5 de abril de 2026
  • 20:15 Astronauta da Artemis 2 diz que Terra é “uma só” e pede união
  • 12:46 Bactérias no cultivo da pimenta-do-reino reduzem uso de químicos
  • 05:18 TV do Irã mostra imagens de homens armados em busca de piloto dos EUA
  • 21:49 STF condena empresário de SC a 14 anos por atos de 8 de Janeiro
  • 14:21 Correia liga Nikolas a delação de Vorcaro e fala em inelegibilidade


Ministros determinaram que fórmula atual deve alcançar inflação ou Conselho Curador do FGTS deve criar compensação

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A deliberação validou a correção pelo indicador de inflação apenas para depósitos realizados depois de junho de 2024.

Os ministros, em decisão tomada na 2ª feira (16.fev.2026), mantiveram o cálculo atual —que combina juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a TR (Taxa Referencial) — mas determinaram que esse conjunto deve, obrigatoriamente, atingir o valor do IPCA. Caso a fórmula não alcance a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir um mecanismo de compensação.

A decisão reforça a rejeição dos ministros, em 2024, do uso da TR como mecanismo de atualização dos depósitos do fundo. A TR era historicamente utilizada para corrigir os valores. Seu rendimento é próximo de zero. Dez anos antes, em 2014, o partido Solidariedade ingressou com ação no STF e argumentou que a correção pela TR não remunera adequadamente os trabalhadores.

O julgamento analisou especificamente recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba. A AGU (Advocacia-Geral da União) participou do processo apresentando proposta de cálculo ao Supremo.

Depois da ação no Supremo, leis passaram a vigorar estabelecendo a correção com juros de 3% ao ano, que inclui acréscimo de distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR. A correção permaneceu inferior à inflação. Na prática, a decisão impacta todos os trabalhadores com contas no FGTS.


Com informações da Agência Brasil.



Autor Poder360 ·

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT