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16 de maio de 2024
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Ministro criticou empresas que foram à Justiça para não divulgar os dados – Foto: Agência Brasil / Fábio Rodrigues Pozzebom

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou, nesta terça-feira (30), que as empresas que omitem dados sobre igualdade salarial terão “um olhar especializado” da área de fiscalização da pasta. “Se querem atenção, terão uma atenção”, disse. Segundo ele, as comemorações do 1º de Maio, nesta quarta-feira, vão focar na lei sobre a igualdade salarial.

O ministro comentou uma decisão da Justiça Federal que liberou cerca de 300 empresas de alguns segmentos, como farmácias e universidades, de divulgarem as informações de transparência salarial e de critérios remuneratórios previstas na regulamentação da Lei da Igualdade Salarial. Ele participava de coletiva de imprensa para apresentar dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), conforme divulgou a Agência Brasil.

Segundo Luiz Marinho, a transparência sobre a igualdade salarial será um dos temas a serem tratados pelo governo no âmbito das comemorações do 1º de Maio, Dia do Trabalhador. “É preciso chamar atenção do mundo empresarial, da necessidade de as empresas trabalharem com uma visão humanista em relação às necessidades e ao respeito aos direitos humanos, de homens e mulheres, em particular nesse debate, das mulheres”, disse.

“Se tem coisa a esconder, vamos olhar. Então, essas [empresas] terão nossa atenção. E se trata de tão poucas, que nos aguardem a atenção. Mas elas podem, ainda, se quiserem, voltar atrás. Estamos abertos a dialogar”,  sinalizou.

Ameaça a empresa que omitir dados sobre igualdade salarial

Por outro lado, o ministro ameaçou as empresas: “Esses segmentos que não nos procurarem para o diálogo receberão a visita do auditor-fiscal para observar o que é que eles querem esconder”, disse. Ele justificou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, prevê fiscalizações das normas trabalhistas.

Segundo o ministério, das cerca de 50 mil empresas que se enquadram na lei, menos de 300 receberam autorização para omitir os dados. “Estamos falando de um número insignificante do ponto de vista de quantitativo”, disse. Ele enalteceu as empresas que estão “entendendo o espirito da lei e estão colaborando” para a política pública.

“A grande massa de empresas respondeu os dados, então queria agradecer a visão da grande maioria, esmagadora maioria dos nossos empregadores e empregadoras que responderam tranquilamente, com seriedade, as informações que nós estamos pedindo”, disse. “Chama atenção quem está resistindo, recorrendo ao Judiciário, que talvez esse não seja o melhor caminho. Se tem algum problema, a gente analisa, conversa, constrói, até porque nossa visão não é de autuar, de castigar, nada, muito pelo contrário, é de construir a partir do direito das mulheres de ter salário igual”, acrescentou.

O que diz a Lei da Igualdade Salarial

A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho do ano passado, torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. As regras valem para empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

No mês passado, as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o novo regramento legal. Conforme noticiou a Agência Brasil, a ação, ainda sem decisão, pede uma medida cautelar para suspender os efeitos de alguns dos dispositivos.

Entre os dispositivos que elas querem suspender está justamente o que determina a divulgação de relatórios de transparência salarial, explicando os critérios para os pagamentos. As confederações alegam que há risco de divulgação de dados individualizados, o que violaria o direito à privacidade.

Dados não são individualizados

Entretanto, conforme o ministro Luiz Marinho, os dados de transparência não são individualizados, “portanto não há qualquer razão para essa resistência”.

Na ação, as entidades alegam que não pretendem questionar o princípio da isonomia, mas “a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero”. Elas argumentam ainda que a exigência da divulgação de relatório de transparência salarial e aplicação de sanções a qualquer caso de diferença de remuneração são injustas, e justificam que planos de carreiras no meio corporativo vão além da questão de gênero.


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Marília Assunção

Jornalista formada pela Universidade Federal de Goiás. Também formada em História pela Universidade Católica de Goiás e pós-graduada em Regulação Econômica de Mercados pela Universidade de Brasília. Repórter de diferentes áreas para os jornais O Popular e Estadão (correspondente). Prêmios de jornalismo: duas edições do Crea/GO, Embratel e Esso em categoria nacional.

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Uma empresa que atua na fabricação de embalagens plásticas foi condenada a indenizar um trabalhador por assédio eleitoral em Rio Verde. O funcionário alegou que a empresa, onde trabalha há mais de 15 anos, prometeu dia de folga aos empregados que votassem no candidato apoiado pelo empregador nas eleições presidenciais de 2022.

A empresa ressaltou que nunca desrespeitou o direito fundamental das pessoas à livre orientação política e negou que tivesse prometido folga em caso de êxito de determinado candidato. No entanto, o assédio eleitoral foi comprovado por meio de prova oral e o funcionário requereu que a indenização fosse aumentada.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18ª) aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 21 mil. O relator foi o desembargador Daniel Viana Júnior.

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O magistrado explicou que, após tentar coagir o trabalhador para votar em determinado candidato com promessa de incentivo, a empresa agiu ilegalmente e violou direitos pessoais do empregado, como a dignidade, a liberdade de expressão e o livre exercício da cidadania, devendo a indenização ser majorada.

A decisão também deferiu uma indenização a título de danos morais para o operador de máquinas, que se sentiu constrangido com a divulgação de lista dos empregados com o desempenho individualizado de cada um, e pelo agravamento da doença diagnosticada nos ombros dele, devido à atividade laboral praticada na empresa.

 

 

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Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) — Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

Uma empresa foi condenada a indenizar um operador de máquinas em mais de R$ 20 mil por assédio eleitoral, em Rio Verde, sudoeste de Goiás. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o empregador prometeu um dia de folga aos trabalhadores que votassem em um candidato apoiado por ele nas eleições presidenciais de 2022.

“Tal conduta revela-se de natureza grave, ao inclusive contribuir, ao solapar a liberdade de voto e visar comprometer o legítimo resultado de eleições livres, para o enfraquecimento do Estado democrático de Direito”, disse o desembargador Paulo Pimenta.

O documento foi emitido pelo desembargador relator Daniel Viana Júnior no dia 22 de março, mas divulgada pelo tribunal no dia 9 de abril. O g1 entrou em contato com os advogados da empresa para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

No processo, o trabalhador que atuava há 15 anos na empresa ainda disse ter sofrido assédio moral ao revelar que a companhia divulgava uma lista com “ranking mensal com descrição dos melhores e piores funcionários”. Além disso, a decisão explicou que o operador de máquinas possui uma lesão nos ombros, doença que pode ter como causa complementar as “ações mecânicas do trabalho” do operador.

A decisão que determinou o valor da indenização em R$ 21 mil foi de segundo grau. Anteriormente, segundo o tribunal, em um júri de primeiro grau o valor tinha sido fixado em R$ 5 mil.

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Funcionária entra na Justiça após demissão e acaba tendo que restituir R$ 100 mil para empresa

O valor foi divido em 142 parcelas após um acordo amigável, conforme descreveu a sentença assinada pelo juiz Armando Benedito Bianki, de Anápolis, a 55 km de Goiânia. O acordo foi assinado no dia 25 de março deste ano. Como o atual salário-mínimo é de R$ 1.412, a ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até o ano de 2036.

A mulher era gerente do estabelecimento e havia sido demitida por suspeita de retirar dinheiro do caixa e lançar como despesa de cartão de crédito. O resultado de uma auditoria particular que saiu após a demissão apontou um déficit de R$ 227 mil ao longo de dois anos de desvio de dinheiro.

Em nota, a defesa da ex-gerente argumentou que ela não desviou dinheiro enquanto trabalhou no estabelecimento. “A perícia somente confirmou que houve desvio, porém não conseguiu indicar a autoria dos mesmos”, disse o texto.

O processo foi aberto pela ex-funcionária, que alegou ter sido submetida a acúmulo de função, danos morais e assédio moral, por conta da suspeita do desvio. A princípio, ela reivindicava indenização no valor de R$ 87.996,36.

No entanto, durante o processo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil. Armando Benedito Bianki, juiz responsável pelo caso, promoveu reunião entre os advogados que representaram o posto e a ex-funcionária e recomendou que firmassem um acordo.

“A partir do princípio da conciliação trabalhista, as partes podem celebrar acordo em qualquer momento do processo”, explicou o advogado Jorge Henrique Elias, responsável pela defesa do posto de gasolina. “É um processo que vai ser pago por anos, com parcelas de meio salário-mínimo por mês”, informou.

Posto de combustível de Anápolis, Região Central de Goiás — Foto: Reprodução / Google

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Posto de combustível de Anápolis, Região Central de Goiás — Foto: Reprodução / Google

A ex-funcionária de um posto de gasolina de Anápolis, a 55 km de Goiânia, entrou na Justiça e acabou tendo que restituir à empresa uma quantia de 71 salários-mínimos, que equivale a R$ 100.252,00.

