5 de junho de 2026
  • 20:10 PF diz que EUA classificarem facções como terroristas é “equívoco”
  • 16:26 Deputado Veter Martins propõe normas para reforçar proteção de dados de crianças e adolescentes em sistemas de ensino
  • 08:58 Cervejas sem glúten cresceram 417,68% em 2025, diz anuário
  • 05:14 Programa voltado à promoção integral dos direitos dos jovens está em tramitação na Casa
  • 01:30 Programa Asfalto Novo Já Recuperou 338 km de Vias em Goiânia


Está apto para primeira discussão e votação em Plenário, no início da sessão legislativa de 2025, projeto de Veter Martins (UB), que institui Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Epilepsia, em trâmite como processo no2980/24.

Mais especificamente, com a aprovação da matéria ficaria instituída e autorizada a emissão da Carteira Estadual Informativa de Condição Especial – Pessoa com Epilepsia (CEICE), em cor roxa em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia, celebrado a cada 26 de março.

O deputado Veter Martins especifica no projeto que o prazo de validade, a forma de emissão e outras questões relativas à carteira serão regulamentadas pelo Poder Executivo, podendo ser destinada dotação orçamentária específica para tal finalidade.

Já determina o projeto, de todo modo, que a CEICE será expedida, em meio físico ou digital, sem qualquer custo ao beneficiário.

O requerimento da CEICE, se prevê também, será feito mediante Laudo Médico com CID, emitido em até 30 dias, por médico neurologista, psiquiatra ou clínico geral.

A criação da carteira, escreve o parlamentar na justificativa da proposição, objetiva “fornecer uma identificação visível e reconhecível, que permita uma abordagem adequada em situações de emergência e facilite o acesso a benefícios e serviços específicos para pessoas com epilepsia”. Isso, acrescenta, “demonstra o compromisso das autoridades em promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas com epilepsia, contribuindo para uma sociedade mais justa e consciente das necessidades desses cidadãos”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT