20 de abril de 2026
  • 11:24 Daniel Vilela assina adesão de Goiás ao subsídio do óleo diesel
  • 07:40 China mantém taxa básica de juros a 3% pelo 11º mês seguido
  • 03:56 Projeto que cria data para homenagear torcedor do Goiás está em tramitação
  • 00:11 Homem é executado em distribuidora no St. Aeroporto, em Catalão
  • 20:27 Deputada destaca papel e responsabilidade dos criadores de conteúdo


O deputado Lincoln Tejota (UB) apresentou dois projetos de lei para incluir festas religiosas do município de São João d’Aliança, na região nordeste do Estado, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico de Goiás. As matérias serão encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da  Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), para serem distribuídas à relatoria parlamentar.

A primeira proposta é o projeto de lei nº 5712/26, que reconhece a tradicional Festa do Divino Espírito Santo, que ocorre anualmente entre os dias 1º e 20 de julho, uma das mais relevantes expressões da cultura popular e da religiosidade brasileira, como um marco turístico do município. 

As celebrações litúrgicas, novenas, cortejos e manifestações culturais durante a festa, reúnem elementos que reforçam a fé e a identidade comunitária. Em São João d’Aliança, o evento possui forte relevância histórica e social, mobilizando moradores e atraindo visitantes de diferentes regiões, o que também contribui para o fortalecimento do turismo local.

Além do aspecto cultural, a iniciativa destaca o impacto econômico da festividade, que beneficia diretamente comerciantes, artesãos e prestadores de serviços, promovendo geração de renda e valorização da economia regional. 

Segundo Tejota, a medida representa um avanço no reconhecimento das tradições locais. “A inclusão da Festa do Divino Espírito Santo no calendário oficial do Estado é uma forma de valorizar nossa cultura, preservar nossas raízes e garantir que essa importante manifestação continue sendo transmitida às futuras gerações.”

O segundo projeto de lei, nº 5713/26, analisa o reconhecimento oficial da tradicional Festa de São Sebastião. A celebração ocorre anualmente entre os dias 10 e 20 de janeiro e é considerada uma das mais importantes manifestações religiosas e culturais do município, que é conhecido como o “Portal da Chapada dos Veadeiros”.

A festividade reúne fiéis e visitantes em uma programação marcada por novenas, missas, procissões e atividades comunitárias, reforçando a devoção popular e a identidade cultural local. O evento também desempenha papel relevante na integração social, ao promover a participação de moradores e visitantes em celebrações que preservam tradições históricas do município.

Além do aspecto religioso, a festa contribui para o fortalecimento da economia local, incentivando o turismo e valorizando expressões culturais, como apresentações musicais e o trabalho de artesãos da região. A proposta destaca que o reconhecimento oficial pode ampliar a visibilidade do evento e estimular sua continuidade ao longo das gerações.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Ao ser confirmado como pré-candidato do PSD na tarde desta segunda-feira (30/3), em São Paulo, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, afirmou que, caso seja eleito, vai conceder anistia geral, ampla e irrestrita aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 já no primeiro dia de governo. Na mesma fala, ele se colocou como um nome capaz de enfrentar a polarização política.

“Esta eleição tem característica diferente: o desafio não é ganhar a eleição do PT apenas; isso é fácil. O difícil é governar para que o PT não seja mais opção no país. Ele não é opção mais em Goiás, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul”, discursou.

Para Caiado, a principal questão é saber se o próximo presidente, caso não seja do PT, “vai saber governar ou vai aprender a governar na cadeira”. Ele disse que pretende participar dos debates, “porque é no debate que o eleitor vai ter capacidade para decidir”.

“Cabe a mim, como candidato do PSD, romper esse processo de polarização”, afirmou ao responder à primeira pergunta de jornalistas, quando foi questionado sobre eventual apoio a Flávio Bolsonaro em um segundo turno e sobre o que o diferenciaria dentro da direita.

Sobre o processo de escolha interna no PSD, Caiado disse que ainda não falou com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, por falta de tempo, mas afirmou que ligará para o correligionário, “até porque isso foi fruto de um entendimento nosso”. Ele também elogiou o partido por não ter adotado neutralidade na disputa presidencial e por lançar um nome na corrida, reforçando que, segundo Kassab, a candidatura é para valer.

Caiado acrescentou que, superada a etapa interna da legenda, agora terá de percorrer o país, enquanto Kassab trabalha na articulação de apoios e possíveis coligações.

No primeiro dia de mandato, assino a anistia’

Ainda durante o discurso em que apresentou avanços das políticas implantadas em Goiás ao longo de seus dois mandatos, Caiado reiterou que, se for eleito presidente, seu primeiro ato será conceder anistia ampla, geral e irrestrita aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

“No primeiro dia do mandato, eu assino, acabou, vamos pra frente. Eu quero é eficiência”, frisou, ao defender que o país não pode permanecer refém de disputas que, segundo ele, só interessam aos dois lados beneficiados pela polarização.

Caiado também declarou que, se chegar ao Planalto, governará com os governadores, respeitando as prerrogativas de cada ente federativo, conforme determina a Constituição.

Sobre Flávio Bolsonaro, ‘falta experiência’

O pré-candidato também destacou sua trajetória política e administrativa. Ele lembrou que conhece todos os estados do Brasil e citou que disputou a Presidência da República em 1989.

Questionado se considera Flávio Bolsonaro jovem demais para governar o país, Caiado respondeu que o outro candidato “não teve essa experiência, não acumulou, não teve essa vivência de como tratar com o Congresso, com o Supremo, com os outros governadores”.

“E não se governa por decreto, mas dialogando”, afirmou, ao dizer que a complexidade da realidade brasileira exige experiência de quem pretende ocupar o cargo mais importante do país.

Sem atacar diretamente o concorrente, Caiado deixou transparecer que falta vivência ao senador Flávio Bolsonaro

Ele ainda foi indagado sobre uma eventual declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, de um indulto para beneficiar os condenados pelo 8 de janeiro. Caiado respondeu que, como a proposta foi incluída em seu programa de governo, sua eventual eleição daria caráter plebiscitário à medida, com a aprovação do povo nas urnas, o que, segundo ele, a tornaria constitucional.

“Estou dizendo que ao chegar no dia primeiro, eu vou assinar anistia ampla, geral e irrestrita. Isso está decidido”, reforçou.



Autor Manoel Messias Rodrigues


Chegou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), em meados de março, veto parcial do Poder Executivo a autógrafo de lei que institui a Política Estadual de Restauração Ecológica, com o objetivo de promover a recuperação de ecossistemas degradados, a conservação da biodiversidade e a mitigação das mudanças climáticas.

Na Casa de Leis, a obstrução parcial à iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT)  tramita como processo nº 4936/26.

Propõe-se vetar, especificamente, da proposta de política de restauração ecológica, dispositivo que prevê instrumentos e ações estratégicas a serem implementadas pelo poder público.

Esses instrumentos e ações consistiriam em um Plano Estadual de Restauração Ecológica, a ser elaborado pelo órgão ambiental estadual, com metas e prioridades para a recuperação de ecossistemas; em incentivos fiscais e linhas de crédito para proprietários rurais que implementarem projetos de restauração; e em um banco de dados estadual para monitoramento das áreas restauradas.

Ao embasar o veto, a Secretaria de Economia apontou “a ausência da estimativa do impacto das despesas previstas, a previsão genérica de incentivos fiscais e a indevida imposição de obrigações ao Poder Executivo”.

Haveria potencial criação de despesas públicas e renúncia de receita, tornando “indispensável a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e pelo art. 16 da Lei Complementar federal n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000.

Consultada quanto à constitucionalidade e à legalidade da matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse ver nela “inconstitucionalidade formal subjetiva” por haver “interferência no funcionamento da administração pública estadual”.

O veto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, que deve emitir seu parecer por meio do relator a ser designado. Posteriormente, o veto é julgado em Plenário, podendo ser afastado pelos deputados estaduais, o que mantém o conteúdo originalmente proposto.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou a matéria nº 4259/26, que solicita o pagamento retroativo de vantagens funcionais suspensas durante a pandemia da covid-19 aos servidores públicos do Estado de Goiás, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.

A proposta prevê que o Poder Executivo estadual possa efetuar o pagamento retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 aos servidores que cumpram os requisitos legais.

O projeto estabelece critérios para garantir responsabilidade fiscal e planejamento, incluindo: existência de disponibilidade orçamentária própria, prévia estimativa do impacto financeiro, observância dos limites constitucionais e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Os valores retroativos não se incorporarão automaticamente à remuneração, evitando geração de despesa continuada sem previsão legal.

O pagamento será escalonado, priorizando servidores ativos com menor faixa salarial, podendo ser parcelado em até 12 parcelas mensais, e poderá ser suspenso temporariamente se houver risco ao cumprimento dos limites fiscais. Servidores sem direito adquirido antes de 28 de maio de 2020 ou cujas parcelas dependam de avaliação de desempenho não realizada no período serão excluídos do pagamento.

Na justificativa, o parlamentar destaca que a iniciativa busca dar efetividade à autorização da lei federal, reconhecendo o esforço dos servidores estaduais durante a pandemia sem comprometer a sustentabilidade das contas públicas. “A proposta permite que o Estado devolva essas vantagens de forma responsável, planejada e escalonada, respeitando os limites fiscais e priorizando aqueles que mais necessitam”, afirmou Mauro Rubem.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguardará parecer de relator.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por iniciativa do deputado Veter Martins (Mobiliza), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 4698 que dispõe sobre requisitos técnicos obrigatórios de segurança para a instalação de infraestrutura e pontos de recarga de veículos elétricos em edificações de múltiplos pavimentos residenciais e comerciais no Estado de Goiás. A propositura aguarda distribuição para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.  

O parlamentar aponta que o avanço da mobilidade elétrica representa uma etapa relevante no processo de transição energética e redução de emissões de poluentes. Entretanto, o crescimento da instalação de pontos de recarga em edificações residenciais e comerciais tem ocorrido, muitas vezes, sem padronização técnica adequada, especialmente em prédios antigos que não foram dimensionados para suportar cargas elétricas adicionais significativas.

Ao redigir o documento, o deputado destaca que a pretensão é criar mecanismos para normatizar a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos, prevendo obediência às regulamentações e diversas normas técnicas atualizadas, buscando garantir a máxima segurança para o usuário com este tipo de procedimento. Além disso, a infraestrutura adequada também deve prevenir incêndios, choques elétricos, sobrecargas na rede.  

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O projeto nº 2693/26, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Goiás com a votação preliminar no plenário. A proposta visa instituir a Política Estadual de Inclusão Social da Pessoa com Nanismo, estabelecendo um conjunto de diretrizes para a formulação de ações integradas em áreas fundamentais como saúde, educação, trabalho e acessibilidade.

O objetivo é estruturar uma política pública permanente que vá além do reconhecimento de direitos, focando na execução prática de medidas que garantam dignidade e igualdade de oportunidades a esse segmento da população.

A justificativa do projeto destaca que, apesar dos avanços na legislação federal, as pessoas com nanismo ainda enfrentam barreiras físicas e atitudinais severas no cotidiano. Na condição de presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Martins reforça que a proposta é fruto de um diálogo contínuo com entidades da sociedade civil, especialistas e familiares.

O legislador diz que essas escutas qualificadas revelaram a urgência de um olhar específico do Estado para questões que impactam diretamente a autonomia desses cidadãos, como a adaptação de espaços públicos e o combate ao preconceito institucionalizado.

Se aprovada, a nova política normativa orientará o poder público estadual no desenvolvimento de campanhas de conscientização e no incentivo à inclusão no mercado de trabalho. Segundo o deputado, a medida busca preencher lacunas estruturais, assegurando que o atendimento especializado e a acessibilidade deixem de ser ações isoladas para se tornarem obrigações coordenadas entre as diferentes secretarias de Governo.

A matéria está em via de encaminhamento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para designação de relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Cristóvão Tormin (PRD) apresentou o processo nº 2603/26, com o objetivo de que seja concedido ao município de Orizona o título simbólico de “Capital do Leite”. A proposta reconhece a relevância da cidade para a produção leiteira e para o fortalecimento do agronegócio no Estado.

De acordo com o texto, o objetivo é valorizar a expressiva contribuição de Orizona para a economia goiana, especialmente no setor pecuário. O projeto também destaca o papel estratégico do município na cadeia produtiva do leite, que envolve desde pequenos produtores até grandes indústrias de laticínios.

Dados citados na justificativa, com base em levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que Goiás produziu cerca de 2,9 bilhões de litros de leite em 2024, com aproximadamente 1,4 milhão de vacas ordenhadas, consolidando-se como o quinto maior produtor nacional. Nesse cenário, Orizona lidera o ranking estadual, com cerca de 39,5 mil vacas ordenhadas e uma produção anual estimada em 124,5 milhões de litros.

“O município supera importantes polos produtores, como Piracanjuba, Bela Vista de Goiás, Rio Verde e Jataí, reforçando sua posição de destaque no setor”, afirma Tormin.

O deputado também ressalta que a cadeia leiteira tem forte impacto social, gerando emprego e renda para milhares de famílias. Cerca de 52% da produção estadual é oriunda da agricultura familiar, o que evidencia a importância de políticas públicas de apoio ao segmento.

Além do aspecto econômico, o parlamentar enfatiza o valor cultural da atividade leiteira em Orizona, que influencia tradições locais, eventos agropecuários e a identidade da população rural.

A matéria já está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está sob relatoria do deputado Anderson Teodoro (Avante).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A deputada Bia de Lima (PT) apresentou na Casa o projeto de lei complementar nº 3508/26 com o objetivo de que sejam revogados dispositivos da Lei Complementar nº 161 de 30 de dezembro de 2020 que tratam da incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO).

De acordo com o projeto de lei, ficariam revogados: o inciso II do art. 18 da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020 e o § 2º do art. 18 da mesma lei. Além disso, o artigo 2º estabelece que “fica expressamente vedada a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás”. 

Na justificativa do projeto, a parlamentar explica que a proposição tem como objetivo extinguir, de forma definitiva, a contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos segurados inativos e pensionistas vinculados ao RPPS/GO.

Lima destaca que, atualmente, o artigo 18, inciso II, da Lei Complementar nº 161/2020 estabelece a alíquota de 14,25% sobre a parcela dos proventos que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social. Segundo ela, o § 2º do mesmo dispositivo amplia significativamente essa base de incidência enquanto houver déficit atuarial, permitindo a cobrança sobre valores que superem o maior montante entre R$ 3.000,00 e um salário mínimo, o que impõe considerável ônus financeiro a aposentados e pensionistas.

A deputada argumenta que a aposentadoria possui natureza alimentar e constitui direito fundamental, devendo ser protegida por critérios de previsibilidade, segurança jurídica e respeito à dignidade da pessoa humana. Ela ressalta que, embora a Constituição Federal (CF), após a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, admita a possibilidade de contribuição de inativos em hipóteses excepcionais, essa autorização não significa imposição automática e permanente.

De acordo com a parlamentar, a cobrança deve observar estrita proporcionalidade, razoabilidade e demonstração concreta de excepcionalidade financeira. Segundo Bia de Lima, a iniciativa atende à demanda dos servidores atingidos e antecipa a correção de um possível vício constitucional, prevenindo litígios, promovendo segurança jurídica e alinhando a legislação estadual à orientação jurisprudencial predominante.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda manifestação do relator Veter Martins (UB). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Três projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) tratam da concessão do Título Honorífico de Cidadania Goiana a personalidades que desenvolveram atividades profissionais e institucionais relevantes no Estado. As propostas são de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), e encontram-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Os processos legislativos de n.ºs 3236/26, 3237/26 e 3238/26, respectivamente, têm como objetivo reconhecer a contribuição de Fábio Miranda, Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato e Marcelo Bareato por suas trajetórias profissionais e atuação em áreas como direito, educação, empreendedorismo e participação em entidades da sociedade civil.

