20 de abril de 2026
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O governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), assinou nesta sexta-feira (17/04) o termo de adesão do estado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, medida instituída pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.349 e regulamentada pelo Decreto nº 12.931. A proposta estabelece um subsídio temporário de R$ 1,20 por litro de óleo diesel para conter a alta dos preços no país.

O custo será dividido igualmente: a União arca com R$ 0,60 e os estados com os outros R$ 0,60. Em Goiás, o limite de investimento estatal é projetado em R$ 107,2 milhões até o dia 31 de maio de 2026.

Em suas redes sociais, Daniel Vilela destacou o impacto da crise internacional causada pela guerra no Oriente Médio e pelo fechamento do Estreito de Ormuz.

“Vamos ajudar a segurar o preço nas bombas, garantir o abastecimento e proteger tanto o equilíbrio fiscal quanto o bolso da população. Somos um dos estados que mais consomem diesel no Brasil. Não poderíamos permitir que a nossa economia fosse penalizada pela crise internacional do petróleo e pela instabilidade no cenário global”, escreveu.

É nossa contribuição para que a população não seja ainda mais prejudicada’

A decisão foi consolidada após estudos da Secretaria da Economia e diálogos com o Ministério da Fazenda e o Tesouro Nacional. Para viabilizar o subsídio, o estado autorizou a retenção automática dos valores diretamente no Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O foco principal é proteger os setores de transporte e agropecuária, evitando que o aumento do combustível encareça toda a cadeia produtiva. Daniel Vilela, que já havia sinalizado a adesão desde sua posse em 31 de março, reforçou o compromisso com o consumidor final.

“Vamos dar a nossa contribuição para que a população não seja ainda mais prejudicada com novos aumentos. Qualquer tipo de reajuste no diesel, combustível essencial para o principal modal de transporte do país, que é o rodoviário, tem reflexo direto para os consumidores e é algo que não queremos”, afirmou.



Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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