18 de abril de 2026
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A criação da Política Estadual de Governança Pública Orientada à Geração de Valor ao Cidadão Goiano (Pegov-GO) é o tema do projeto de lei nº 6399/26, apresentado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). A matéria também estabelece a Cadeia de Valor Integrada da Administração Pública Estadual, cria o Índice Goiano de Geração de Valor (IGV-GO) e dispõe sobre a municipalização da política. 

Entre as diretrizes da política estão: orientar o planejamento e a execução das políticas públicas estaduais para a entrega de resultados mensuráveis ao cidadão, estruturados ao longo da cadeia de valor integrada; promover o mapeamento e o aperfeiçoamento contínuo da cadeia de valor integrada da administração pública estadual, identificando rupturas, gargalos e oportunidades de integração; promover a avaliação sistemática das políticas quanto à sua economicidade, eficácia, eficiência e efetividade, em conformidade com o art. 30-A da Constituição do Estado de Goiás; e estimular a articulação intersetorial entre os órgãos e entidades da administração para a produção de resultados integrados ao longo da cadeia de valor. 

Cruvinel argumenta que o conceito de “valor público”, já consolidado internacionalmente e reconhecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), deve ser incorporado de forma estruturada ao Estado. O objetivo, argumenta o deputado, é transformar Goiás em referência nacional em práticas de gestão pública voltadas para resultados concretos ao cidadão.

O parlamentar destaca que Goiás pode se antecipar ao movimento nacional e consolidar uma política que funcione como ecossistema gerador de valor. A elaboração do projeto contou, segundo Cruvinel, com contribuições do International Institute for Governance (iGOVi), que reforçou a necessidade de uma cadeia de valor integrada e da municipalização da política, garantindo que os benefícios cheguem aos 246 municípios goianos.

O legislador defende que um dos pontos inovadores da proposta é a adoção explícita do conceito de cadeia de valor integrada, desenvolvido por Michael Porter e adaptado à gestão pública por organismos como a OCDE e o Banco Mundial. A ideia é que a efetividade das políticas públicas dependa da qualidade das conexões entre os diferentes elos do processo, e não apenas do desempenho isolado de cada órgão.

Exemplos citados, na justificativa do projeto, incluem hospitais que perdem efetividade sem atenção básica adequada e escolas que não atingem seu potencial sem políticas de apoio como transporte e alimentação. A visão sistêmica, segundo Cruvinel, é essencial para corrigir falhas e assegurar que o cidadão receba o valor real das ações do Estado.

A matéria passará por votação preliminar no plenário e, caso aprovada, será enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Partido afirma também que perfil na plataforma “promove o preconceito religioso e a agressão a mulheres”

A Federação Brasil da Esperança –formada por PT, PV e PC do Bprotocolou uma representação no domingo (12.abr.2026), no Tribunal Superior Eleitoral, em que pede a responsabilização da plataforma TikTok por “prática de violência política e violência política de gênero”.

Os partidos dizem que perfis na rede social publicam vídeos produzidos por inteligência artificial, nos quais “mulheres com camisetas com a estampa do PT sofrem agressões em razão de seu posicionamento político, numa espécie de simulação de exorcismos”.

Um dos perfis citados pela federação teria o nome RehVerse IA e contaria com mais de 400 mil seguidores no TikTok. Segundo a nota, o perfil “promove o preconceito religioso e a agressão a mulheres”.

Na representação, os partidos pedem que a plataforma “forneça todos os dados que possua sobre o usuário responsável pelo perfil RehVerse IA, para fins de sua identificação”. Às 4h20 desta 2ª feira (13.abr.2026), a conta aparece como removida.

Os partidos pedem que o TSE conceda liminar reconhecendo a ilicitude do conteúdo e que notifique as redes sociais TikTok, Instagram, Facebook, YouTube e Kwai para impedir a circulação de conteúdo semelhante. A federação pede ainda que a veiculação de conteúdos de mesma natureza, inclusive por terceiros, seja proibida.

O Poder360 procurou na manhã desta 2ª feira (13.abr) a assessoria de imprensa da ByteDance, proprietária do TikTok, para se manifestar a respeito da ação protocolada pela Federação Brasil da Esperança. Não houve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para a manifestação.


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Autor Poder360 ·


Chegou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), em meados de março, veto parcial do Poder Executivo a autógrafo de lei que institui a Política Estadual de Restauração Ecológica, com o objetivo de promover a recuperação de ecossistemas degradados, a conservação da biodiversidade e a mitigação das mudanças climáticas.

Na Casa de Leis, a obstrução parcial à iniciativa do deputado Antônio Gomide (PT)  tramita como processo nº 4936/26.

Propõe-se vetar, especificamente, da proposta de política de restauração ecológica, dispositivo que prevê instrumentos e ações estratégicas a serem implementadas pelo poder público.

Esses instrumentos e ações consistiriam em um Plano Estadual de Restauração Ecológica, a ser elaborado pelo órgão ambiental estadual, com metas e prioridades para a recuperação de ecossistemas; em incentivos fiscais e linhas de crédito para proprietários rurais que implementarem projetos de restauração; e em um banco de dados estadual para monitoramento das áreas restauradas.

Ao embasar o veto, a Secretaria de Economia apontou “a ausência da estimativa do impacto das despesas previstas, a previsão genérica de incentivos fiscais e a indevida imposição de obrigações ao Poder Executivo”.

Haveria potencial criação de despesas públicas e renúncia de receita, tornando “indispensável a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e pelo art. 16 da Lei Complementar federal n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000.

Consultada quanto à constitucionalidade e à legalidade da matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse ver nela “inconstitucionalidade formal subjetiva” por haver “interferência no funcionamento da administração pública estadual”.

O veto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, que deve emitir seu parecer por meio do relator a ser designado. Posteriormente, o veto é julgado em Plenário, podendo ser afastado pelos deputados estaduais, o que mantém o conteúdo originalmente proposto.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Jamil Calife (PP) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o seu projeto de lei nº4812/26, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vício em Apostas Online no âmbito estadual.

Segundo o teor da matéria, o objetivo é de prevenir, conscientizar e oferecer suporte às pessoas afetadas pelo transtorno relacionado ao jogo e apostas digitais ao: promover campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos do vício em apostas online; estimular a prevenção do transtorno relacionado ao jogo, especialmente entre jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade. A política busca também incentivar a busca por tratamento psicológico e psiquiátrico às pessoas afetadas; orientar familiares sobre formas de identificar e lidar com casos de dependência em apostas; além de promover ações de educação financeira e uso consciente de plataformas digitais

Segundo justifica o parlamentar, nos últimos anos, a popularização das apostas esportivas digitais, impulsionada pela ampla difusão da internet e pelo uso massivo de smartphones, transformou o mercado de jogos online em um setor de grande expansão no país. Porém, embora a regulamentação federal tenha disciplinado aspectos econômicos e tributários da atividade, observa-se a necessidade de atuação complementar dos entes federados no que diz respeito à proteção social, à prevenção de transtornos comportamentais e à promoção da saúde mental da população.

“Torna-se fundamental que o Estado promova políticas públicas voltadas à prevenção, à informação e ao apoio às pessoas afetadas por esse tipo de dependência. A adoção de campanhas educativas, ações de orientação à população e estímulo à busca por tratamento especializado constitui importante estratégia de promoção da saúde mental e de prevenção de problemas sociais decorrentes do endividamento e da compulsão por apostas”, argumenta Calife.

A matéria será encaminhada a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alego, que designará um de seus integrantes à relatoria.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Lucas Calil (MDB) apresentou a matéria nº 1920/26, que pretende instituir o Programa Estadual de Transição e Apoio à Autonomia para Adolescentes e Jovens Egressos de Serviços de Acolhimento no Estado de Goiás, com o objetivo de assegurar proteção progressiva, moradia, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho para adolescentes e jovens que estejam ou tenham passado pelo sistema de acolhimento institucional ou familiar.

O projeto define como adolescente em processo de desligamento a pessoa entre 16 e 18 anos incompletos sob medida protetiva de acolhimento, com previsão de desligamento por maioridade, e como jovem egresso a pessoa entre 18 e 21 anos que tenha sido desligada do serviço de acolhimento ao atingir a maioridade civil.

De acordo com o texto do projeto de lei, o programa prevê prioridade para esse público em programas estaduais de primeiro emprego, aprendizagem e cursos de formação técnica, com reserva mínima de 10% das vagas. Além disso, os jovens contratados receberão mentoria e acompanhamento técnico por pelo menos seis meses, garantindo sua adaptação ao mercado de trabalho.

Calil explica que, para evitar a situação de rua, o projeto estabelece modalidades de suporte habitacional, como o aluguel social, benefício financeiro temporário de até quatro anos para egressos matriculados em instituições de ensino sem rede de apoio familiar e a República Jovem, moradia subsidiada para grupos de até seis jovens, com foco em autogestão e supervisão técnica mínima.

A preparação para o desligamento do sistema de acolhimento deve constar obrigatoriamente no Plano Individual de Atendimento (PIA) e ser iniciada antes que o adolescente complete 17 anos. O treinamento incluirá atividades de vida diária, gestão financeira básica, uso de transporte público, autocuidado em saúde e habilidades domésticas.

A iniciativa prevê ainda a criação do selo “Empresa Parceira da Juventude Goiana”, destinado a empresas privadas que comprovarem a contratação de jovens egressos do sistema de acolhimento, incentivando a participação do setor privado na inclusão social e produtiva desses jovens.

Calil destaca que a transição de jovens que deixam o acolhimento é uma das etapas mais sensíveis da política de proteção à infância e juventude. “Atualmente, muitos desses jovens são desligados do sistema de acolhimento sem rede de apoio, sem moradia, sem qualificação profissional adequada e sem condições mínimas de inserção no mercado de trabalho, o que os expõe a situações de extrema vulnerabilidade social”, argumenta o deputado.

O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda distribuição para relatoria.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 31923/25, instituir em Goiás o Programa Estadual de Fomento ao Ecossistema de Startups de Saúde Digital (e-Health Goiás), com o objetivo de promover ambiente favorável ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras aplicadas à área da saúde.

A medida visa a ampliar o acesso da população goiana aos serviços de saúde e posicionar o Estado na vanguarda da inovação tecnológica na área. Em sua justificativa, Cruvinel frisa que a proposta ancora-se em dados concretos sobre o ecossistema de inovação goiano, as carências da rede estadual e as tendências globais que estão transformando a medicina e a gestão sanitária.

Entre os objetivos do programa estão estimular a criação e o fortalecimento de startups de saúde digital sediadas no Estado de Goiás; promover a articulação entre o setor público de saúde, a iniciativa privada, as instituições de ensino superior e os centros de pesquisa; fomentar a integração de soluções tecnológicas inovadoras no Sistema Único de Saúde (SUS); e contribuir para a ampliação do acesso da população goiana a serviços de saúde de qualidade, especialmente nas regiões com carência de profissionais especializados. 

O parlamentar aponta projeções que indicam que o mercado de saúde digital no Brasil poderá ultrapassar R$ 5 bilhões em investimentos anuais até 2028. Desse modo, frisa que Goiás tem condições de se posicionar como polo de referência na área, visto que o Estado já conta com infraestrutura de apoio à inovação, instituições de ensino superior de qualidade e uma rede de saúde pública que tem demonstrado abertura à incorporação de tecnologias digitais. 

“A criação do Programa e-Health Goiás permitirá articular esses atores, atrair investimentos, reter talentos e gerar soluções inovadoras capazes de atender tanto às demandas locais quanto de outros estados e países”, defende Virmondes Cruvinel.

Segundo o deputado, o momento é propício para a implementação da medida, visto que o ecossistema de inovação está amadurecido, o mercado de healthtechs está em expansão, o Estado já possui experiência consolidada em saúde digital e a sociedade reconhece a importância das tecnologias para ampliar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde. 

“O Programa e-Health Goiás não apenas fortalecerá o setor de startups, mas também posicionará Goiás como protagonista da transformação digital da saúde no Brasil, com benefícios diretos e duradouros para toda a população goiana”, enfatiza o autor da proposta.

O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será distribuído para relatoria após o fim do recesso legislativo. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), projeto de lei assinado pelo deputado Mauro Rubem (PT) pleiteia a Política Estadual de Apoio às Casas Mantenedoras de Animais Domésticos Abandonados. Para o deputado, a iniciativa legislativa representa “um marco civilizatório no combate ao modelo que transformou o Brasil em um país onde quem se dispõe a ajudar e acolher animais domésticos abandonados vive do favor de apoiadores, sem apoio algum do poder público”.

A proposta traz, por princípios, o direito dos animais domésticos abandonados à alimentação adequada e saudável, a proteção da saúde animal e dos ecossistemas, o princípio da precaução e da prevenção sanitária e a redução progressiva dessas populações por meio de campanhas sistemáticas de castração de animais mantidos nesses locais.

Na justificativa da matéria, Rubem argumenta que tais casas mantenedoras são locais, na maioria das vezes, precários, onde “pessoas que amam os animais domésticos dedicam seu tempo e seus recursos a acolher quem foi jogado nas ruas, abandonado por seres humanos sem qualquer proteção”.

Dentre os objetivos estabelecidos, a norma propõe o apoio financeiro e estrutural a essas casas, que passam por crises de alimentação dos animais, devido à inconstância de doações e aquisições de alimentos. Também é meta o fomento a programas estaduais de incentivo à adoção de animais moradores desses locais.

A iniciativa legislativa também busca proteger a população de contatos com animais que vivem soltos nas ruas, abandonados e sem qualquer cuidado veterinário, sendo potenciais transmissores de zoonoses.

Fundo estadual

A iniciativa legislativa propõe a criação do Fundo Estadual de Apoio Animal (Funpet), de natureza contábil e financeira, com recursos exclusivos para a referida política. O fundo, caso aprovada a matéria, será vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura.

Dentre as receitas estipuladas, estão as originadas de dotações consignadas anualmente na Lei Orçamentária do Estado, compensações ambientais e termos de ajustamento de conduta, recursos provenientes de multas ambientais, além de doações de entidades e transferências voluntárias da União.

