13 de junho de 2026
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O ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Guapó, Antônio Joaquim Teodoro, contestou a edição da reportagem publicada pelo Portal NG no último dia 24 de abril com o título Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Meio Ambiente de Guapó”. Téo José Guapó, como é mais conhecido, solicitou direito de resposta, concedido pelo portal por meio desta matéria, em que ele alega que a decisão judicial contra sua pessoa “possui natureza estritamente provisória”.

“Tendo sido proferida em sede de cognição sumária, isso significa que não houve qualquer análise definitiva de mérito, tampouco reconhecimento de culpa ou prática de ato ilícito por parte do manifestante”, afirma o ex-secretário na manifestação (veja íntegra ao final).

Em decisão assinada no dia 23 de abril, a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da Comarca de Guapó, determinou indisponibilidade de bens de Téo José em ação civil pública movida pelo Município de Guapó. Além do ex-gestor, outros dois investigados (Fernando Pereira Dias e Veredas do Lago Participações e Incorporações SPE Ltda.) foram alcançados pela decisão, devido a suspeitas de dano ambiental.

O caso envolve autuações aplicadas entre 2022 e 2023 contra Fernando Pereira Dias. Ele é acusado de irregularidades graves na Fazenda Vereda, como loteamento irregular, intervenções em Áreas de Preservação Permanente e extração mineral sem autorização. O ponto central da investigação é um despacho de março de 2024, assinado por Téo José, que cancelou as punições alegando o cumprimento de um Termo de Compromisso Ambiental.

Ao opinar sobre a decisão, Téo José argumenta que o processo judicial em questão “envolve múltiplos réus e circunstâncias fáticas diversas, não se restringindo à atuação do ora manifestante, razão pela qual qualquer tentativa de personalização da narrativa não reflete a complexidade dos fatos discutidos nos autos”.

Téo José, que é advogado, sustenta ainda que sua atuação como gestor público, foi pautada por critérios técnicos e jurídicos, o que será comprovado no exercício do contraditório. Ressalta, ainda, a inexistência de decisão definitiva por improbidade administrativa, classificando como indevida qualquer acusação baseada em decisões judiciais iniciais ou inconclusivas.

Veja íntegra da manifestação do ex-secretário

DIREITO DE RESPOSTA

Em atenção à matéria publicada por este veículo de comunicação, que noticia decisão judicial proferida em ação civil pública ambiental envolvendo o nome do ora manifestante, cumpre prestar os devidos esclarecimentos à sociedade, a fim de restabelecer a exata compreensão dos fatos.

A decisão mencionada possui natureza estritamente provisória, tendo sido proferida em sede de cognição sumária, o que significa que não houve qualquer análise definitiva de mérito, tampouco reconhecimento de culpa ou prática de ato ilícito por parte do manifestante.

Importa destacar que o processo judicial em questão envolve múltiplos réus e circunstâncias fáticas diversas, não se restringindo à atuação do ora manifestante, razão pela qual qualquer tentativa de personalização da narrativa não reflete a complexidade dos fatos discutidos nos autos.

No que se refere à atuação enquanto gestor público à época dos fatos, todas as decisões administrativas adotadas observaram critérios técnicos e jurídicos, sendo plenamente passíveis de demonstração no curso regular do processo judicial, no qual será oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Esclarece-se, ainda, que não há qualquer decisão judicial definitiva que reconheça a prática de improbidade administrativa, sendo indevida qualquer associação nesse sentido, especialmente quando fundada em decisão de caráter inicial e não conclusivo.

Reafirma-se o respeito às instituições, ao Poder Judiciário e à importância da informação de interesse público. Contudo, é igualmente essencial que a divulgação de fatos dessa natureza ocorra com o devido cuidado, evitando-se induzir a conclusões precipitadas que não encontram respaldo no estágio processual em que se encontra a demanda.

Por fim, o manifestante coloca-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, confiante de que os fatos serão devidamente elucidados no âmbito judicial, com observância do devido processo legal.

Antonio Joaquim Teodoro

Advogado OAB/GO nº 17.284

Autor Manoel Messias Rodrigues


Almir Garnier Santos apresenta defesa contra representação de indignidade depois de condenação a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado

A defesa do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, protocolou na 2ª feira (9.mar.2026) um recurso no STM (Superior Tribunal Militar) para manter seu posto e patente. Garnier foi condenado a 24 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) em setembro de 2025. Eis a íntegra da defesa (PDF – 896 kB).

