Ex-secretário de Guapó contesta decisão sobre bens: “Provisória”
Lidiane 3 de maio de 2026 0 COMMENTS
O ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Guapó, Antônio Joaquim Teodoro, contestou a edição da reportagem publicada pelo Portal NG no último dia 24 de abril com o título “Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Meio Ambiente de Guapó”. Téo José Guapó, como é mais conhecido, solicitou direito de resposta, concedido pelo portal por meio desta matéria, em que ele alega que a decisão judicial contra sua pessoa “possui natureza estritamente provisória”.
“Tendo sido proferida em sede de cognição sumária, isso significa que não houve qualquer análise definitiva de mérito, tampouco reconhecimento de culpa ou prática de ato ilícito por parte do manifestante”, afirma o ex-secretário na manifestação (veja íntegra ao final).
Em decisão assinada no dia 23 de abril, a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da Comarca de Guapó, determinou indisponibilidade de bens de Téo José em ação civil pública movida pelo Município de Guapó. Além do ex-gestor, outros dois investigados (Fernando Pereira Dias e Veredas do Lago Participações e Incorporações SPE Ltda.) foram alcançados pela decisão, devido a suspeitas de dano ambiental.
O caso envolve autuações aplicadas entre 2022 e 2023 contra Fernando Pereira Dias. Ele é acusado de irregularidades graves na Fazenda Vereda, como loteamento irregular, intervenções em Áreas de Preservação Permanente e extração mineral sem autorização. O ponto central da investigação é um despacho de março de 2024, assinado por Téo José, que cancelou as punições alegando o cumprimento de um Termo de Compromisso Ambiental.
Ao opinar sobre a decisão, Téo José argumenta que o processo judicial em questão “envolve múltiplos réus e circunstâncias fáticas diversas, não se restringindo à atuação do ora manifestante, razão pela qual qualquer tentativa de personalização da narrativa não reflete a complexidade dos fatos discutidos nos autos”.
Téo José, que é advogado, sustenta ainda que sua atuação como gestor público, foi pautada por critérios técnicos e jurídicos, o que será comprovado no exercício do contraditório. Ressalta, ainda, a inexistência de decisão definitiva por improbidade administrativa, classificando como indevida qualquer acusação baseada em decisões judiciais iniciais ou inconclusivas.
Veja íntegra da manifestação do ex-secretário
DIREITO DE RESPOSTA
Em atenção à matéria publicada por este veículo de comunicação, que noticia decisão judicial proferida em ação civil pública ambiental envolvendo o nome do ora manifestante, cumpre prestar os devidos esclarecimentos à sociedade, a fim de restabelecer a exata compreensão dos fatos.
A decisão mencionada possui natureza estritamente provisória, tendo sido proferida em sede de cognição sumária, o que significa que não houve qualquer análise definitiva de mérito, tampouco reconhecimento de culpa ou prática de ato ilícito por parte do manifestante.
Importa destacar que o processo judicial em questão envolve múltiplos réus e circunstâncias fáticas diversas, não se restringindo à atuação do ora manifestante, razão pela qual qualquer tentativa de personalização da narrativa não reflete a complexidade dos fatos discutidos nos autos.
No que se refere à atuação enquanto gestor público à época dos fatos, todas as decisões administrativas adotadas observaram critérios técnicos e jurídicos, sendo plenamente passíveis de demonstração no curso regular do processo judicial, no qual será oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Esclarece-se, ainda, que não há qualquer decisão judicial definitiva que reconheça a prática de improbidade administrativa, sendo indevida qualquer associação nesse sentido, especialmente quando fundada em decisão de caráter inicial e não conclusivo.
Reafirma-se o respeito às instituições, ao Poder Judiciário e à importância da informação de interesse público. Contudo, é igualmente essencial que a divulgação de fatos dessa natureza ocorra com o devido cuidado, evitando-se induzir a conclusões precipitadas que não encontram respaldo no estágio processual em que se encontra a demanda.
Por fim, o manifestante coloca-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, confiante de que os fatos serão devidamente elucidados no âmbito judicial, com observância do devido processo legal.
Antonio Joaquim Teodoro
Advogado OAB/GO nº 17.284
Autor Manoel Messias Rodrigues
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