Virmondes Cruvinel idealiza sistema estadual de informações para o enfrentamento da violência contra pessoas com deficiência
Lidiane 25 de outubro de 2025 0 COMMENTS
O deputado Virmondes Cruvinel (UB) encaminhou, em Plenário, o projeto de lei nº 25477/25, que cria o “Sistema Estadual de Informações sobre Violência contra Pessoas com Deficiência” (SEIVPD-GO). Também institui protocolos integrados de proteção e atendimento entre os sistemas de segurança pública, assistência social, saúde e educação. A propositura já foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda a conclusão do relatório por parte do deputado Veter Martins (UB).
O sistema deve promover atendimento especializado e humanizado às vítimas e produzir dados estatísticos para orientação de estratégias governamentais.
O legislador traz a informação que Goiás abriga aproximadamente 1,2 milhão de pessoas com deficiência, representando cerca de 17% de sua população total, segundo dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE. Consta da justificativa que esta parcela significativa da sociedade goiana enfrenta vulnerabilidades específicas que demandam atenção especializada do poder público, especialmente no que se refere à proteção contra situações de violência.
O parlamentar aponta dados revelando que a violência contra pessoas com deficiência constitui fenômeno complexo e subnotificado no Brasil. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou, em 2023, mais de 15 mil denúncias de violações de direitos contra pessoas com deficiência em todo o país. Em Goiás, o Disque 100 recebeu 847 denúncias no mesmo período, evidenciando a magnitude do problema em território goiano.
Cruvinel define que a criação do SEIVPD-GO se justifica pela necessidade de sistematização e qualificação das informações sobre esta forma específica de violência. O deputado garante que a integração das forças de segurança, de saúde, de educação e de economia vai possibilitar a compreensão do fenômeno e o planejamento de ações efetivas de prevenção e enfrentamento.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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