Governo propõe veto parcial para política de restauração ecológica
Lidiane 30 de março de 2026 0 COMMENTS
Chegou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), em meados de março, veto parcial do Poder Executivo a autógrafo de lei que institui a Política Estadual de Restauração Ecológica, com o objetivo de promover a recuperação de ecossistemas degradados, a conservação da biodiversidade e a mitigação das mudanças climáticas.
Na Casa de Leis, a obstrução parcial à iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT) tramita como processo nº 4936/26.
Propõe-se vetar, especificamente, da proposta de política de restauração ecológica, dispositivo que prevê instrumentos e ações estratégicas a serem implementadas pelo poder público.
Esses instrumentos e ações consistiriam em um Plano Estadual de Restauração Ecológica, a ser elaborado pelo órgão ambiental estadual, com metas e prioridades para a recuperação de ecossistemas; em incentivos fiscais e linhas de crédito para proprietários rurais que implementarem projetos de restauração; e em um banco de dados estadual para monitoramento das áreas restauradas.
Ao embasar o veto, a Secretaria de Economia apontou “a ausência da estimativa do impacto das despesas previstas, a previsão genérica de incentivos fiscais e a indevida imposição de obrigações ao Poder Executivo”.
Haveria potencial criação de despesas públicas e renúncia de receita, tornando “indispensável a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e pelo art. 16 da Lei Complementar federal n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000.
Consultada quanto à constitucionalidade e à legalidade da matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse ver nela “inconstitucionalidade formal subjetiva” por haver “interferência no funcionamento da administração pública estadual”.
O veto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, que deve emitir seu parecer por meio do relator a ser designado. Posteriormente, o veto é julgado em Plenário, podendo ser afastado pelos deputados estaduais, o que mantém o conteúdo originalmente proposto.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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