A PGJM (Procuradoria Geral da Justiça Militar) solicitou a perda do posto e da patente em fevereiro. A Corte julga se 5 generais 4 estrelas e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) —preso pela trama golpista— são dignos de manter suas patentes após condenações no STF.

A defesa, assinada pelos advogados Marcelo Ferreira e Felipe Dalleprane, afirma que a condenação criminal não implica automaticamente perda do posto militar. Em documento de 21 páginas, os advogados argumentam que o STM precisa fazer uma avaliação ética independente para decidir se houve violação aos princípios de honra, pundonor e decoro militar.

Os advogados também afirmam que a acusação é genérica e não apresenta atos concretos do ex-comandante. Segundo a defesa, não houve ordens, planejamento militar ou mobilização de tropas para fins ilegais.

O texto sustenta ainda que a participação de Garnier em reuniões convocadas pelo ex-presidente fazia parte de suas atribuições institucionais e não prova adesão a um plano golpista. A assinatura de documentos coletivos e a presença em encontros oficiais, segundo os advogados, não demonstram intenção criminosa sem a individualização de condutas. “[…] a mera presença em reunião, desacompanhada de ato material individualizado, não se equipara a ato de execução ou de comando. Some-se que os demais comandantes presentes nos mesmos eventos e subscritores do mesmo documento não foram submetidos a julgamento nesta via, o que reforça a necessidade de rigor na individualização”, diz o documento.

O documento rebate as supostas violações ao Estatuto dos Militares em 4 pontos:

  • Quanto ao dever de verdade, não foi identificada manifestação falsa ou desinformação por parte do almirante;
  • Sobre probidade, não existem provas de desvio de finalidade, abuso de função ou uso de estrutura pública para fins inconstitucionais;
  • Em relação ao acatamento à autoridade civil, o comparecimento a agendas institucionais com a Presidência e o Ministério da Defesa não configura insubordinação;
  • Sobre disciplina e lealdade, não foi demonstrado qualquer ato de indisciplina operacional ou ruptura da cadeia de comando.

O documento cita ainda o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento do STF, que apontou fragilidade nas provas e ausência de atos de execução atribuídos ao almirante. Por fim, os advogados dizem que não há ligação direta entre a conduta de Garnier e os ataques de 8 de janeiro de 2023 e destacam o histórico de mais de 50 anos de serviço na Marinha sem punições disciplinares.



Autor Poder360 ·


Pedro Rousseff diz ao STF que solicitação de senadores não atende requisitos legais e classifica como “manobra política”

O vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), apresentou, nesta 6ª feira (9.jan.2026), uma manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra um pedido de prisão domiciliar humanitária para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) feito por senadores. O texto foi direcionado ao ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator do caso contra o ex-chefe do executivo.

Na manifestação, o vereador argumenta que o pedido feito por senadores da República não atende aos requisitos legais estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal. Rousseff classificou o pedido dos congressistas como “manobra política”. Leia a íntegra (PDF- 191 kB).

O vereador sustenta que a concessão de prisão domiciliar humanitária requer não só a existência de comorbidades, mas principalmente a comprovação de que o tratamento médico adequado não pode ser realizado durante a custódia estatal.

O documento destaca que Bolsonaro tem recebido acompanhamento médico regular, com autorizações judiciais para exames, consultas e procedimentos externos quando necessário. A petição também ressalta que a custódia na PF (Polícia Federal) proporciona condições melhores que o sistema penitenciário comum.

Um dos pontos centrais da manifestação questiona o papel dos senadores no processo, sugerindo que, ao alegarem risco à integridade física do ex-presidente durante a custódia, os congressistas estariam indiretamente apontando falhas na atuação da defesa técnica de Bolsonaro.

O vereador afirma que, se existe desconfiança sobre a atuação dos advogados do réu, o procedimento correto seria avaliar a suficiência da defesa técnica. Essa avaliação poderia resultar na substituição dos patronos conforme descrito na legislação processual penal, e não na flexibilização do regime de custódia.

“Se senadores deixam de trabalhar para o povo para peticionar numa ação penal, fica a pergunta: pra que advogado?”, questiona o vereador no documento.

Na conclusão da manifestação, Rousseff solicita que o STF rejeite integralmente o pedido de prisão domiciliar humanitária. Alternativamente, pede que o Tribunal avalie a adequação da defesa técnica atual de Bolsonaro, determinando sua substituição caso considere necessário.

O STF deverá avaliar tanto o pedido original dos senadores quanto a contestação apresentada por Pedro Rousseff antes de tomar uma decisão sobre a situação prisional do ex-presidente.



Autor Poder360 ·