A norma estabelece, ainda, que a execução orçamentária do fundo será fiscalizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), com transparência plena dos gastos e investimentos.

Para Mauro Rubem, a iniciativa visa a “tirar esses locais de uma zona ‘cinza’, sem respaldo algum. E dar a eles apoio material por meio de alimentação fornecida às expensas do poder público, bem como assistência veterinária para tratamento de zoonoses junto com medicação quando necessária, e ainda campanhas de castração para redução gradativa destas populações”.

A matéria tramita na Alego como processo nº 28816/25 e está, agora, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A iniciativa aguarda relatório do deputado Antônio Gomide para continuar seu trâmite legislativo. Após passar pelo colegiado constitucional, a pauta será analisada pelo Plenário da Casa de Leis.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou o projeto de lei nº 32052/25, que altera a Lei nº 20.710, de 15 de janeiro de 2020, responsável por instituir a Política Estadual do Biogás e do Biometano em Goiás.

A proposta modifica diretrizes da política para apoiar e fomentar a cadeia produtiva do biogás e do biometano no Estado, com foco na implementação de projetos em aterros sanitários municipais. O texto prevê a destinação adequada de resíduos orgânicos nesses espaços, com o objetivo de utilizá-los como fonte energética por meio do aproveitamento econômico do biogás e do biometano produzidos.

Entre os pontos introduzidos, a matéria busca a valorização econômica dos resíduos orgânicos, a redução da emissão de gases de efeito estufa e a inserção do biogás e do biometano na rede de gás natural canalizado utilizada na prestação do serviço público de distribuição do produto. A proposta também trata da diversificação da matriz energética estadual, com a descentralização do desenvolvimento socioeconômico a partir de projetos em aterros sanitários municipais.

Sua redação ainda prevê o estabelecimento de mecanismos de incentivo à geração de fontes de energia renovável, a articulação de políticas públicas voltadas ao aproveitamento de resíduos orgânicos e o fortalecimento de organizações da sociedade civil, cooperativas, associações e empreendimentos econômicos ligados à cadeia produtiva do biogás e do biometano, incluindo catadores de materiais recicláveis e agricultores familiares. A ampliação da produção de conhecimento, por meio de pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico voltadas à produção de biogás e biometano em aterros sanitários, também está entre as diretrizes propostas.

A deputada afirma, na justificativa da medida, que Goiás enfrenta desafios relacionados à gestão de resíduos sólidos e à busca por alternativas para o aproveitamento desses materiais. As alterações visam a incentivar projetos que utilizem resíduos orgânicos de aterros sanitários para a produção de biogás e biometano, com a finalidade de reduzir impactos ambientais e ampliar oportunidades econômicas em comunidades locais.

A petista também aponta que a inclusão de cooperativas, associações e empreendimentos sociais na cadeia produtiva desses gases pode ampliar a participação deles no desenvolvimento de ações relacionadas ao aproveitamento de resíduos orgânicos. O texto observa, ainda, que a valorização econômica desses resíduos contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que apontará um de seus integrantes à relatoria e votará o parecer emitido. 

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado estadual Lineu Olimpio (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto de lei nº 31938/25 que institui a Política Estadual de Qualificação Técnica para Jovens em Situação de Acolhimento. A proposta tem o objetivo de garantir oportunidades de capacitação profissional e a inserção no mercado de trabalho de adolescentes acolhidos em Casas-Lar e demais entidades sob responsabilidade ou supervisão do Estado. 

De acordo com o texto do projeto de lei, a iniciativa deverá garantir o acesso dos jovens acolhidos a cursos técnicos e profissionalizantes ofertados por instituições públicas e privadas parceiras, como o Cotec, Senai, Sesc, Senac e demais entidades similares; priorizar a matricula de jovens em situação de acolhimento nas instituições conveniadas; oferecer isenção total de taxas de inscrição e matricula nos cursos conveniados; e prever parcerias com empresas e instituições públicas para oferta de estágios, programas de aprendizagem e inserção profissional. 

A medida busca, segundo Olimpio, atender a um grupo vulnerável que frequentemente enfrenta barreiras para acessar educação profissional e emprego, devido à falta de apoio familiar e à instabilidade típica do sistema de acolhimento institucional. A ideia é garantir “que o Estado ofereça acesso facilitado ao ensino técnico, reserva de vagas em instituições públicas, isenção de taxas de inscrição, suporte para participação em processos seletivos e parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a oferta de cursos alinhados ás demandas do mercado de trabalho local”, afirma o deputado.  

Trata-se, “de medida inclusiva e socialmente necessária, que reafirma o compromisso constitucional do Estado com a proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal), promovendo não apenas o direito educação, mas também a autonomia e a cidadania plena desses jovens”, argumenta Lineu Olimpio.  

O projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será designado para a relatoria de um deputado membro do colegiado. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás