27 de fevereiro de 2026
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O projeto de lei de número 19029/25, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), busca alterar a Lei nº 18.456, de 2014, para permitir a transferência de servidores públicos vítimas de assédio moral ou sexual. O objetivo da proposta é oferecer uma proteção imediata à vítima enquanto a apuração do caso está em andamento. “A Lei nº 18.456/2014 já trata do assédio moral no serviço público estadual, mas não prevê mecanismos protetivos imediatos para resguardar a vítima durante a apuração dos fatos”, diz a justificativa.

O texto do projeto baseia-se em decisões judiciais recentes, como a do TRF1, que reconheceu o direito de remoção de uma servidora vítima de assédio. A iniciativa não cria novos cargos ou despesas, e está alinhada com políticas nacionais de combate ao assédio, como a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 351/2020. A proposta busca garantir a segurança psicológica da vítima e evitar a revitimização, permitindo que a transferência seja um mecanismo claro de proteção.

O projeto, que já foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), visa dar ao Estado um instrumento legal claro para lidar com a situação. A medida busca amparar o servidor público que foi alvo de assédio, garantindo que ele possa se afastar do ambiente onde sofreu a violência. A justificativa do projeto destaca que “o Estado de Goiás passará a ter instrumento claro de proteção, alinhado a políticas nacionais de prevenção ao assédio”.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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