No Banner to display

27 de março de 2025
  • 05:58 Aparecida de Goiânia realiza exposição com ceramistas e artesãos
  • 02:14 PT mapeia votos ao PL da anistia e vê avanço com “preocupação”
  • 22:30 Plenário recebe PEC que cria fundo vinculado à Economia
  • 18:44 Receita Federal recebe mais de 3,4 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 na primeira semana
  • 14:56 Secretária destaca ampliação de 7 mil vagas com parcialização de Cmeis em Aparecida


A proposição de nº 1776/23, assinada pelo deputado Paulo Cezar Martins (PL), pretende instituir 12 de Novembro como o Dia Estadual da Pessoa Surdocega em Goiás. A matéria, amplamente debatida na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), agora aguarda aval definitivo do Plenário.

O normativo busca a conscientização sobre o tema, tendo em vista a prevenção de doenças causadoras de surdocegueira e a execução de políticas públicas voltadas à atenção integral dessa população.

O projeto de lei busca, ainda, fomentar a integração de setores da sociedade no combate à discriminação. Para isso, o dispositivo traz a possibilidade de parcerias entre o poder público estadual e organizações da sociedade civil.

Trâmite na Alego

A matéria havia sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), após relatoria favorável por parte do deputado Major Araújo (PL). Entretanto, após emenda substitutiva em Plenário proposta pelo deputado Cristiano Galindo (SD), retornou ao colegiado.

A matéria obteve nova relatoria de Galindo que, após propor o aperfeiçoamento da redação e técnica legislativa em exame, manifestou-se pela constitucionalidade e juridicidade do projeto de lei.

A iniciativa está apta para as sessões plenárias, onde deverá ser avalizada, definitivamente, em dois turnos de discussão e votação.

Surdocega ou Surdo-cega?

De acordo com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, o termo “surdocegueira” e suas variações devem ser escritos juntos, sem o hífen. Isso se dá pois o termo indica uma condição única.

A surdocegueira acontece quando o indivíduo perde, parcial ou totalmente, a visão e audição. Se utilizado com hífen, o termo poderia indicar apenas a somatória das duas deficiências (surdez e cegueira). Assim, a terminologia correta é surdocego, e não surdo-cego.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT