Governo havia argumentado que a suspensão foi fundamentada em “texto normativo absolutamente inexistente”
A Justiça negou na 5ª feira (9.abr.2026) o pedido apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional contra a decisão que suspendeu a cobrança de imposto sobre exportação de petróleo bruto de 5 multinacionais.
A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), disse que “em uma análise perfunctória, própria deste momento processual, não se vislumbra, na decisão agravada, teratologia, abusividade ou flagrante descompasso com a Constituição da República, as leis ou a jurisprudência dominante a justificar a liminar postulada”. Eis a íntegra (PDF – 153 kB).
A liminar que suspendeu a cobrança foi concedida na 3ª feira (7.abr) pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio. As empresas beneficiadas são Shell, Equinor, Petrogal, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Eis a íntegra (PDF – 174 kB) da decisão.
O tributo de 12% foi instituído pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março de 2026 pela Medida Provisória 1.340. O magistrado avaliou que a cobrança possui caráter arrecadatório, o que poderia torná-la inconstitucional.
Ao recorrer, o governo federal declarou que o juiz fundamentou sua decisão em um texto que não estava na MP. O documento, assinado pelo procurador Vinícius Vaz Sanches, disse que a decisão citou um artigo com 3 parágrafos, cujo último item dizia que a receita seria destinada a “necessidades fiscais emergenciais da União”. Eis a íntegra (PDF – 480 kB) do recurso.
Conforme a desembargadora, “a agravante falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final deste Agravo de Instrumento, ocasião em que o órgão colegiado detidamente se pronunciará sobre o mérito do recurso”.
A MEDIDA
O pacote de Lula foi adotado depois da alta do preço do petróleo no mercado internacional, associada à escalada das tensões no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. O diesel é considerado estratégico para a economia brasileira porque influencia o custo do transporte de cargas e, consequentemente, o preço de alimentos e de outros produtos.
O plano do governo tem duas ações principais: redução de tributos federais e criação de uma subvenção ao diesel. Segundo o Ministério da Fazenda, a MP foi desenhada para evitar que a alta internacional do petróleo se traduza diretamente em aumento de preços no país.
No caso do diesel, foi criada uma subvenção de R$ 0,32 por litro para produtores e importadores. Ao mesmo tempo, o decreto 12.875 reduz impostos federais sobre o combustível.
A estimativa da equipe econômica era que a medida resultasse em queda de cerca de R$ 0,32 por litro no preço do diesel. Somadas, as duas medidas buscavam reduzir em R$ 0,64 por litro o preço do diesel.
No caso do combustível, o custo seria de R$ 10 bilhões para o Tesouro.
QUEM PAGA A CONTA
O custo total das medidas seria financiado pelo Orçamento federal. Na prática, isso significa que os contribuintes arcariam com o impacto fiscal de R$ 30 bilhões.
A avaliação do governo é que a redução do preço do diesel pode ajudar a conter a inflação, já que o combustível tem forte influência sobre o custo do transporte de mercadorias no país.
Ao anunciar o pacote, Lula disse que o governo fez um “sacrifício enorme” para reduzir o preço do combustível. O presidente também pediu que governadores avaliem reduzir o ICMS sobre combustíveis nos Estados.
O ICMS é um imposto estadual e representa uma parcela relevante do preço final pago pelo consumidor nas bombas.
O petróleo bruto foi o principal item brasileiro exportado em 2025. Em dezembro, o Brasil vendeu US$ 3,88 bilhões da commodity. Desse total, 12% representam US$ 465 milhões, o equivalente a R$ 2,4 bilhões, que poderiam ser arrecadados pelo governo federal se o patamar de exportação for mantido em 2026.
Decisão determinou retirada de nome e foto de delegada que atuou num caso com possível conflito de interesses; antes, Polícia Federal já havia tentado quebrar o sigilo da fonte deste jornal digital
A Justiça da Bahia determinou em decisão liminar (provisória) que o Poder360 apague o nome e a imagem de uma delegada divulgados em reportagem deste jornal digital. A ordem foi cumprida, apesar de o ato representar restrição à liberdade de imprensa e censura ao trabalho jornalístico, em desconformidade com as garantias constitucionais. O Poder360 adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão.
O episódio se dá depois de uma série de iniciativas para constranger o Poder360 a alterar ou retirar do ar conteúdos jornalísticos sobre o caso. Antes da decisão da Justiça que atendeu ao pedido da delegada, houve uma notificação extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e uma tentativa da Polícia Federal de obter dados que poderiam levar à quebra do sigilo da fonte, outra garantia constitucional que ficou ameaçada.
QUEBRA DE SIGILO
A PF requereu do Poder360 em 23 de dezembro de 2025 (íntegra do documento – PDF – 127 kB) dados que poderiam levar à identificação de uma fonte protegida por sigilo jornalístico –um dispositivo garantido pelo artigo 5º, inciso 14, da Constituição Federal. Nesse pedido, que não tinha validade legal, a PF dava um prazo de 15 dias para o Poder360 informar a data e o horário em que a Redação havia recebido os dados usados na reportagem “OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual”, publicada em 21 de agosto de 2025.
O delegado da PF Rony José Silva alegou, de forma equivocada, que seu requerimento não violaria o direito constitucional de proteção à fonte jornalística. O Poder360 contestou esse posicionamento em ofício assinado em nome deste jornal digital pelos seus advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi. Eis a íntegra da resposta do Poder360 (PDF – 9 MB).
A exigência do delegado Rony José Silva faz parte de um inquérito conduzido pela Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF na Bahia. No seu ofício, sem fundamento legal, o delegado faz um alerta de que o descumprimento do pedido poderia caracterizar crime de desobediência, cuja pena é de 15 dias a 6 meses de detenção, além de multa.
O Poder360 esclareceu, ao responder ao ofício da PF, que não forneceria detalhes sobre como obteve a informação. Explicou de forma didática que não seria possível revelar nenhum dado que pudesse permitir identificar sua fonte, direta ou indiretamente. Para este jornal digital, atender à exigência do delegado representaria afronta direta à garantia constitucional que protege o trabalho jornalístico e a liberdade de imprensa. A proteção se estende a quaisquer elementos que possam indicar quem forneceu as informações.
Revelar data e horário em que uma informação foi obtida pode permitir o cruzamento com dados externos –como imagens de câmeras de segurança, registros de acesso a edifícios ou histórico de mensagens– e, assim, levar à identificação de quem forneceu o material ao veículo jornalístico. Sem essa proteção no exercício do jornalismo profissional, fontes poderiam ser expostas a represálias e deixariam de colaborar com reportagens que revelam irregularidades ou possíveis abusos de autoridade.
REMOÇÃO DE CONTEÚDO
Depois da recusa do Poder360 ao pedido da PF sobre como havia sido obtida a informação veio o primeiro pedido para retirar as reportagens sobre o caso do ar. Em 6 de janeiro de 2026, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia enviou uma notificação extrajudicial ao Poder360 para derrubar a reportagem “Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”, publicada por este jornal digital em 3 de dezembro de 2025. Eis a íntegra da notificação do sindicato dos delegados (PDF – 3 MB).
No documento, o sindicato afirma que a reportagem teria associado indevidamente a atuação de uma delegada da Polícia Civil da Bahia a um possível conflito de interesses sem respaldo em decisão administrativa ou judicial.
O Poder360 discordou dessa interpretação. Reportagens jornalísticas podem relatar fatos de interesse público (desde que não sejam falsos, evidentemente) sem que exista ainda uma decisão administrativa ou judicial a respeito do ocorrido. Seria impraticável para o jornalismo profissional noticiar fatos só depois de terem sido validados por algum órgão oficial. O requerimento do sindicato revela interpretação equivocada sobre como funciona a liberdade de imprensa em sociedades democráticas.
A notícia relatada pelo Poder360 –e contestada pelo sindicato dos delegados– restringia-se a narrar os fatos: uma delegada da Bahia conduziu investigação de uma suspeita de violência doméstica apresentada pelo advogado Nestor Távora. Só que, no passado, Távora havia sido advogado de defesa dessa própria delegada (que entrou na Justiça para poder ser nomeada ao cargo que hoje ocupa). Esse contexto motivou questionamentos apresentados por uma das partes envolvidas. A reportagem narrava esses fatos. A ocorrência dessa conexão passada entre a delegada e o advogado, inclusive, não foi objeto de controvérsia.
Jamais o Poder360 afirmou categoricamente a existência de conflito de interesses. Apenas noticiou fatos e os questionamentos decorrentes, sem atribuir juízo conclusivo sobre eventual irregularidade. Este juízo final de fato não cabe a este jornal digital –ao Poder360 compete a divulgação de informações de interesse público relacionadas ao caso, como foi feito.
O sindicato dos delegados queria que o Poder360 retirasse do ar reportagens sobre o episódio e apagasse postagens em todas as plataformas digitais deste jornal digital. O Poder360 rejeitou o pedido em ofício enviado à entidade em 12 de fevereiro de 2026. Eis a íntegra da resposta deste jornal digital (PDF – 9 MB).
Na sequência, a pedido da delegada, foi aberto um processo no Juizado Especial Cível com o mesmo objetivo de retirar o conteúdo do ar. Nessa ação judicial, foi proferida decisão liminar (provisória) determinando ao Poder360 a remoção do nome e da foto da delegada de suas publicações. Por ser uma determinação judicial, este jornal digital cumpriu a ordem: apagou o nome e a foto da delegada na reportagem, mas manteve a notícia no ar. O Poder360 adotará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão.
ENTENDA O CASO
A reportagem citada pela Polícia Federal, “OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual”, relata uma representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil contra 3 advogados: Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio de Souza Kruschewsky e Michelle Santos Allan de Oliveira.
A representação foi apresentada no contexto do divórcio entre Lucas Queiroz Abud e Fabiana Durand Gordilho. Segundo o documento da defesa de Lucas, os 3 advogados manipularam elementos do processo e produziram provas fraudulentas. A defesa alega que houve fraude processual e tentativa de influenciar decisões judiciais. Os envolvidos negaram ter cometido irregularidades.
Outra reportagem do Poder360 sobre o episódio, “Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte”, publicada em 3 de dezembro de 2025, relatou um possível conflito de interesses.
A reportagem mostrou que um dos advogados envolvidos no caso, Nestor Távora, já havia atuado anteriormente como advogado da própria delegada. A situação levantou questionamentos apresentados pela defesa de Abud, já que a delegada não se declarou suspeita para conduzir a apuração.
Justiça suspende concurso de Catalão por ausência de cotas raciais no edital
Lidiane 21 de fevereiro de 2026
SAÚDE
Ação da DPE identificou ausência de reserva para pretos, pardos e quilombolas nas 592 vagas imediatas para área da saúde
Justiça suspende concurso de Catalão por ausência de cotas raciais no edital (Foto: Agência Brasil)
O concurso público da área da saúde promovido pela prefeitura de Catalão foi suspenso por ordem judicial após ser constatada a ausência de cotas raciais no edital. A decisão liminar atendeu a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e obriga a interrupção imediata de todas as etapas até que o documento seja republicado com a inclusão das reservas legais de vagas.
O concurso foi lançado em dezembro do ano passado e oferece 592 vagas imediatas, além de mais de 2,8 mil oportunidades para cadastro reserva. A prova objetiva estava marcada para 1º de março, mas foi automaticamente cancelada com a determinação judicial. Segundo a administração municipal, a suspensão permanece válida até o cumprimento integral das exigências ou nova decisão da Justiça.
A medida afeta diretamente candidatos que já estavam em fase final de preparação. Em comunicado oficial, o município informou que segue a ordem judicial e que novas orientações serão divulgadas assim que houver atualização do processo.
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A determinação judicial é acompanhada pelo Fundo Municipal de Saúde e pela comissão organizadora do certame, Fundação Aroeira. A organização recomenda que os inscritos consultem apenas canais oficiais para verificar novidades, como o portal da banca responsável, e os meios institucionais do município, a fim de evitar informações falsas e/ou golpes.
