18 de julho de 2026
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Por meio da Lei nº 24.361, de 22 de junho de 2026, Goiás estabeleceu formas de identificar visualmente pessoas com fibromialgia. Assinada pelo deputado Paulo Cezar Martins (MDB), a novidade facilita o uso de filas prioritárias e vagas de estacionamento reservadas, direitos já assegurados legalmente no Estado. 

A fibromialgia, define o Ministério da Saúde, é uma doença que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% da população brasileira têm fibromialgia, e mulheres são maioria entre os diagnósticos.

O cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa foi definido como símbolo para reconhecer os que têm a condição em pauta. Ressalta-se que o uso do acessório não dispensa a apresentação de documento comprobatório médico, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.

Definida por lei federal como possível deficiência, a fibromialgia não apresenta sinais físicos aparentes, por isso, sinalizar este público-alvo evita constrangimentos e a necessidade de constantes explicações.

Além disso, a norma sancionada determina que, para estacionar nas vagas destinadas a pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência, é necessário que o veículo exiba cartão de identificação específico.

Outro novo ponto de destaque é que estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário agora devem inserir os símbolos da fibromialgia nas placas do local que sinalizam esse direito.

“É imprescindível a elaboração de políticas públicas efetivas e inclusivas, capazes de promover a inserção social e a garantia de direitos das pessoas acometidas pela doença”, defendeu Martins na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A legislação já está em vigor.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. George Moraes (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe vedar o uso de bonecos hiper-realistas, popularmente conhecidos como “bebês reborn”, para a obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados. A matéria, protocolada com o nº 12175/25, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O objetivo central da proposição, segundo o parlamentar, é coibir práticas fraudulentas que visam a burlar o sistema de atendimento prioritário. Indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.

Na justificativa do projeto, Dr. George Moraes argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”. Ele ressalta que a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles comprometidos por essa prática.

O deputado alerta que, por mais “inusitada” que a situação possa parecer, relatos dessa prática têm surgido em diversas localidades do país, tornando necessária a normatização da questão com base nos princípios da boa-fé. Para o deputado, a aprovação da medida representará “mais um avanço na garantia da lisura nos atendimentos e do respeito aos direitos das crianças e das famílias que, verdadeiramente, necessitam da prioridade legal”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por meio do projeto de lei nº 1658/25 o deputado José Machado (PSDB) pleiteia o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com epilepsia em Goiás. A condição poderá ser comprovada mediante laudo médico ou por meio de carteirinha de identificação regulamentada por ato do Poder Executivo, que definirá os critérios e a forma de expedição. 

O texto visa, conforme justificativa, a garantir acesso facilitado e humanizado a essas pessoas em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e transportes coletivos. “Essa medida é essencial para reduzir barreiras e assegurar a inclusão plena dessas pessoas na sociedade”, frisa o autor da matéria.

“Muitas pessoas com epilepsia podem enfrentar limitações momentâneas ou recorrentes que dificultam longas esperas ou deslocamentos em ambientes públicos. Crises epilépticas podem ser desencadeadas por estresse, cansaço e outros fatores que, muitas vezes, se intensificam em filas ou locais de espera prolongada. Dessa forma, o atendimento prioritário visa a prevenir tais situações, proporcionando um ambiente mais seguro e acessível”, pontua.

O projeto, segundo Machado, tem respaldo na Constituição Federal, que assegura o direito à saúde como dever do Estado bem como os princípios de equidade e integralidade preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de estar alinhado às diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, que visa a promover a qualidade de vida e a plena participação social dos indivíduos. Salienta, ainda, que a adoção da medida não implica em aumento significativo de despesas para o erário público, uma vez que se trata de reorganização dos fluxos de atendimento já existentes.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no retorno dos trabalhos legislativos a partir do dia 18 de fevereiro. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás