboração de políticas públicas efetivas e inclusivas, capazes de promover a inserção social e a garantia de direitos das pessoas acometidas pela doença”, defendeu Martins na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A legislação já está em vigor.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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