O empresário e consultor de marketing Fábio Miranda é natural do Rio de Janeiro (RJ). Formado em Ciências Exatas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ele foi atleta profissional de voleibol entre 1980 e 1986, tendo conquistado títulos como o Campeonato Brasileiro Juvenil de 1981 e o Campeonato Carioca em diferentes temporadas. Posteriormente, atuou em empresas do setor industrial e comercial e se estabeleceu em Goiás, onde desenvolve atividades empresariais e de marketing, incluindo participação em iniciativas como a Feira Agro Capital e consultorias em marketing político e imagem pessoal.

Larissa Priscilla Passos Junqueira Reis Bareato é advogada e professora, natural de São Paulo (SP). Graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto, ela tem doutorado e mestrado na mesma instituição, além de especialização em Direito Privado. Atua como advogada nas áreas cível, contratual e empresarial e como professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), onde leciona disciplinas ligadas ao direito empresarial, do consumidor e agrário. Também participa de diversas instituições e conselhos, como a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás e o Conselho Estadual da Mulher, além de ter presidido a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos advogados do Brasil, seccional goiana (OAB-GO).

Marcelo Bareato é professor, natural de São Carlos (SP). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Carlos e mestre pela Universidade Metodista de Piracicaba, o homenageado atua desde 1993 na advocacia e é professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-GO) desde 2013, ministrando disciplinas nas áreas de direito penal, processo penal e criminologia. Ele também exerce funções em entidades ligadas ao sistema de justiça e direitos humanos, como o Conselho da Comunidade na Execução Penal do Tribunal de Justiça de Goiás e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, além de integrar instituições jurídicas nacionais.

Bruno Peixoto diz que as homenagens têm como finalidade reconhecer a contribuição dos indicados para o desenvolvimento social, acadêmico e institucional em Goiás. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 2693/26, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que objetiva instituir uma política de proteção aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica e familiar.

A proposta estabelece diretrizes para assegurar proteção integral e atendimento prioritário a crianças e adolescentes que tenham perdido suas mães em decorrência de feminicídio ou que estejam inseridos em contextos de violência doméstica e familiar. O texto prevê atuação articulada entre as áreas estaduais de assistência social, saúde, educação e segurança pública, com observância do princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as medidas elencadas, estão o acompanhamento psicossocial por equipe multidisciplinar, atendimento psicológico e, quando necessário, psiquiátrico na rede estadual de saúde, além de prioridade de acesso a vagas na rede estadual de ensino e em programas de assistência social e habitacionais sob gestão estadual. A proposta também prevê articulação com a Defensoria Pública do Estado para garantia de assistência jurídica integral e gratuita e encaminhamento a serviços de acolhimento quando constatada situação de risco à integridade física ou psicológica.

O atendimento deverá ser precedido de avaliação técnica e da elaboração de plano individualizado de acompanhamento, com definição de metas de proteção, suporte educacional, estratégias de segurança e monitoramento social. Para viabilizar a execução da política, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de colaboração, observada a legislação aplicável.

Na justificativa da matéria, o parlamentar ressalta que a Constituição Federal determina ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais. O texto também destaca dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que apontam o registro de quase 1,5 mil casos de feminicídio no país naquele ano, com média próxima a quatro mulheres assassinadas por dia em razão de gênero, evidenciando a dimensão do problema e seus impactos sobre filhos e dependentes.

Segundo o autor, a iniciativa busca fortalecer a integração entre os órgãos estaduais responsáveis pelas áreas de assistência social, saúde, educação e proteção, conferindo maior efetividade às ações voltadas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O projeto segue em análise na CCJ, onde aguarda parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa antes de eventual encaminhamento às demais fases de tramitação no Parlamento goiano.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás