12 de janeiro de 2026
  • 13:16 Lula e governistas comemoram vitórias de “O Agente Secreto”
  • 05:48 Mortes em protestos no Irã chegam a mais de 500
  • 02:04 UE deveria unificar força para substituir EUA, diz comissário
  • 22:20 Lei assinada pelo presidente Bruno Peixoto garante atendimento religioso ou espiritual em unidades de saúde
  • 18:36 Goiás lidera ranking dos melhores hospitais públicos do país


Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Dr. George Moraes (PDT), na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe vedar o uso de bonecos hiper-realistas, popularmente conhecidos como “bebês reborn”, para a obtenção indevida de benefícios destinados a pessoas acompanhadas de crianças de colo em serviços públicos e privados. A matéria, protocolada com o nº 12175/25, aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

O objetivo central da proposição, segundo o parlamentar, é coibir práticas fraudulentas que visam a burlar o sistema de atendimento prioritário. Indivíduos estariam utilizando o alto grau de realismo dos bonecos para simular a presença de um bebê de colo e, assim, usufruir de vantagens, como preferência em filas de bancos, unidades de saúde, órgãos administrativos e estabelecimentos comerciais.

Na justificativa do projeto, Dr. George Moraes argumenta que tal conduta “fere o princípio da moralidade administrativa e prejudica os reais beneficiários da norma: mães, pais e cuidadores de crianças de colo”. Ele ressalta que a administração pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos eles comprometidos por essa prática.

O deputado alerta que, por mais “inusitada” que a situação possa parecer, relatos dessa prática têm surgido em diversas localidades do país, tornando necessária a normatização da questão com base nos princípios da boa-fé. Para o deputado, a aprovação da medida representará “mais um avanço na garantia da lisura nos atendimentos e do respeito aos direitos das crianças e das famílias que, verdadeiramente, necessitam da prioridade legal”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT