Lei de autoria do deputado Paulo Cezar Martins torna cordão roxo símbolo da fibromialgia para facilitar atendimento prioritário
Lidiane 4 de julho de 2026
Por meio da Lei nº 24.361, de 22 de junho de 2026, Goiás estabeleceu formas de identificar visualmente pessoas com fibromialgia. Assinada pelo deputado Paulo Cezar Martins (MDB), a novidade facilita o uso de filas prioritárias e vagas de estacionamento reservadas, direitos já assegurados legalmente no Estado.
A fibromialgia, define o Ministério da Saúde, é uma doença que causa dor em todo o corpo, principalmente nos músculos e tendões. A síndrome também provoca fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, alterações de memória e de atenção, cansaço excessivo e depressão. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, cerca de 3% da população brasileira têm fibromialgia, e mulheres são maioria entre os diagnósticos.
O cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa foi definido como símbolo para reconhecer os que têm a condição em pauta. Ressalta-se que o uso do acessório não dispensa a apresentação de documento comprobatório médico, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Definida por lei federal como possível deficiência, a fibromialgia não apresenta sinais físicos aparentes, por isso, sinalizar este público-alvo evita constrangimentos e a necessidade de constantes explicações.
Além disso, a norma sancionada determina que, para estacionar nas vagas destinadas a pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência, é necessário que o veículo exiba cartão de identificação específico.
Outro novo ponto de destaque é que estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário agora devem inserir os símbolos da fibromialgia nas placas do local que sinalizam esse direito.
“É imprescindível a elaboração de políticas públicas efetivas e inclusivas, capazes de promover a inserção social e a garantia de direitos das pessoas acometidas pela doença”, defendeu Martins na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A legislação já está em vigor.



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