21 de abril de 2026
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O Auditório 2 da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) foi palco, na tarde desta sexta-feira, 17, de audiência pública para discutir a aplicação da Lei nº 15.326/26 nos municípios goianos. A norma, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que participou do encontro na Alego, reconhece oficialmente os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. 

 

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional, garantindo os mesmos direitos aos profissionais que atuam com crianças de zero a cinco anos, independentemente da nomenclatura do cargo.

Além da autora da lei, compuseram a mesa o deputado estadual Mauro Rubem (PT), a deputada estadual Bia de Lima (PT), a vereadora por Goiânia Kátia Maria (PT) e outras autoridades. O debate reuniu profissionais da educação no Auditório Francisco Gedda.

Ao se dirigir ao público, Luciene Cavalcante classificou a norma como uma “reparação histórica” diante de um processo de invisibilidade que, segundo ela, se arrasta há mais de 30 anos.

 

“Estamos aqui hoje para fortalecer essa que é uma luta histórica. Quando falamos do reconhecimento da função docente de quem está no chão das creches, tratamos de uma reparação diante de um processo de invisibilidade e exploração”, afirmou Luciene Cavalcante. A deputada ressaltou que a lei inclui, na LDB, os profissionais que exercem docência na educação infantil como professores, independentemente do nome do cargo, e assegura o direito ao piso nacional para aqueles que atuam diretamente com as crianças.

Segundo ela, não cabe regulamentação adicional para o cumprimento da LDB ou do Piso Nacional do Magistério, mas sim fiscalização e cobrança junto às prefeituras, ministérios públicos, tribunais de contas e câmaras municipais. Luciene também criticou gestões municipais que, de acordo com sua avaliação, deixaram de promover o enquadramento funcional por questões financeiras.

 

Realidade nas cidades 

Autor da proposta que originou a audiência, Mauro Rubem afirmou que o objetivo é transformar a conquista legislativa em realidade nos municípios. “A intenção é fazer com que a vitória, resultado da luta coletiva, se torne uma realidade em cada prefeitura. É preciso construir ações, protocolos e projetos para viabilizar o cumprimento da lei o quanto antes”, disse.

Bia de Lima destacou que a pauta não é recente para a categoria. “Pode ser nova para alguns, para nós não. A diferença é que agora temos uma lei federal que nos ampara. Isso dá outra dimensão e fortalece a luta que já vinha sendo feita em vários municípios”, declarou.

A vereadora Kátia Maria defendeu que a efetivação da norma depende de decisão política. “O que estamos discutindo envolve vontade política, e não a falta de recurso financeiro. É preciso garantir o enquadramento, o plano de carreira, a convocação dos aprovados em concurso e o reconhecimento de todos os trabalhadores da educação”, afirmou.

 

Desvio de função

Assessora jurídica do movimento social Somos Todas Professoras, a advogada Eliana Vieira, de São Bernardo do Campo (SP), participou remotamente do encontro e enfatizou o caráter nacional da mobilização e o recorte de gênero da categoria. 

 

“Temos cerca de 800 mil trabalhadores nessas funções, em sua maioria mulheres. Essa é uma luta de reparação histórica. Precisamos mobilizar sindicatos e garantir que a lei seja cumprida. O que fazemos nas creches é docência e, quando interpretado de outra forma, trata-se de desvio de função”, declarou Eliana Vieira.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O aval para o funcionamento de farmácias dentro de supermercados foi oficializado pela Lei Estadual nº 24.174, de 26 de março de 2026. A iniciativa do deputado Talles Barreto (UB) busca expandir as formas de acesso a medicamentos.

A nova norma autoriza “a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias integradas às áreas de venda de supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos similares, em formato físico ou funcional compatível com as exigências sanitárias, estruturais e de assistência farmacêutica, conforme a legislação vigente”.

Na justificativa do projeto aprovado pelo Parlamento goiano, Barreto defendeu que objetivo também é modernizar a política estadual de assistência farmacêutica, aliviar a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a segurança sanitária, com a devida orientação profissional.

A farmácia ou drogaria poderá ser operada diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal e responsabilidade técnica; ou mediante contrato com pessoa jurídica regularmente licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Determina-se que a área destinada à atividade farmacêutica deve possuir espaço físico próprio, delimitado e independente, com acesso direto ou interno controlado. Além disso, proíbe-se expor ou ofertar medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional do setor farmacêutico, como bancadas, estandes ou gôndolas em outros locais.

É obrigatório cumprir integralmente as exigências legais e sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da autoridade sanitária estadual. Outro exemplo de responsabilidade determinada pela legislação é a presença de farmacêutico devidamente habilitado durante todo o horário de funcionamento, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº 13.021/2014.

Segundo o deputado, a novidade representa “um avanço regulatório”, que “impulsionará a geração de empregos qualificados para farmacêuticos em todo o Estado de Goiás”. “Além disso, estimula parcerias com universidades, conselhos profissionais e centros de capacitação, ampliando oportunidades e valorizando o papel técnico do farmacêutico como agente essencial da saúde pública”, completou.

O descumprimento da lei sancionada sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária, sem prejuízo às responsabilidades civil, administrativa e ético-profissional cabíveis.

Vale mencionar que, também neste mês de março, a Lei Federal nº 13.357/26 autorizou medidas análogas em todo o Brasil.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Famílias palestinas se reúnem em Al-Bireh contra medida que autoriza a execução de palestinos condenados e classificados como “terroristas”

Familiares de presos palestinos realizaram um protesto nesta 3ª feira (31.mar.2026) na cidade de Al-Bireh, na Cisjordânia, contra a aprovação de uma lei pelo Knesset (Parlamento de Israel) que autoriza a execução de palestinos classificados como “terroristas” e julgados por tribunais militares israelenses.

O ato foi realizado em frente à sede do Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Cartazes exibidos no protesto mostravam ilustrações de prisioneiros com o tradicional lenço keffiyeh ao lado de cordas de enforcamento, com a mensagem: “Parem a lei de execução de prisioneiros antes que seja tarde demais”.

A lei, aprovada na 2ª feira (30.mar), prevê a execução por enforcamento de condenados em tribunais militares. Palestinos que vivem na Cisjordânia são julgados nesse tipo de corte e, com a nova regra, passam a enfrentar pena de morte obrigatória, decidida por maioria simples, com possibilidades limitadas de recurso.

Assista ao vídeo (1min15s):

Durante o protesto, lideranças palestinas classificaram a medida como extrema e perigosa. O ativista palestino para questões de prisioneiros Qaddura Fares afirmou que a legislação “reflete um desejo de vingança” e não trará mais segurança a Israel. “Esta é uma expressão do estado de fraqueza que Israel está atravessando, não uma expressão de força ou bem-estar”, declarou.

Já o presidente da Ordem dos Advogados da Palestina, Fadi Abbas, disse que a lei é “sem precedentes em seu extremismo e racismo” e acusou o governo israelense de tentar intimidar a população palestina e “apagar sua identidade”.

Ex-prisioneiros também participaram do ato. Rabah Jaber comparou a nova legislação a medidas adotadas durante o período do Mandato Britânico, especialmente na época da Grande Revolta Árabe na Palestina.

A norma foi criticada pelo presidente da Autoridade Palestina, Mahmoud Abbas, que a classificou como um crime de guerra e uma “violação flagrante” da 4ª Convenção de Genebra. Em Israel, a Associação para os Direitos Civis em Israel informou ter acionado a Suprema Corte para tentar suspender a implementação da lei.



Autor Poder360 ·


Há multa para quem pede voto antes de 16 de agosto do ano da eleição; oposição argumenta que desfile pró-Lula na Sapucaí teve conotação eleitoral

A Lei Eleitoral determina no artigo 36 que a propaganda de candidatos para os cargos que disputam só é permitida “após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Isso significa que só a partir do dia seguinte, 16 de agosto, é possível pedir votos aos eleitores.

Em caso de infração, o parágrafo 3º desse artigo estabelece que o responsável será condenado a pagar uma multa de R$ 5.000 a R$ 25.000. Se o custo de veiculação da propaganda for maior que isso, será o valor da multa. O pré-candidato ou candidato beneficiado também será multado se for comprovado que tinha conhecimento prévio de que outra pessoa veicularia propaganda irregular.

A lei cita situações que não se enquadram como propaganda.

Lista, entre outros itens, entrevistas, manifestação de opinião e a participação em debates e eventos. A condição é de que a pessoa não peça votos nessas situações.

O artigo 37 da lei impede em qualquer data a veiculação de propaganda em “bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público”. Isso inclui vários “equipamentos urbanos”, como postes e pontes, segundo a lei.

DESFILE PRÓ-LULA NA SAPUCAÍ

A discussão sobre a propaganda eleitoral antecipada ganhou destaque nos últimos dias por causa do desfile da Acadêmicos de Niterói. A escola trouxe para a avenida um samba-enredo em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Contou a história do petista desde a infância em Pernambuco até a vitória em 2022 e a posse para um 3º mandato em janeiro de 2023. Ele não desfilou e acompanhou tudo de um camarote.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi retratado como um palhaço, sendo preso por um boneco que representava Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), e depois com a tornozeleira eletrônica danificada, referência direta ao episódio de novembro de 2025, que resultou na prisão preventiva do ex-chefe do Executivo. Partidos e políticos de oposição criticaram o desfile.

O PL disse que houve clara conotação eleitoral no desfile. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) informou que acionará o Ministério Público contra Lula e a escola de samba. Afirmou também que entrará com uma AIJE (Ação de investigação Judicial Eleitoral) se Lula registrar sua candidatura para presidente.

Na 5ª feira (12.fev), 3 dias antes do desfile pró-Lula, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de liminar para proibir o desfile. A votação foi unânime. O ministro André Mendonça acompanhou o voto da relatora, ministra Estela Aranha, mas afirmou que o desfile poderia provocar confusão entre “o que é artístico e o que é propaganda eleitoral”.


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Autor Poder360 ·


O deputado Cairo Salim (PSD) apresentou, no segundo semestre do ano passado, 17 projetos de lei que podem reverberar em benefícios para a população goiana. Na área da saúde, são seis projetos; já na área de proteção à infância, concentrou suas matérias no combate à exploração sexual infantil, aos crimes de pedofilia e à exposição excessiva de crianças e adolescentes nos meios digitais.

Para o legislador, é urgente fortalecer as políticas públicas de prevenção, identificação precoce, acolhimento humanizado e encaminhamento seguro das crianças vítimas de exploração sexual. Salim defende que a escola, por sua capilaridade e proximidade com as famílias, é um espaço estratégico para o enfrentamento dessa realidade, desde que seus profissionais sejam capacitados e disponham de protocolos claros de atuação. Contemplando esses temas, foram apresentados os projetos de lei nºs 32050/25, 32049/25, 1416/25 e 1415/25.

Saúde

Saindo da área da infância e chegando ao setor da saúde, o parlamentar apresentou o projeto de lei nº 1423/25, no qual avaliou a necessidade de isenção da tarifa de pedágio para pacientes em tratamento médico-hospitalar fora do município de residência, nas rodovias estaduais de Goiás, incluindo aquelas administradas sob regime de concessão. Em outro projeto de lei, nº 1422/25, propõe que o mês de julho seja reconhecido como Julho Laranja, buscando conscientizar sobre a importância do exame ortodôntico anual em crianças de 6 a 12 anos de idade.

Ainda relacionado à saúde, Cairo apresentou o projeto de lei nº 1421/25, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos públicos de saúde do Estado de Goiás afixarem, em local visível e de fácil acesso, a relação dos médicos de plantão, com a descrição das respectivas especialidades, juntamente com o nome do responsável técnico da equipe.

Já no projeto de lei nº 1420/25, o deputado contemplou a melhoria da saúde nas zonas rurais ao criar a Política Estadual de Incentivo à Instalação de Fossas Sépticas Biodigestoras nas áreas rurais, com o objetivo de estimular o tratamento ambientalmente adequado de dejetos humanos em propriedades desprovidas de acesso à rede coletora de esgoto.

Dando prioridade à saúde mental, Salim apresentou o projeto de lei nº 1418/25, que trata da instituição de diretrizes quanto à divulgação de informações sobre suicídio e tentativa de suicídio pelos meios de comunicação, com vistas à prevenção e à proteção da saúde mental da população. O objetivo da matéria é contribuir para as políticas públicas de saúde mental ao estabelecer parâmetros responsáveis e éticos para a abordagem midiática de casos de suicídio e tentativa de suicídio.

“Trata-se de uma matéria sensível, que exige equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a preservação da vida, priorizando a preservação da imagem da vítima e evitando a divulgação de detalhes do método utilizado, para que essas representações não funcionem como gatilhos visuais nem reforcem o efeito nocivo da exposição indevida”, explicou na justificativa de sua propositura.

Entre os projetos de lei que contemplam outras matérias, vale destacar que, após passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), ocorreu o apensamento do projeto de lei nº 633/25 ao projeto de lei nº 191/25, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), já que ambos pretendem criar a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), mediante a transformação do Grupo de Proteção Animal (GPA).

Além dos projetos de lei que continuam tramitando na Casa de Leis, a maioria com parecer favorável da CCJ, destaca-se o projeto de lei nº 788/25, aprovado e sancionado em 20 de dezembro de 2025 pelo governador Ronaldo Caiado, reconhecendo a Feira do Luar, realizada em Caldas Novas, como Patrimônio Cultural e Imaterial do povo goiano.

Conforme consta no bojo da propositura, o parlamentar alega que o evento transcende sua função primordial de comércio para se consolidar como um expressivo epicentro de identidade, memória e manifestação cultural, tanto para a comunidade local quanto para os visitantes. Trata-se de um dos principais pontos turísticos da cidade e oferece uma experiência única a moradores e turistas, sendo um espaço vital de convívio e socialização, que proporciona a troca de experiências, a formação de laços comunitários e a celebração da vida cotidiana. A Feira do Luar está intrinsecamente conectada à história e ao desenvolvimento da cidade.

Em síntese, a atuação do legislador concentrou-se em projetos voltados para a infância e a saúde, sem se esquecer das demais áreas, para as quais foram apresentadas matérias que tratam da criação da rede estadual de empreendedorismo e inovação; do reconhecimento da Feira do Luar como Patrimônio Cultural e Imaterial goiano; da recarga de veículos elétricos; da criação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares em UTIs; da declaração de utilidade pública a entidades não governamentais; além de requerimentos para a realização de sessão solene e a concessão da Medalha Pedro Ludovico Teixeira e do Título de Cidadania.

Atualmente, em seu segundo mandato como deputado por Goiás, Cairo Salim é líder do Partido Social Democrático (PSD) e 4º secretário da Mesa Diretora da Casa de Leis.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi publicada no Diário Oficial a sanção da Lei Estadual nº 24.061 que institui o Dia Estadual das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos em Goiás, a ser celebrado anualmente em 1º de novembro. A matéria é de autoria do deputado Antônio Gomide (PT).

O legislador destaca que o projeto tem como objetivo reconhecer a importância dessas instituições no fortalecimento das políticas públicas de saúde, sensibilizar a sociedade sobre seu papel na prestação de serviços e incentivar a cooperação com o poder público para aprimorar os atendimentos à população. Além disso, a proposta ressalta a atuação dessas entidades como complemento ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

A lei inclui a data do primeiro dia de novembro no calendário oficial do Estado de Goiás, permitindo que o poder público promova e apoie atividades comemorativas, educativas e de divulgação. Essas iniciativas visam a enaltecer a relevância das santas casas e dos hospitais filantrópicos, além de estimular debates e propostas para fortalecer essas instituições.  

“A escolha do dia 1º de novembro para essa homenagem é simbólica, pois marca o início da construção da Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, em 1936. Desde então, essa instituição tem prestado serviços à população goiana, tornando-se um marco no atendimento à saúde no Estado”, justificou Antônio Gomide.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Foi sancionada pelo Poder Executivo a Lei Estadual nº 24.042, de 16 de janeiro de 2026 (originalmente projeto de lei nº 30795/25), de autoria do deputado Issy Quinan (MDB), que dá ao consumidor o direito de receber, em meio físico, faturas e boletos de serviços públicos oferecidos por concessionárias e permissionárias em Goiás. A nova lei teve dupla aprovação pelo Plenário, por unanimidade. 

Segundo o legislador, a novidade “evita práticas abusivas, impede a imposição unilateral de migração para meios exclusivamente digitais e promove inclusão, transparência e segurança ao processo de cobrança pelos serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e telecomunicações”. 

A cobrança de custo adicional aos que optarem pela nova garantia legal é proibida de maneira explícita pela norma. 

Os referidos documentos devem conter, no mínimo, a identificação completa do consumidor e da unidade atendida; o período de referência da cobrança; os valores detalhados dos serviços; e as informações para pagamento, inclusive dados bancários e código de barras impresso. Além dos canais de atendimento, ouvidoria e meios para contestar débitos. 

Autoriza-se que o consumidor escolha, a qualquer tempo, o recebimento exclusivamente digital. Nesse caso, é necessário que se manifeste de forma expressa, individual e revogável. A ausência de tal declaração presume a preferência pelo envio físico. 

As concessionárias ou permissionárias são obrigadas a disponibilizar a mudança de opção por todos os canais de atendimento, inclusive os remotos. Essas empresas têm o prazo de 90 dias, contados da publicação desta lei, para adequar os seus procedimentos. 

O descumprimento do que determina a legislação sujeita o infrator às punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo às penalidades aplicáveis por agências reguladoras estaduais ou federais.

Cabe aos órgãos de defesa do consumidor do Estado de Goiás adotar medidas para a fiscalização e orientação quanto ao cumprimento das novas obrigatoriedades. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) encerrou o ano de 2025 com um balanço considerado altamente positivo, conforme avaliação de seu presidente, deputado Coronel Adailton (Solidariedade). O colegiado atuou de forma estratégica na análise de projetos de lei, na promoção de debates e no fortalecimento do turismo como política pública essencial para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Ao longo do período, a comissão distribuiu 12 projetos de lei para relatoria e apreciação, todos analisados em reuniões ordinárias. Seis projetos receberam parecer favorável e foram aprovados, enquanto uma matéria teve parecer contrário, após análise técnica e discussão entre os parlamentares.

Entre as matérias apreciadas, destaca-se o projeto nº 2661/24, de autoria do deputado Anderson Teodoro (Avante), que cria a Rota Turística de Pirenópolis. A medida inclui os trechos que perpassam a Rua do Lazer, o Centro Histórico da cidade, a Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, o Parque Estadual dos Pireneus, a Cachoeira do Abade, a Cachoeira do Rosário e a Cachoeira dos Dragões.

O parlamentar explica que essas atrações turísticas recebem visitantes de todo o Brasil e fomentam tanto o ecoturismo quanto a economia do Estado, aumentando, assim, o desenvolvimento do município de Pirenópolis. “Além disso, proporcionam um aumento na geração de empregos e uma rotatividade de diferentes culturas, que impulsionam o crescimento de toda a região. Esses pontos turísticos são de extrema relevância histórico-cultural para a cidade e para a população”, anota o deputado.

Teodoro afirma ainda que as cachoeiras da região possuem quedas d’águas com fácil acesso, boa infraestrutura e cenários naturais deslumbrantes, com biodiversidade abundante e paisagens encantadoras. “Portanto, o município é merecedor da atenção do poder público estadual” conclui Teodoro.

Também pode ser destacada matéria de autoria do deputado André do Premium (Avante), de nº 1190/23, que dispõe sobre a instituição da Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável no Entorno do Distrito Federal (DF).

Outro destaque é o de nº 1121/23, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política Estadual de Fomento ao Destino Turístico Inteligente.

Eventos e ações institucionais

Além do trabalho legislativo, a Comissão de Turismo manteve agenda de atividades externas e institucionais. Entre os principais destaques está a participação da Temporada de Pesca Esportiva em Goiás 2025, organizada em parceria com a Goiás Turismo e diversos municípios, considerada uma das principais ações de fomento ao turismo esportivo e ambiental do Estado.

Outro ponto, foi a realização do fórum de debate “As Festas do Divino Espírito Santo e o Artesanato Impulsionando o Turismo”, que reuniu representantes de 40 municípios goianos, além de membros do trade turístico, lideranças culturais e gestores públicos. O evento promoveu a integração entre cultura, artesanato e turismo como estratégia de desenvolvimento regional.

A comissão também participou de sessões solenes em homenagem a mulheres que atuam no setor de turismo, a guias e agentes de viagens, além de ações voltadas ao turismo religioso, gastronômico e de pesca esportiva, como circuitos regionais e festivais realizados em diferentes municípios.

Visitas técnicas

Adailton afirma que as visitas técnicas realizadas pela comissão permitiram o mapeamento de atrativos turísticos e o diálogo direto com gestores municipais, empresários e comunidades locais. Municípios como Aruanã, Niquelândia, Pirenópolis, cidade de Goiás, Mambaí e São Simão estiveram entre os visitados, reforçando o compromisso do colegiado com a interiorização das políticas públicas de turismo.

Também houve participação em encontros estaduais e nacionais, como o Encontro Estadual de Turismo, e eventos promovidos pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel),  Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) e demais entidades representativas do setor.

Avaliação

Ao discorrer sobre o encerramento dos trabalhos, o presidente da Comissão de Turismo destacou a evolução do turismo goiano e o fortalecimento da pauta dentro do Parlamento goiano. Ele relembrou que, ao assumir a presidência da comissão, havia poucas matérias relacionadas ao setor em tramitação, cenário que mudou ao longo dos anos.

“Hoje vemos projetos que reconhecem rotas, produtos e destinos turísticos, o que demonstra que os deputados entenderam a importância do turismo para o desenvolvimento do Estado. Essas leis abrem portas para investimentos, geração de emprego e renda, especialmente no interior”, afirmou o parlamentar.

Coronel Adailton também ressaltou a importância da comunicação institucional e agradeceu o apoio da TV Assembleia Legislativa na divulgação das ações da comissão. Segundo ele, o trabalho integrado entre Parlamento, Governo Estadual, municípios e iniciativa privada é fundamental para consolidar Goiás como destino turístico competitivo.

O parlamentar reforça que a expectativa é de que, em 2026, o colegiado continue ampliando sua atuação, fortalecendo o turismo como eixo estratégico de desenvolvimento sustentável no Estado.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Cristiano Galindo (SD) apresentou o projeto nº 32316/25 para permitir o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores. O texto explica que o serviço funerário de cada município criará as normas para os atos e os tutores dos bichos pagarão as despesas. Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão definir regras para o uso de jazigos por animais em espaços da entidade.

O cumprimento de normas de saúde e do ambiente garante a proteção da coletividade. O legislador ressalta que o projeto estabelece regras para assegurar o cumprimento das normas sanitárias e ambientais vigentes, garantindo que o procedimento seja realizado em locais adequados, sem prejuízo ao meio ambiente ou à saúde coletiva. “Dessa forma, a proposta concilia sensibilidade social com responsabilidade técnica.”

O deputado cita, na justificativa, que diversos estudos apontam sobre o vínculo entre pessoas e animais e os efeitos na saúde: “A convivência com animais de estimação contribui significativamente para a saúde mental, aliviando sintomas de ansiedade, depressão e estresse. Não é incomum que a perda de um animal provoque sofrimento comparável ao luto por um ente querido”.

Para o autor da proposta, o projeto representa a mudança na sociedade e o respeito da população de Goiás por animais, além de ligação com os valores da sociedade. Galindo ressalta, ainda, que a medida também evita a destinação irregular de restos mortais de animais, contribuindo para a proteção ambiental e para a saúde pública.

O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído para relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O atendimento religioso ou espiritual ao paciente, ao internado e a familiares em unidades de saúde agora está assegurado pela Lei Estadual nº 23.905, de 2 de dezembro de 2025. A iniciativa partiu do presidente do Parlamento goiano, Bruno Peixoto (UB). 

Com a nova norma, garante-se o acesso a hospitais públicos ou privados, clínicas, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, lar de idosos, casas de recuperação e afins ao assistente religioso ou espiritual.  

“Para a maioria esmagadora das religiões seguidas no Brasil, a hora da morte (ou o momento em que se crê estar próxima) é uma das mais importantes de toda a vida espiritual do fiel, o que justifica a urgência dos cuidados que se deve permitir serem dedicados aos doentes graves e moribundos”, explicou o deputado na justificativa da proposição autorizada pela Casa de Leis. 

O referido cuidado consiste, de acordo com o texto, no atendimento religioso voluntário ao paciente internado, respeitada a liberdade de crença dos envolvidos. Consideram-se como exemplos o aconselhamento; a administração dos sacramentos católicos e as demais cerimônias de qualquer religião ou culto, desde que não afetem a rotina da unidade de saúde.

O amparo será prestado por solicitação do paciente ou, quando ele não puder fazê-la e se presuma ser essa a sua vontade, por seus familiares ou pessoas próximas. Prevê-se o exercício desse direito a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, feriados e finais de semana, de acordo com a vontade do paciente e da gravidade de seu estado.

O ministro de culto ou outra pessoa idônea que tenha sido indicada por uma organização ou entidades religiosas poderão oferecer o suporte mencionado. A nova legislação autoriza o uso de hábitos ou de outras vestes identificativas, bem como o porte de objetos litúrgicos e de culto, desde que não representem risco à saúde. 

A atividade tem caráter voluntário e não gera quaisquer vínculos empregatícios. Os responsáveis pelo serviço devem portar documento de identificação expedido pela organização ou entidade religiosa e identidade civil com foto.  

Na hipótese do indeferimento do acesso, a decisão deve ser comunicada ao assistente religioso ou espiritual, ao paciente e seus familiares com a apresentação, por escrito e com assinatura do médico e timbrada pela unidade hospitalar, dos devidos motivos. 

Os estabelecimentos citados pela medida sancionada e já em vigor ficam obrigados a disponibilizar ao público e aos seus servidores, em local visível e de fácil acesso, uma cópia da nova lei. O descumprimento da legislação está sujeito à advertência e multa.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás