Dr. George Morais propõe isonomia a mães e pais atípicos em jornada de trabalho especial no serviço público
Lidiane 5 de maio de 2025 0 COMMENTS
Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a proposição 8962/25, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), pretende instituir a jornada de trabalho flexível para servidores públicos que são mães e pais atípicos.
A norma se refere ao responsável legal por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doença rara ou outra condição que demande atenção, acompanhamento contínuo ou cuidados específicos e intensivos.
O parlamentar argumenta que, em respeito ao princípio da isonomia, a medida estende a proteção e os direitos trabalhistas especiais aos cuidadores principais de pessoas atípicas, independentemente do gênero. Assim, poderá se valer desse direito “o servidor público estadual que seja pai ou responsável legal pela pessoa com deficiência ou com necessidade específica, desde que comprovadamente seja o único ou principal responsável pelos cuidados diretos e permanentes do dependente”, especifica a matéria.
Se aprovada, a jornada de trabalho em questão será concedida mediante requerimento e comprovação da condição especial do(a) filho(a) ou dependente legal. O regime de trabalho possibilita a adoção de horário especial, com entrada e saída ajustadas às necessidades do servidor ou servidora e do(a) dependente com necessidades especiais. Ainda conforme o projeto, também poderá ser empregado o regime de teletrabalho (home office), integral ou parcial, desde que compatível com as atribuições do cargo.
Outro ponto proposto é a redução de carga horária, de até 50% da jornada normal, sem prejuízo da remuneração, das gratificações ou demais vantagens, mediante comprovação da necessidade por laudo técnico multiprofissional.
O projeto de lei apresenta as exigências para a concessão do benefício. Será necessária a documentação comprobatória da condição de saúde e análise quanto à viabilidade administrativa da concessão da jornada. Para a garantia da jornada de trabalho especial também deverá ser comprovada a responsabilidade exclusiva ou predominante nos cuidados com o dependente.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuída para relatoria da deputada Dra. Zeli (UB). Após o trâmite na CCJ, a matéria será remetida ao Plenário da Casa e deverá ser analisada em dois turnos de discussões e votações.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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