Jornada de trabalho, assistência à saúde e proteção animal motivaram a participação plenária nesta quarta-feira
Lidiane 22 de abril de 2026
Na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 22, o Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) se dedicou aos discursos parlamentares. Outro destaque foi o aval a um indicativo de proposição que sugere ampliar a defesa dos animais em Goiás.
Quatro deputados foram à tribuna para repercutir temas diversos no decorrer do Pequeno Expediente. A possível redução do limite da jornada de trabalho, proposta em análise pelo Congresso Nacional, foi pautada por dois deles. Na prática, a mudança acabaria com a escala 6×1, em que o cidadão pode trabalhar até seis dias e tem direito a um dia de folga durante cada semana, e instituiria a 5×2.
Mauro Rubem (PT) saiu em defesa da aprovação pela Casa de Leis federal. Segundo o legislador, o modelo atual impacta a qualidade de vida e “impede, inclusive, que os pais acompanhem o crescimento dos filhos e tenham convivência na sociedade”.
Além disso, opinou Mauro, a carga vigente contribuiria para um cenário de desgaste excessivo da força de trabalho, o que ele classificou como um retrocesso social. Rubem também relacionou esse debate à existência de casos de trabalho análogo à escravidão no país, inclusive em Goiás.
Por outro lado, ao se descrever como “indignado”, Amauri Ribeiro (PL) contrapôs o colega e defendeu o empresariado brasileiro, a quem atribuiu o crédito na geração de emprego e renda.
“Um país não se desenvolve trabalhando menos. Temos 24 horas em um dia, trabalhar só oito horas não é demais”, frisou Ribeiro.
Outros assuntos
Eliel Junior (Solidariedade) repercutiu supostas dificuldades de acesso, aumento de custos e falhas na rede credenciada do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde). Em sua fala, ele afirmou que as mudanças implementadas a partir de 2023, com ajustes adicionais em 2025, foram prejudiciais aos usuários. Nesse sentido, o parlamentar cobrou que as normas sejam revistas.
O peessedebista Clécio Alves comentou sobre a gestão do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB). O deputado demonstrou preocupação com a saúde pública municipal, a qual considerou um ponto crítico.
Sugestão ao Executivo
O Plenário aprovou o indicativo de proposição legislativa nº 4/2026 que sugere a criação do Batalhão de Combate aos Maus-Tratos de Animais, dentro da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO). O texto é assinado pelo presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB), e recebeu 21 votos sim.
O indicativo é um instrumento parlamentar utilizado por deputados estaduais para propor ao Poder Executivo a adoção de uma providência, a realização de um ato administrativo ou o envio de um projeto de lei sobre uma matéria de iniciativa exclusiva daquele poder.
“A criação de um batalhão especializado no combate aos maus-tratos contra animais representa medida de aprimoramento da atuação estatal, conferindo maior eficiência e especialização às ações de segurança pública voltadas à proteção da fauna”, argumentou Peixoto na justificativa.
O parlamentar acrescentou que os crimes em questão possuem relevante impacto social, “estando frequentemente associados a outros tipos de violência, inclusive doméstica, o que reforça a necessidade de atuação preventiva e qualificada por parte do Estado”.
O chefe do Legislativo apresentou a proposta após se reunir com entidade dedicada à causa. O encontro resultou também na idealização de dois projetos de lei e um de resolução, que ainda serão analisados pela Alego.
Dr. George Morais propõe isonomia a mães e pais atípicos em jornada de trabalho especial no serviço público
Lidiane 5 de maio de 2025
Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a proposição 8962/25, de autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), pretende instituir a jornada de trabalho flexível para servidores públicos que são mães e pais atípicos.
A norma se refere ao responsável legal por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), doença rara ou outra condição que demande atenção, acompanhamento contínuo ou cuidados específicos e intensivos.
O parlamentar argumenta que, em respeito ao princípio da isonomia, a medida estende a proteção e os direitos trabalhistas especiais aos cuidadores principais de pessoas atípicas, independentemente do gênero. Assim, poderá se valer desse direito “o servidor público estadual que seja pai ou responsável legal pela pessoa com deficiência ou com necessidade específica, desde que comprovadamente seja o único ou principal responsável pelos cuidados diretos e permanentes do dependente”, especifica a matéria.
Se aprovada, a jornada de trabalho em questão será concedida mediante requerimento e comprovação da condição especial do(a) filho(a) ou dependente legal. O regime de trabalho possibilita a adoção de horário especial, com entrada e saída ajustadas às necessidades do servidor ou servidora e do(a) dependente com necessidades especiais. Ainda conforme o projeto, também poderá ser empregado o regime de teletrabalho (home office), integral ou parcial, desde que compatível com as atribuições do cargo.
Outro ponto proposto é a redução de carga horária, de até 50% da jornada normal, sem prejuízo da remuneração, das gratificações ou demais vantagens, mediante comprovação da necessidade por laudo técnico multiprofissional.
O projeto de lei apresenta as exigências para a concessão do benefício. Será necessária a documentação comprobatória da condição de saúde e análise quanto à viabilidade administrativa da concessão da jornada. Para a garantia da jornada de trabalho especial também deverá ser comprovada a responsabilidade exclusiva ou predominante nos cuidados com o dependente.
A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), distribuída para relatoria da deputada Dra. Zeli (UB). Após o trâmite na CCJ, a matéria será remetida ao Plenário da Casa e deverá ser analisada em dois turnos de discussões e votações.
Frigorífico é condenado a pagar R$ 1,7 milhão por impor jornada excessiva a motoristas | Goiás
Lidiane 28 de março de 2024
Um frigorífico foi condenado a pagar R$ 1,7 milhão por dano moral coletivo por impor uma jornada excessiva de mais de oito horas por dia para motoristas carreteiros. A empresa foi processada após a morte de um dos caminhoneiros que trabalhava das 5h à 0h e, muitas vezes, dormia no caminhão.
Em nota, a Marfrig Frigoríficos Brasil S.A., localizada em Mineiros, disse que vai recorrer da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na decisão do último dia 13 de março, a Segunda Turma do TST rejeitou examinar o recurso da empresa, que tenta acabar ou reduzir a condenação.
A ação trabalhista teve início em 2011 quando um motorista morreu em um acidente rodoviário. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás verificou que a vítima trabalhava de segunda a domingo, em média, das 5h à 0h, um descumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
Segundo o MPT, apesar de poder controlar a jornada de trabalho dos motoristas por meio de GPS, a empresa os enquadra em uma atividade externa sem fixar horários e impôs jornadas excessivas como a do motorista que morreu. A ação civil pública contra o frigorífico corre na justiça desde 2012.
O MPT pediu a condenação da empresa por dano moral coletivo e que ela seja proibida de enquadrar o trabalho dos motoristas como externo. O pedido foi aceito pela Vara do Trabalho de Mineiros (GO), que fixou a indenização de R$ 1,7 milhão, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Para recorrer da condenação, a Marfrig alegou que pagava aos motoristas duas horas extras por dia, de segunda-feira a sábado. Porém, ao analisar o recurso, a ministra Maria Helena Mallmann manteve a sentença e destacou que, além da saúde dos trabalhadores, a situação coloca em risco os demais motoristas.
Sobre o pedido de redução do valor da indenização, a Segunda Turma do TST entendeu que o valor de R$ 1,7 milhão não é “exorbitante” devido ao tamanho da empresa. Além disso, ressaltou que ele não vai “impedir ou dificultar” a continuidade da atividade econômica da empresa.
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