
Proposta foi aprovada por 472 votos a favor e 19 contra no 2º turno; segue para análise do Senado
A proposta que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais foi aprovada nesta 4ª feira (27.mai.2026) na Câmara dos Deputados. Agora, segue para análise do Senado.
O texto foi aprovado por 472 votos a favor e 22 contra no 1º turno. No 2º, foram 461 a 19, respectivamente. Por se tratar de uma PEC, eram necessários 308 votos em cada rodada de votação.
Leia como votou cada deputado no 1º turno (ou clique aqui para abrir em outra janela):
Leia como votou cada deputado no 2º turno (ou clique aqui para abrir em outra janela):
ENTENDA A PROPOSTA
A implementação das 40 horas não será feita de forma imediata. O cronograma estabelece que, 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima permitida cairá de 44 para 42 horas semanais.
Já as 40 horas semanais passarão a valer 14 meses após a publicação da proposta. No entanto, o direito aos 2 dias de folga, sendo uma delas preferencialmente aos domingos, entra em vigor de forma imediata logo após o prazo inicial de 60 dias da promulgação, independentemente do teto de horas.
ACORDOS COLETIVOS
Para atender a setores que funcionam de forma ininterrupta e que alegam impossibilidade técnica de parar 2 dias por semana, como saúde e segurança, o texto dá aval para as horas serem definidas via acordos coletivos.
A proposta permite que sindicatos e empresas poderão pactuar que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados na média dentro do mês-calendário. Isso significa que o funcionário poderá trabalhar mais dias seguidos em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, contanto que tenha pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho e que a média mensal feche em duas folgas por semana.
Além disso, quaisquer cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas 1 dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
QUEM FICA DE FORA?
As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicarão ao funcionário que tiver diploma de nível superior e que receber remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, hoje de R$ 21.188.
Essa regra, contudo, não se aplica aos funcionários públicos de estatais ou da administração direta, que seguirão a jornada reduzida mesmo se cumprirem os critérios de salário e escolaridade.
MEIs & TERCEIRIZADOS
No que diz respeito aos pequenos negócios, o parecer estabelece que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves para os Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, vinculando os benefícios fiscais ou prazos extras à manutenção dos postos de trabalho.
Já para as empresas com contratos de mão de obra vigentes com governos federais, estaduais ou municipais, o texto assegura o direito a um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar as contas das empresas devido ao novo custo da jornada. O trabalhador terceirizado passará a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando acabar o prazo de 1 ano.
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