A mulher, que era gerente do estabelecimento e não teve o nome divulgado, havia sido demitida por suspeita de retirar dinheiro do caixa e lançar como despesa de cartão de crédito. O resultado de uma auditoria particular que saiu após a demissão apontou um déficit de R$ 227 mil ao longo de dois anos de desvio de dinheiro.

Em nota, a defesa da ex-gerente reafirmou o posicionamento de que não realizou qualquer desvio de dinheiro enquanto trabalhou no estabelecimento. “A perícia somente confirmou que houve desvio, porém não conseguiu indicar a autoria dos mesmos”, disse o texto.

O processo foi aberto pela ex-funcionária, que alegou ter sido submetida a acúmulo de função, danos morais e assédio moral, por conta da suspeita do desvio. A princípio, ela reivindicava indenização no valor de R$ 87. 996,36.

No entanto, durante o processo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil. Armando Benedito Bianki, juiz responsável pelo caso, promoveu reunião entre os advogados que representaram o posto e a ex-funcionária e recomendou que firmassem um acordo.

“A partir do princípio da conciliação trabalhista, as partes podem celebrar acordo em qualquer momento do processo”, explicou o advogado Jorge Henrique Elias, responsável pela defesa do posto de gasolina. “É um processo que vai ser pago por anos, com parcelas de meio salário-mínimo por mês”, informou.

Com o valor atual do salário-mínimo em R$ 1.412, a ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até o ano de 2036.

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Ângelo Chaves Pucci, de 44 anos, é piloto – Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais

O piloto goiano Ângelo Chaves Pucci, de 44 anos, que morreu em uma queda de avião em São Paulo era apaixonado por aviação e “profissional exemplar”, segundo a empresa. A Força Aérea Brasileira (FAB) montou uma operação para encontrar o piloto que desapareceu enquanto sobrevoava a Serra do Japi, no interior de SP.

Os destroços da aeronave e o corpo do piloto foram localizados. O corpo de Ângelo foi encontrado na manhã deste sábado (30). Ele se formou em direito na Pontifícia Universidade Católica, em Goiânia. Ele trabalha para uma empresa multinacional sediada em Hong Kong. Segundo a empresa, Ângelo é um piloto experiente.

Conforme as informações, o avião é do modelo Piper Seneca, prefixo PT-WLP, com capacidade para seis pessoas, mas Ângelo Pucci estava sozinho. A aeronave decolou de Jundiaí (SP) no início da manhã de quinta-feira (28) com destino ao Aeroporto do Campo de Marte, na capital paulista.

Avião da FAB faz buscas na Serra do Japi, onde aeronave de pequeno porte caiu — Foto: Reprodução/FlightRadar

Ângelo Pucci não conseguiu pousar no Aeroporto do Campo de Marte porque tinha óleo na pista, então ele retornou a Jundiaí. O piloto perdeu contato enquanto sobrevoava a região da Serra do Japi.

A aeronave que ele estava foi localizada na Serra do Japi, mas Ângelo Chaves Pucci segue desaparecido. Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre as circunstâncias do acidente.

Arte sobre avião que caiu e sumiu no interior de SP — Foto: Arte/g1

Piloto Ângelo Chaves Pucci e os destroços do avião — Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Mulher emitia boletos falsos para os clientes, que pagavam e o dinheiro ia para a conta pessoal dela. (Foto: PCGO)

Uma funcionária de empresa de incorporação e hotelaria foi presa em Caldas Novas, município localizado na Região Sul de Goiás, suspeita de cometer estelionato e apropriação indébita majorada. A mulher de 29 anos foi presa na sexta-feira (15) e, segundo o Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic), ela teria desviado cerca de R$ 160 mil da empresa.

As investigações apontam que a funcionária trabalhava no setor jurídico, portanto realizava cobranças e renegociava dívidas com os clientes. Devido a função, ela emitia boletos falsos para os clientes, que pagavam para quitar as prestações, mas o dinheiro era destinado à conta da suspeita.

Ela também teria se apropriado de cheques repassados por clientes que seriam para a empresa, mas os transferiu para a conta pessoal. As investigações mostram ainda que os crimes acontecem desde agosto passado.

Foi decretada a prisão preventiva da funcionária, um celular e um carro automático foram apreendidos na casa da suspeita. No interrogatório, a mulher não declarou nada e foi conduzida para o presídio feminino de Orizona.

A funcionária segue à disposição da Justiça. De acordo com a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), a empresa de incorporação e hotelaria assumiu os prejuízos causados pela mulher e reconheceu a “boa-fé” dos clientes e a fraude cometida pela funcionária, demitida por justa causa.


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