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17 de maio de 2024
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Funcionária entra na Justiça após demissão e acaba tendo que restituir R$ 100 mil para empresa

O valor foi divido em 142 parcelas após um acordo amigável, conforme descreveu a sentença assinada pelo juiz Armando Benedito Bianki, de Anápolis, a 55 km de Goiânia. O acordo foi assinado no dia 25 de março deste ano. Como o atual salário-mínimo é de R$ 1.412, a ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até o ano de 2036.

A mulher era gerente do estabelecimento e havia sido demitida por suspeita de retirar dinheiro do caixa e lançar como despesa de cartão de crédito. O resultado de uma auditoria particular que saiu após a demissão apontou um déficit de R$ 227 mil ao longo de dois anos de desvio de dinheiro.

Em nota, a defesa da ex-gerente argumentou que ela não desviou dinheiro enquanto trabalhou no estabelecimento. “A perícia somente confirmou que houve desvio, porém não conseguiu indicar a autoria dos mesmos”, disse o texto.

O processo foi aberto pela ex-funcionária, que alegou ter sido submetida a acúmulo de função, danos morais e assédio moral, por conta da suspeita do desvio. A princípio, ela reivindicava indenização no valor de R$ 87.996,36.

No entanto, durante o processo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil. Armando Benedito Bianki, juiz responsável pelo caso, promoveu reunião entre os advogados que representaram o posto e a ex-funcionária e recomendou que firmassem um acordo.

“A partir do princípio da conciliação trabalhista, as partes podem celebrar acordo em qualquer momento do processo”, explicou o advogado Jorge Henrique Elias, responsável pela defesa do posto de gasolina. “É um processo que vai ser pago por anos, com parcelas de meio salário-mínimo por mês”, informou.

Posto de combustível de Anápolis, Região Central de Goiás — Foto: Reprodução / Google

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Autor

Lidiane

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