11 de junho de 2026
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O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou o projeto de lei nº 10939/26 para alterar a Lei n° 22.489, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Quadro Permanente dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds). O objetivo é estabelecer que o cargo de superintendente do Sistema Socioeducativo seja privativo de servidores efetivos da própria carreira socioeducativa.

A proposta, segundo Prado, “visa a fortalecer a gestão técnica e especializada do Sistema Socioeducativo, assegurando que funções estratégicas sejam exercidas por profissionais com experiência prática, conhecimento específico e vínculo permanente com a área, contribuindo para maior eficiência administrativa, continuidade das políticas públicas e valorização dos servidores efetivos”. 

Além disso, o texto prevê que a medida seja atendida no prazo de 20 meses, a partir da data de publicação da lei. “A proposta prevê prazo razoável para adequação administrativa, garantindo segurança jurídica e permitindo a implementação gradual da medida sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados”, argumenta Prado.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e está sob relatoria do deputado Wagner Camargo Neto (SD).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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