O ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Guapó, Antônio Joaquim Teodoro, contestou a edição da reportagem publicada pelo Portal NG no último dia 24 de abril com o título “Justiça bloqueia bens de ex-secretário de Meio Ambiente de Guapó”. Téo José Guapó, como é mais conhecido, solicitou direito de resposta, concedido pelo portal por meio desta matéria, em que ele alega que a decisão judicial contra sua pessoa “possui natureza estritamente provisória”.
“Tendo sido proferida em sede de cognição sumária, isso significa que não houve qualquer análise definitiva de mérito, tampouco reconhecimento de culpa ou prática de ato ilícito por parte do manifestante”, afirma o ex-secretário na manifestação (veja íntegra ao final).
Em decisão assinada no dia 23 de abril, a juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, da Comarca de Guapó, determinou indisponibilidade de bens de Téo José em ação civil pública movida pelo Município de Guapó. Além do ex-gestor, outros dois investigados (Fernando Pereira Dias e Veredas do Lago Participações e Incorporações SPE Ltda.) foram alcançados pela decisão, devido a suspeitas de dano ambiental.
O caso envolve autuações aplicadas entre 2022 e 2023 contra Fernando Pereira Dias. Ele é acusado de irregularidades graves na Fazenda Vereda, como loteamento irregular, intervenções em Áreas de Preservação Permanente e extração mineral sem autorização. O ponto central da investigação é um despacho de março de 2024, assinado por Téo José, que cancelou as punições alegando o cumprimento de um Termo de Compromisso Ambiental.
Ao opinar sobre a decisão, Téo José argumenta que o processo judicial em questão “envolve múltiplos réus e circunstâncias fáticas diversas, não se restringindo à atuação do ora manifestante, razão pela qual qualquer tentativa de personalização da narrativa não reflete a complexidade dos fatos discutidos nos autos”.
Téo José, que é advogado, sustenta ainda que sua atuação como gestor público, foi pautada por critérios técnicos e jurídicos, o que será comprovado no exercício do contraditório. Ressalta, ainda, a inexistência de decisão definitiva por improbidade administrativa, classificando como indevida qualquer acusação baseada em decisões judiciais iniciais ou inconclusivas.
Veja íntegra da manifestação do ex-secretário
DIREITO DE RESPOSTA
Em atenção à matéria publicada por este veículo de comunicação, que noticia decisão judicial proferida em ação civil pública ambiental envolvendo o nome do ora manifestante, cumpre prestar os devidos esclarecimentos à sociedade, a fim de restabelecer a exata compreensão dos fatos.
A decisão mencionada possui natureza estritamente provisória, tendo sido proferida em sede de cognição sumária, o que significa que não houve qualquer análise definitiva de mérito, tampouco reconhecimento de culpa ou prática de ato ilícito por parte do manifestante.
Importa destacar que o processo judicial em questão envolve múltiplos réus e circunstâncias fáticas diversas, não se restringindo à atuação do ora manifestante, razão pela qual qualquer tentativa de personalização da narrativa não reflete a complexidade dos fatos discutidos nos autos.
No que se refere à atuação enquanto gestor público à época dos fatos, todas as decisões administrativas adotadas observaram critérios técnicos e jurídicos, sendo plenamente passíveis de demonstração no curso regular do processo judicial, no qual será oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Esclarece-se, ainda, que não há qualquer decisão judicial definitiva que reconheça a prática de improbidade administrativa, sendo indevida qualquer associação nesse sentido, especialmente quando fundada em decisão de caráter inicial e não conclusivo.
Reafirma-se o respeito às instituições, ao Poder Judiciário e à importância da informação de interesse público. Contudo, é igualmente essencial que a divulgação de fatos dessa natureza ocorra com o devido cuidado, evitando-se induzir a conclusões precipitadas que não encontram respaldo no estágio processual em que se encontra a demanda.
Por fim, o manifestante coloca-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, confiante de que os fatos serão devidamente elucidados no âmbito judicial, com observância do devido processo legal.
Antonio Joaquim Teodoro
Advogado OAB/GO nº 17.284
Advogada acusada de matar ex-sogro e a mãe dele envenenados tem OAB suspensa e é transferida para a Casa de Prisão Provisória | Goiás
Lidiane 26 de abril de 2024
A advogada Amanda Partata Mortoza, acusada de matar o ex-sogro e a mãe dele envenenados, foi suspensa dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Com a suspensão, ela foi transferida da Casa do Albergado, onde estava detida, para a Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia.
Em nota, a OAB confirmou a suspensão cautelar da inscrição da advogada nos quadros da ordem (veja nota completa ao final da reportagem). Ao g1, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que ela já foi transferida esta semana e já está na CPP.
“Ela está com a OAB suspensa e por isso não tem mais prerrogativas de sala de Estado Major dada aos advogados”, explicou a DGAP ao g1.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Amanda por mensagem e ligação às 12h35 desta sexta-feira (26) para um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86, morreram depois de terem sido envenenados com bolos de pote. A motivação dos homicídios se deu pelo sentimento de rejeição dela com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo. Investigações indicam que a advogada tinha vontade de causar no ex o maior sofrimento possível.
O envenenamento aconteceu no dia 17 de dezembro de 2023, quando Amanda foi até a casa da família do ex-namorado levando um café da manhã, com pão de queijo, biscoitos, suco e bolos de pote. Conforme as investigações, como a denunciada fingia que estava grávida do filho de Leonardo, era bem aceita na família.
Antes do crime, segundo as investigações, a advogada comprou 100 ml de um veneno e aplicou em dois bolos de pote. A quantidade, conforme a perícia, é suficiente para matar várias pessoas. Amanda também pesquisou na internet por “qual exame de sangue detecta” o veneno, “tem como descobrir envenenamento” e se a substância que ela colocaria nos potes tinha gosto.
Em depoimento, o tio do ex-namorado de Amanda, de 60 anos, afirmou que se recusou a comer o bolo de pote oferecido pela advogada porque perderia o apetite para o almoço. Já o marido de Luzia, de 82 anos, disse que não comeu por ter diabetes.
Em depoimento à Polícia Civil, o idoso revelou que a esposa também tinha a doença e que chegou a pensar em pedir que Amanda não desse o doce para Luzia. Mas segundo ele, como sempre foi muito simples, não teve coragem de desagradar a advogada. O idoso também disse que viu a esposa e o filho ‘agonizarem de dor’ após comerem bolos envenenados.
A perita criminal Mayara Cardoso informou que foi realizado um exame toxicológico em amostras coletadas no local do crime e amostras retiradas dos corpos das vítimas. Ao todo, foram feitos mais de 300 testes para agrotóxicos, remédios e outras substâncias – todos apontaram negativo.
Após a polícia ter acesso à nota fiscal da compra do veneno, a perícia conseguiu testar e confirmar a presença dele nos corpos de Leonardo e Luzia. O nome da substância não foi divulgado.
Pela câmera do elevador do hotel onde Amanda estava hospedada, em Goiânia, a polícia conseguiu registrar imagens de quando ela recebeu uma caixa de papelão de um laboratório, onde possivelmente, segundo a polícia, estavam as doses do veneno (veja foto abaixo).
“Nosso entendimento é que a periciada (Amanda) era plenamente capaz de se determinar sobre seus atos. (…) Em seus atos, claramente, podemos observar características de planejamento, premeditação e os cuidados para que sua intenção de cometer o ato ilícito não fosse descoberto”, dizem trechos do laudo.
A realização do exame foi um pedido da defesa de Amanda, ao qual a Justiça aceitou no início do mês de abril. O exame foi feito pela junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás. Além de entrevistar Amanda, os médicos também ouviram a mãe dela, para entender como era o comportamento da advogada desde a infância.
A conclusão é que, a partir do ponto de vista psiquiátrico forense, ela não apresenta qualquer limitação cognitiva, retardo mental, além de também não ter sido identificado qualquer evidência de doença mental. O resultado do exame será anexado ao processo e Amanda deve continuar respondendo ao processo de duplo homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio.
Veja abaixo os crimes que Amanda é acusada:
- Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) contra Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) e agravado pela idade contra Luzia Alves, avó do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) praticado contra o tio do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) e agravado pela idade da vítima contra o avô do ex-namorado de Amanda.
Nota da OAB-GO na íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) confirma a suspensão cautelar da inscrição da advogada nos quadros da OAB-GO. No entanto, esclarece que as informações sobre processos ético-disciplinares são sigilosas, podendo ser acessadas apenas pelos interessados junto à Secretaria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO.”
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