Lucas do Vale propõe diretrizes para enfrentamento de crimes sexuais no ambiente esportivo
Lidiane 1 de março de 2026 0 COMMENTS
O deputado Lucas do Vale (MDB) apresentou o projeto de lei nº 1924/26, visando estabelecer diretrizes para a prevenção e o enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual no ambiente esportivo em Goiás. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.
De acordo com o texto da proposta, a intenção é instituir, em Goiás, um marco legal voltado ao enfrentamento de condutas de natureza sexual que configuram crime conforme o Código Penal brasileiro, quando praticadas no ambiente esportivo. O objetivo é ampliar a proteção de atletas e demais integrantes do setor, diante de episódios de violência e abuso sexual registrados no contexto desportivo.
Para fins de caracterização dos crimes contra a dignidade sexual, o projeto prevê que deverão ser observadas as disposições do Código Penal, especialmente as condutas tipificadas como: estupro; violação sexual mediante fraude; assédio sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cenas de sexo ou de pornografia; mediação para servir à lascívia de outrem; exploração sexual; rufianismo; promoção de migração ilegal; ato obsceno; além de outras condutas definidas em legislação especial aplicável.
Para os efeitos da proposta, considera-se entidade desportiva toda pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo federações, ligas, clubes, associações e agremiações esportivas, na modalidade profissional ou amadora, bem como equipes de esporte eletrônico e congêneres, que se dediquem à administração, coordenação, regulamentação, fomento ou prática do esporte.
O deputado propõe que, ao tomar conhecimento da prática de qualquer crime contra a dignidade sexual envolvendo atletas, funcionários ou demais pessoas vinculadas à entidade desportiva, os dirigentes deverão adotar, de forma imediata, as seguintes providências: instaurar procedimento interno de apuração dos fatos, comunicar os fatos às autoridades competentes e garantir à vítima suporte integral durante todo o processo de investigação e denúncia, assegurando proteção, sigilo e assistência necessária ao exercício de seus direitos.
Lucas do Vale aponta que, reconhecido como espaço de formação cidadã, desenvolvimento humano e integração social, o esporte também pode reproduzir relações de hierarquia e assimetria de poder. Nesse cenário, a interação entre técnicos, dirigentes, patrocinadores e atletas pode aumentar a exposição a situações de vulnerabilidade, especialmente no caso de crianças, adolescentes e esportistas em início de carreira.
A justificativa da proposta fundamenta-se em definições já previstas no Código Penal e em normas específicas, garantindo segurança jurídica e maior precisão na caracterização das condutas. Além disso, atribui deveres às entidades desportivas, como a instauração imediata de procedimento apuratório, o afastamento cautelar do investigado e a comunicação às autoridades competentes, com a finalidade de tornar a atuação institucional mais rápida e efetiva.
“Ao aprovar esta lei, o Estado de Goiás reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, com a igualdade de gênero e com a construção de um ambiente esportivo seguro, ético e inclusivo para todos os seus participantes, independentemente de idade, modalidade ou nível de desempenho”, defende Lucas do Vale.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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