Estão oficialmente reajustados os valores das pensões especiais pagas a pessoas afetadas pelo acidente com césio-137, em Goiânia. A medida consta na Lei Estadual nº 24.188, sancionada em 30 de março de 2026, e é uma iniciativa do ex-governador Ronaldo Caiado (PSD).
Ocorrido em setembro de 1987, o episódio é o maior acidente radiológico do mundo. A legislação aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás contempla aqueles que atuaram na descontaminação da área afetada; na vigilância do depósito provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente radioativo.
Para estabelecer o delineado na nova norma, alterou-se a lei estadual que dispõe sobre as referidas pensões especiais. Além disso, foram revogados outros quatro conjuntos de regras jurídicas que tratam do assunto.
As pessoas radiolesionadas pelo contato direto com a substância e as que sofreram exposição superior a 100 radianos, agora, recebem R$ 3.242,00. Para os demais casos, o benefício passa a ser de R$ 1.621,00.
O mesmo valor é devido à pensão especial vitalícia concedida nos termos especificados no artigo 2º da lei alterada, o qual também teve as denominações das entidades a que ele faz referência atualizadas.
O reajuste já está em vigor, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de abril. Segundo a Governadoria, atualmente, 603 pessoas têm direito aos referidos direitos.
Acidente histórico
Quando a tragédia completou 35 anos, o Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) produziu uma série especial para relembrar a dimensão do acidente, o martírio das vítimas, que ainda se estende, as atividades desenvolvidas no complexo que abriga o depósito dos rejeitos do césio-137 e a vida no bairro. Confira as publicações: I, II, III e IV.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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