5 de junho de 2026
  • 20:10 PF diz que EUA classificarem facções como terroristas é “equívoco”
  • 16:26 Deputado Veter Martins propõe normas para reforçar proteção de dados de crianças e adolescentes em sistemas de ensino
  • 08:58 Cervejas sem glúten cresceram 417,68% em 2025, diz anuário
  • 05:14 Programa voltado à promoção integral dos direitos dos jovens está em tramitação na Casa
  • 01:30 Programa Asfalto Novo Já Recuperou 338 km de Vias em Goiânia


Andressa Suita mostra filho de 7 anos dirigindo carro com irmão ao lado; vídeo

A modelo Andressa Suita, esposa do cantor Gusttavo Lima, compartilhou em seu instagram um vídeo em que um de seus filhos dirige um carro. No vídeo, Gabriel, de 7 anos, aparece conduzindo o volante enquanto o irmão, Samuel, está no banco do passageiro (assista acima).

No vídeo, o menino que está no banco do passageiro chega ficar em pé no assento e colocar a cabeça para fora do teto solar. Não é possível ver se a criança que conduz o carro está sentada no colo de um adulto ou não. O g1 não conseguiu contatar a assessoria do casal para um posicionamento até a última atualização desta reportagem.

O local em que o vídeo foi filmado não foi divulgado. Um especialista de trânsito consultado pelo g1 explicou que, em uma propriedade privada, o caso não configura infração. No entanto, se o caso ocorresse em uma via pública, estaria infringindo pelo menos três artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Filhos de Andressa Suita e Gustavo Lima dirigindo carro em Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Ao g1, um especialista de trânsito explicou que, caso a situação fosse flagrada em uma via pública, o responsável pelo veículo e pelas crianças poderia ser enquadrado na lei que determina o uso obrigatório de cadeirinhas para crianças com até 10 anos de idade, uma infração gravíssima. A multa nesse caso seria de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira de motorista, sendo considerada uma infração gravíssima.

Além disso, ao registrar o filho Gabriel, de 7 anos, na direção, caso isso ocorresse em uma via pública, configuraria uma infração ao artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala sobre “entregar a direção do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir.

Essa também é classificada como uma infração gravíssima, sendo que a multa pode chegar em até três vezes o valor previsto. A lei também prevê a possibilidade da retenção da carteira.

O caso também pode se encaixar na infração do artigo 310: “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada [ou que] não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. A pena para este crime é de multa e de detenção de seis meses a um ano.

📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

Autor

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT