Em decorrência do novo Decreto nº 2119, de 14 de maio de 2020 , a Superintendência Municipal de Transito – SMTC , em parceria com a Secretaria de Regulação, Vigilância Sanitária e Policia Militar, iniciaram nessa sexta – feira, 15 de maio, notificação acerca das mudanças que ocorrerão no município:
- Postos de combustíveis, com horário de funcionamento , entre as 06h00 min e 20h00 min com exceção daqueles situados as margens de rodovia que terão horário de funcionamento entre 06h00 min e 18h00 min;
- Restaurantes , lanchonetes e lojas de conveniências instalados em postos de combustíveis em horário de funcionamento entre 06h00 min e 18h00 min;
- Supermercados e congeneres com horário de funcionamento entre 06h00min e 20h00min;
- Distribuidoras de bebidas com horário de funcionamento de segunda – feira a sexta – feira entre 06h00min e 20h00min e, finais de semana e feriados entre 06h00min e 14h00min;
- Restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários, e com observância, no que couber, as regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento de segunda – feira à sexta – feira entre 06h00 min e 20h00min e, finais de semana e feriados entre 06h00min e 14h00 min.
- Feiras livres de hortifrutigranjeiros , desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento, com observância , no que couber , as regras previstas no art. 3º deste Decreto.
- Os salões de beleza , barbearias e academias , apresentarão um protocolo de atendimento ao cliente, o qual será avaliado pelo município.
Segue abaixo o Decreto. Decreto Municipal n 2119
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