Esta decisão judicial não cancela o concurso, mas exige correção do edital para garantir a política de ações afirmativas. Após a adequação das regras, o cronograma deve ser refeito e divulgado novamente.
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MP e Defensoria acionam Justiça contra escolas cívico-militares em SP
Lidiane 12 de fevereiro de 2026
Ação do MP e Defensoria pede veto a PMs em sala de aula e fim de regras sobre aparência
O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública de São Paulo protocolaram, nesta 3ª feira (10.fev.2026), uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender pontos centrais do programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Leia a íntegra (PDF – 685 kB). Os órgãos alegam que o regimento imposto pelo Estado fere a Constituição Federal e a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ao transferir para policiais funções exclusivas de professores e ao restringir a liberdade individual dos estudantes.
Um dos pontos de maior destaque na petição é o pedido de proibição imediata de policiais militares aposentados ministrarem aulas ou qualquer conteúdo instrucional. Para fundamentar o pedido, os promotores citaram um episódio recente em que um policial foi filmado em sala de aula após escrever palavras com erros ortográficos graves, como “descançar” e “continêcia”, na lousa. O MP argumenta que, embora o governo afirme que os militares atuam apenas na disciplina, na prática, eles estão exercendo “atividades instrutórias” sem a devida formação pedagógica.
RESTRIÇÕES À APARÊNCIA E “TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA”
A ação também mira as normas de conduta e estética do programa. O Ministério Público e a Defensoria pedem a anulação de regras que padronizam o corte de cabelo, proíbem o uso de acessórios e vetam “manifestações de namoro ou similar” nas dependências e proximidades das unidades. Segundo o documento, tais imposições violam direitos fundamentais à personalidade, intimidade e liberdade de expressão de crianças e adolescentes.
Outro ponto crítico contestado é a transferência compulsória. O regimento atual permite que alunos que não se adaptem às normas militares sejam removidos para outras escolas da rede estadual. Os órgãos de controle sustentam que essa medida é ilegal e fere o direito universal à educação. “As regras fazem tábula rasa das leis que regem a prestação do serviço público de educação“, afirma o texto da ação.
REAÇÃO DO GOVERNO E IMPACTO POLÍTICO
A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo ainda não se manifestou oficialmente sobre os termos da ação. Em ocasiões anteriores, a pasta defendeu que os policiais não substituem professores e o foco é a segurança e a melhoria dos índices educacionais. A implementação das escolas cívico-militares é uma das principais bandeiras políticas de Tarcísio, inspirada em modelos adotados durante o governo federal de Jair Bolsonaro.
Caso a Justiça aceite o pedido de liminar, o governo poderá ser obrigado a suspender imediatamente a atuação dos policiais em sala e a revogar as normas de aparência, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
Prazo para tirar ou modificar o título de eleitor e regularizar pendências com a Justiça Eleitoral vai até o dia 6 de maio
Lidiane 3 de fevereiro de 2026
As Eleições Gerais de 2026 se aproximam e a Justiça Eleitoral (JE) goiana faz um alerta importante: o prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais vai até o dia 6 de maio.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações até depois do pleito. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o primeiro turno do pleito deste ano ocorrerá em 4 de outubro, o dia 6 de maio é a data-limite para o alistamento eleitoral ou para a regularização de pendências perante a JE.
Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio?
Até o fechamento do cadastro, eleitores podem:
- tirar o primeiro título de eleitor;
- solicitar transferência de domicílio eleitoral;
- atualizar informações cadastrais;
- regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.
Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Primeiro título de eleitor e o direito de votar
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
No entanto, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.
Porém, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá exercer, de forma facultativa, o direito de voto nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).
Atendimento garantido
O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. A norma estabelece que os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs.
Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento dentro do horário de expediente até o dia 6 de maio terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo.
Para evitar imprevistos, a recomendação da Justiça Eleitoral é não deixar para a última hora. Quem precisa tirar o título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, deve fazer isso até 6 de maio.
Associação apoia liminar e reforça que pedágio deve vir só após melhorias e segurança viária garantidas
A Justiça Federal concedeu na 5ª feira (29.jan.2026) uma liminar que suspende a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, após identificar falhas na execução do contrato de concessão pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
De acordo com a decisão, o contrato previa que a rodovia só poderia ser onerada após a conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com prazo estimado entre 12 e 24 meses. No entanto, a concessionária afirmou ter cumprido essas obrigações em apenas 2 meses, sem comprovação técnica suficiente.
Segundo a decisão, foram constatadas cláusulas contratuais descumpridas, incluindo:
- Garantia de segurança de tráfego antes do início da cobrança, que não foi cumprida;
- Sistema free flow inadequado, com ausência de estudos de infraestrutura e falta de meios de pagamento alternativos que não exijam a parada do veículo;
- Prazo mínimo de três meses previsto no contrato para o início da operação, que não foi respeitado.
A Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) celebrou a liminar, reforçando que o modelo de concessões é essencial para modernizar a logística do país e atrair investimentos, desde que os contratos sejam cumpridos rigorosamente.
“A entidade celebra a decisão liminar, concedida pela Justiça Federal, que suspendendo a cobrança de pedágio. A Abiove entende que rodovias concedidas requerem a geração de receitas para viabilizar melhorias. No entanto, é imperativo que a execução dos contratos e a fiscalização pela ANTT ocorram em estrita observância à legislação vigente, à transparência e ao equilíbrio econômico-financeiro, garantindo que o usuário receba as melhorias contratadas antes do início da oneração tarifária”, afirmou em nota.
A associação afirmou que a cobrança de pedágio não é questionada, mas deve ocorrer apenas após a implementação das melhorias contratadas, garantindo segurança, transparência e equilíbrio econômico-financeiro.
Além disso, a fiscalização da ANTT foi considerada insuficiente, pois avaliou apenas 2% dos mais de 680 quilômetros da rodovia, quando o contrato exigia análises ao longo de 100% do trecho.
Outro ponto destacado foi a implantação antecipada do sistema free flow, que deveria ser testado apenas anos após o início da concessão, mas já estava em operação em 2025.
A concessionária Nova 364 afirmou que já investiu mais de R$ 360 milhões em obras de manutenção, segurança e serviços operacionais, mantendo diálogo com entidades representativas, e que respeitará a decisão judicial enquanto analisa medidas legais cabíveis.
Ministro deixa o cargo por razões pessoais; demissão tem efeitos a partir da 6ª feira (9.jan) e abre a reforma ministerial de 2026
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, 77 anos, pediu demissão do cargo nesta 5ª feira (8.jan.2026). O pedido foi formalizado em carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia a íntegra (PDF – 42 kB).
No documento, Lewandowski afirma que deixa o cargo “por razões de caráter pessoal e familiar”, com efeitos a partir da 6ª feira (9.jan). A carta foi assinada depois do ministro participar da cerimônia em memória aos 3 anos dos atos extremistas do 8 de Janeiro, realizada no Palácio do Planalto.
Na carta, o ministro diz ter exercido a função “com zelo e dignidade”, apesar das “limitações políticas, conjunturais e orçamentárias” enfrentadas ao longo do período à frente da pasta. Ele também agradece a Lula pelo apoio e afirma ter sido um “privilégio continuar servindo ao País” após sua aposentadoria do STF (Supremo Tribunal Federal).
Lewandowski abriu a cerimônia no Planalto nesta 5ª feira (8.jan). Durante o discurso, afirmou que os crimes cometidos em 8 de janeiro de 2023 são “imprescritíveis e impassíveis de indulto”. A declaração ocorreu antes de o presidente Lula vetar integralmente o projeto de lei que flexibilizava a dosimetria das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas.
SAÍDA ESPERADA
Nos bastidores, a saída de Lewandowski já vinha sendo organizada após o esvaziamento da PEC da Segurança Pública, principal bandeira de sua gestão. A proposta teve A tramitação adiada para 2026 e perdeu pontos considerados centrais pelo governo, como o reforço da coordenação federal no combate ao crime organizado.
Com a exoneração, um grupo próximo ao ministro também deve deixar a pasta. O secretário-executivo Manoel Carlos de Almeida é cotado para assumir interinamente o comando do ministério até a definição de um novo titular.
A saída de Lewandowski marca o início da reforma ministerial planejada por Lula para 2026. O presidente já disse a aliados que pretende promover mudanças na Esplanada ao longo dos próximos meses, em meio à reorganização do governo para o ano eleitoral.
A gestão do prefeito Márcio Corrêa obteve uma importante vitória judicial ao barrar o aumento imediato da tarifa do transporte coletivo em Anápolis. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso interposto pelo Município e suspendeu a decisão de primeira instância que havia autorizado, de forma liminar, o reajuste pretendido pela concessionária do serviço.
Na análise do caso, o TJ-GO entendeu que não é juridicamente possível conceder aumento tarifário por meio de decisão provisória, antes da conclusão da ação judicial que discute o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com isso, a Corte determinou que a matéria siga sendo analisada no curso regular do processo, com a realização de estudos técnicos e, se necessário, perícia especializada.
A concessionária havia solicitado o reajuste imediato da tarifa com base em um custo operacional estimado em R$ 8,19 por passageiro. No entanto, a relatora do caso destacou que a legislação veda a concessão de liminar que esgote o objeto da ação quando envolve o Poder Público, especialmente em contratos de prestação de serviço essencial, como o transporte coletivo.
Outro ponto central da decisão foi o risco de irreversibilidade da medida. Segundo o entendimento do Tribunal, tanto o repasse do aumento diretamente aos usuários quanto a imposição de subsídio imediato ao Município seriam decisões de difícil reversão, além de dependerem de previsão orçamentária e impacto direto nas contas públicas.
O TJ-GO também reforçou que a análise sobre eventual desequilíbrio contratual exige aprofundamento técnico, não sendo adequada sua definição em caráter emergencial. Dessa forma, qualquer alteração no valor da tarifa deverá ser precedida de avaliação criteriosa, transparente e fundamentada.
A gestão Márcio Corrêa acompanha o tema com responsabilidade e transparência, reafirmando o compromisso de proteger o usuário do transporte coletivo e evitar aumentos abruptos que onerem a população. Paralelamente à defesa judicial, a administração municipal segue avaliando alternativas, como a busca por subsídios e soluções estruturais, que possam contribuir para a moderação, e até redução do valor da passagem.
A decisão do Tribunal reforça a atuação da Prefeitura de Anápolis na defesa do interesse público, garantindo que mudanças tarifárias ocorram apenas dentro dos parâmetros legais, técnicos e financeiros adequados, sem prejuízo imediato aos cidadãos que dependem diariamente do transporte coletivo.
A Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia capturou um homem no final da tarde desta terça-feira (4/11), durante uma ação de patrulhamento preventivo. Ele estava com aproximadamente 40 quilos de cobre furtado da Praça Irmã Luzia, no Setor Parque Trindade. O indivíduo também possuía um mandado de prisão em aberto, que havia sido decretado pela Justiça.
De acordo com a Secretaria Municipal de Segurança Pública, o material recuperado foi subtraído há cerca de um mês. O furto ocorreu quando toda a fiação da praça foi roubada.
O comandante da Guarda Civil, inspetor Milton Sobral, explica que a prisão foi resultado do trabalho preventivo e do monitoramento constante na região.
“As equipes estavam empenhadas em dar uma resposta para a sociedade. O indivíduo foi abordado conduzindo uma bicicleta com material pesado, que se confirmou ser o cobre furtado da praça”, afirmou Sobral.
Também foi confirmado o mandado de prisão em aberto contra o suspeito.
“Essa ação demonstra que a Guarda Civil é o braço forte da segurança pública municipal e que a população pode confiar no nosso trabalho”, acrescentou o comandante.
Para a Guarda Civil, a ação demonstra o comprometimento das equipes com a proteção do patrimônio público. O trabalho também reforça a segurança da população aparecidense.
A corporação atua de forma integrada com outros órgãos do município e do Estado, com rondas e fiscalizações contínuas em áreas públicas e de grande circulação. O objetivo principal é prevenir furtos, vandalismo e outros delitos.
Justiça mantém preso envolvido em acidente com morte no Jardim América
Lidiane 29 de outubro de 2025
A Justiça converteu em preventiva a prisão do motorista acusado de provocar o acidente que deixou uma pessoa morta e outras feridas no Jardim América, no domingo (26/10). A decisão reforça a avaliação de risco feita pela juíza: a liberdade, neste momento processual, poderia viabilizar novos delitos.
Na audiência de custódia realizada nesta terça-feira (28/10), a magistrada considerou os antecedentes do suspeito e concluiu que há elementos suficientes para manter a prisão. Segundo o despacho, esses antecedentes mostram “outras passagens pela polícia”, o que sustenta a tese de reincidência e comportamento agressivo.
A juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro também destacou trechos importantes da instrução: o motorista reconheceu ser o responsável pelo acidente e admitiu ter usado entorpecentes antes da colisão. Além disso, a gravidade dos fatos indica que ele trafegava em alta velocidade no momento da batida.
O acidente ocorreu na tarde de domingo (26/10), no Jardim América, em Goiânia, e envolveu seis veículos. Ele bateu a caminhonete que dirigia contra veículos e motos paradas num semáforo. Alexandre Oliveira e Macedo, de 56 anos, não resistiu aos ferimentos causados pela colisão. O suspeito foi detido imediatamente após o episódio.
O preso foi identificado como Lucas San Thiago Batista Moreira, de 24 anos. Ele sofreu prisão em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência. Contra ele há suspeita também de manter a companheira em cárcere privado.
No boletim de ocorrência e na decisão judicial constam as imputações: cárcere privado no contexto de violência doméstica, homicídio, embriaguez ao volante e posse ilegal de substância entorpecente. Esses elementos integraram a fundamentação para a manutenção da prisão.
Além da prisão preventiva, a juíza determinou medidas protetivas vigentes por 180 dias. O acusado fica proibido de se aproximar da mulher e dos familiares dela, devendo observar distância mínima de 300 metros.
Também foi determinado que ele não poderá manter contato com a vítima ou com seus familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais. Está vedado ainda frequentar os mesmos locais que a mulher, incluindo as imediações da residência e do local de trabalho dela.
Uso de droga e direção perigosa
A companheira de Lucas San Thiago Batista Moreira relatou que, no sábado (24/10), estava com o namorado a caminho de Rio Quente quando ele começou a fazer uso de drogas. Ao chegarem ao destino, ela quis retornar a Goiânia, mas ele teria se recusado e a manteve em cárcere privado, guardando o cartão de abertura da porta.
Segundo a vítima, as agressões foram constantes: chutes, empurrões, tentativas de enforcamento, tapas no rosto e puxões de cabelo, além de xingamentos e ameaças. Ela conta que, ao tentar acionar a polícia, o suspeito tomou seu celular e o arremessou ao chão.
Ao voltarem para Goiânia, ele passou a dirigir de forma imprudente, executando manobras de alto risco. Em uma parada numa distribuidora de bebidas, a mulher tentou escapar, mas não conseguiu. Conforme o relato, o suspeito reagiu “como forma de vingança”: entrou no carro e acelerou em alta velocidade, atropelando um motociclista. Em seguida, seguiu e atingiu vários veículos que estavam parados no semáforo, provocando o acidente que terminou em morte. A vítima relatou ainda que ele teria descido do veículo rindo após a colisão.
Em depoimento, o homem negou as agressões e acusou a companheira de ser “uma garota de programa”. Alegou que nunca a manteve em cárcere privado e afirmou que a confusão teria começado porque ele não queria encerrar a viagem antes do fim do evento, como ela queria.
Ele admitiu ter usado maconha e confirmou a presença de substância entorpecente no carro, mas negou tê-la consumido no momento do acidente. Sobre a colisão, afirmou que uma motocicleta o teria fechado antes do semáforo, obrigando-o a fazer uma manobra brusca que causou o choque contra os veículos parados.
Ainda segundo seu relato, ele não teria visto a pessoa que faleceu enquanto era socorrida a caminho do hospital e permaneceu sentado numa calçada aguardando a chegada da polícia.



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