
Órgão diz que questionamentos sobre venda de mineradora a empresa dos EUA cabem a setores de regulação
A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), em manifestação apresentada na 5ª feira (11.jun.2026), que seja rejeitada a ação que questiona a venda da Serra Verde, mineradora de terras raras em Goiás, para a norte-americana USA Rare Earth. Leia a íntegra da ação (PDF – 406 kB).
O posicionamento foi apresentado em resposta a uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pela Rede Sustentabilidade. O partido sustenta que o Brasil não possui mecanismos suficientes para monitorar mudanças de controle em empreendimentos minerários estratégicos envolvendo capital estrangeiro, o que poderia afetar interesses nacionais, a soberania tecnológica e a segurança econômica.
Para a AGU, porém, a ação utiliza um caso específico para tentar discutir uma possível falha estrutural do Estado brasileiro na regulação de minerais críticos. O órgão argumenta que questionamentos sobre a operação devem ser tratados pelos mecanismos administrativos e regulatórios já existentes, e não por meio do controle constitucional exercido pelo STF.
Segundo a manifestação, a ADPF não pode servir como instrumento para revisar atos administrativos relacionados à transação. A AGU afirma que pedidos de acesso a documentos, análise de pareceres técnicos ou eventual suspensão de decisões ligadas ao negócio devem seguir os canais ordinários de fiscalização da administração pública.
“A admissão de intervenção judicial substitutiva nesse domínio implicaria deslocamento indevido e prematuro de escolhas estruturantes para o âmbito da jurisdição constitucional”, declarou o órgão.
A AGU também destacou que a operação já está sendo analisada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Em maio de 2026, a Superintendência-Geral da autarquia abriu um procedimento para verificar se a aquisição da Serra Verde pela USA Rare Earth deveria ter sido submetida previamente ao órgão antitruste.
A análise avaliará se a transação configura ato de concentração econômica sujeito à notificação obrigatória e se houve eventual consumação antecipada do negócio, prática conhecida como gun jumping. Ao final, o Cade poderá arquivar o caso, exigir a notificação formal da operação ou instaurar processo administrativo.
No mérito, a AGU disse que não há omissão do Estado na regulação de minerais críticos e estratégicos. O órgão citou a existência de instrumentos regulatórios já em vigor e ressaltou que eventuais mudanças nas regras para investimentos estrangeiros em ativos minerais estratégicos devem ser definidas pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo.
MINERAIS CRÍTICOS É MENCIONADO
A manifestação também menciona a tramitação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, atualmente em análise no Senado. O projeto amplia a atuação do Estado no setor e uma criação de um conselho vinculado à Presidência da República para definir projetos prioritários e acompanhar operações envolvendo ativos considerados estratégicos.
Apesar de defender a rejeição da ação, a AGU reconheceu a importância crescente dos minerais críticos no cenário internacional. O órgão citou mecanismos de controle de investimentos estrangeiros adotados por países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e membros da União Europeia, mas argumentou que não existe um modelo único que possa ser aplicado automaticamente ao caso brasileiro.
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