Plenário confirma criação de memorial em alusão ao acidente com o césio-137
Lidiane 1 de junho de 2026
Foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei nº 3642/24, que institui o Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com césio-137. A proposta, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), recebeu 27 votos favoráveis e seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo. A iniciativa dispõe sobre a construção de um monumento memorial em forma de obelisco a ser instalado em Goiânia, preferencialmente em áreas de grande circulação, na Praça do Trabalhador ou no Setor Aeroporto (local do acidente).
Na justificativa da propositura, Cabral explica que a ideia é simbolizar todas as vítimas a partir de um marco geográfico. “O obelisco pode ser construído com recursos próprios do Estado, pois é algo que não demanda requintes da engenharia. “A sua arquitetura clássica é usada tanto como marco comemorativo, a exemplo do obelisco de Paris, quanto como honra memorial, conforme ocorre no obelisco do Ibirapuera em São Paulo”, argumenta.
O deputado requer, também, que um marco histórico seja instituído no dia 13 de setembro, para que, na data, sejam anualmente prestadas honras cívicas e militares perante o monumento. Prevê-se a participação de representantes dos três Poderes, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.
Em 13 de setembro de 1987, a partir do desmanche irregular de um aparelho de radioterapia abandonado, Goiânia foi palco do maior acidente radiológico da história. O episódio mobilizou uma força-tarefa internacional para conter os efeitos da radiação liberada pelo césio-137, que contaminou mais de seis mil pessoas.
Bruno Peixoto sugere criação de sistema permanente de avaliação de políticas públicas
Lidiane 25 de maio de 2026
Processos que objetivam solucionar problemas públicos, as políticas públicas são o foco de projeto de lei em trâmite no Legislativo goiano. A matéria é assinada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto (UB), e foi protocolada com o no9001/26.
Em específico, Peixoto dispõe sobre o Sistema Permanente de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (Sismapp), nos termos do art. 30-A da Constituição do Estado de Goiás, abrangendo também o disposto no § 16 do art. 37 e no § 16 do art. 165 da Constituição Federal.
O Sismapp será um componente da estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e atuará em articulação interinstitucional e multissetorial. Comporá o sistema o Comitê Integrado de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás (Cimapp) e uma diretoria própria, que prestará apoio técnico e operacional ao comité.
O monitoramento e a avaliação propostos abarcarão políticas públicas financiadas com gastos estaduais diretos ou indiretos, como incentivos ou benefícios fiscais; e políticas públicas de caráter interfederativo, com impacto sobre a população ou o território goiano, naquilo que seja pertinente às atividades do poder público estadual.
Com 22 artigos, o projeto de lei de Bruno Peixoto traz definições cruciais relativas às políticas públicas, assim como fundamentos do seu monitoramento e avaliação, diretrizes do Cimapp e diversos dispositivos relativos ao desenho e funcionamento do sistema.
As políticas públicas são ali definidas como “programas, projetos e/ou ações coerentes entre si e que visam sanar problemas públicos determinados, podendo ser promovidas por governos, entidades da sociedade civil ou órgãos transnacionais”.
Os fundamentos do monitoramento e da avaliação de políticas públicas elencados são dez: os princípios constitucionais da administração pública, a qualidade das ações e dos programas públicos, a igualdade de acesso e de direitos, a economicidade, a periodicidade, a efetividade, a transparência, a eficácia, a eficiência e a participação social.
Peixoto contextualiza, na justificativa da matéria, que a proposta nasceu de colaboração entre o Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (UFG) e a Alego.
O legislador anota, ainda, em sua justificativa: “O monitoramento e a avaliação das políticas públicas constituem mecanismo democrático para o aprimoramento das ações, projetos e programas propostos pela administração pública, com o objetivo de assegurar direitos e garantias fundamentais”.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria parlamentar.
Comissão temática valida a criação do Selo de Ouro para produtores de leite em Goiás
Lidiane 5 de maio de 2026
Em encontro na tarde desta terça-feira, 5, sob a presidência do deputado Amauri Ribeiro (PL), a Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo concedeu sinal verde ao projeto de lei nº 28385/25. A matéria em questão é de autoria do deputado Lucas do Vale (PSD) e dispõe sobre a criação do Selo de Ouro para produtores de leite no Estado de Goiás.
Relatada favoravelmente pelo deputado Issy Quinan (MDB), a medida tem o objetivo de estimular a produção de leite com qualidade, valorizar os produtores locais e fortalecer a cadeia produtiva leiteira goiana.
“A instituição do Selo de Ouro visa reconhecer os produtores que adotam boas práticas e tecnologias, assegurando ao consumidor final um produto certificado e de qualidade superior, além de fortalecer economicamente os produtores goianos diante da concorrência regional e nacional”, frisa o autor da proposta.
Distribuição de matéria
O encontro também contou com a distribuição do projeto nº 19541/25 à relatoria. O deputado Lucas do Vale foi designado à análise da matéria, de autoria de Virmondes Cruvinel (UB), que visa à criação do Programa Estadual de Aproveitamento de Subprodutos do Agronegócio para fins gastronômicos. A medida também estabelece incentivos à economia circular alimentar.
A iniciativa busca, de acordo com o texto, dar um novo destino a materiais como cascas, bagaços, farelos e resíduos agroindustriais, transformando-os em ingredientes e produtos alimentícios de valor agregado.
Para Cruvinel, a criação do programa poderá transformar desperdício em oportunidade, fortalecendo a economia circular alimentar, reduzindo o impacto ambiental e promovendo a segurança alimentar.
A proposta, que busca ampliar o acesso ao ensino superior, transforma campus da UFMT em Sinop em uma nova instituição
A Comissão de Educação aprovou, na 3ª feira (28.abr.2026), a criação de uma universidade federal em Mato Grosso. O projeto autoriza o governo federal a transformar o campus da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), em Sinop, na Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso.
A proposta permite que a nova instituição tenha autonomia administrativa para ofertar ensino superior e pesquisa e extensão, sem prever aumento de despesas, já que não cria cargos nem estrutura física adicional. A medida busca ampliar o acesso ao ensino superior em uma região atendida hoje por apenas uma universidade federal em todo o Estado.
O PL 5.156/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovado em votação final e segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
Ampliação das matrículas
Relator da matéria, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou que a iniciativa está alinhada às metas do PNE (Plano Nacional de Educação), que prevê a ampliação da taxa de matrículas no ensino superior entre jovens de 18 a 24 anos.
“Essa medida vai justamente estimular o Plano Nacional de Educação, e é importante para o Estado de Mato Grosso ter esse reconhecimento do campus de Sinop como universidade”, afirmou o congressita.
O senador Wellington Fagundes lembrou que Mato Grosso tem cerca de 900 mil quilômetros quadrados, uma população inferior a 4 milhões de habitantes e grande potencial de crescimento na produção agrícola, que depende de pesquisa e inovação.
“Permitir que o governo estude a criação de mais uma universidade é o mínimo que podemos fazer, porque isso fortalece a interiorização e o desenvolvimento regional”, disse o senador.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 28 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
Criação de dia dedicado à indústria de tecnologia para a saúde está em tramitação
Lidiane 30 de abril de 2026
O deputado Virmondes Cruvinel (UB) pleiteia instituir, no calendário oficial de Goiás, uuma data comemorativa para a indústria de tecnologia para a saúde. A reivindicação tramita no projeto de lei nº 6928/26.
A data, a ser celebrada anualmente no dia 18 de junho, destaca o papel estratégico do setor na economia, por meio do expressivo crescimento das chamadas healthtechs. “Segundo levantamento da Associação Brasileira de Startups (ABStartups) em parceria com a Distrito Dataminer, o Brasil possui aproximadamente 700 healthtechs ativas. Em Goiás, destacam-se iniciativas ligadas à telemedicina, prontuários eletrônicos, plataformas de gestão hospitalar, inteligência artificial para diagnóstico por imagem e biotecnologia aplicada à saúde”, informa o autor da matéria.
Na justificativa, estão apresentados também dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) que indicam a existência de 6,5 mil estabelecimentos registrados em dezembro de 2024, em Goiás. O número inclui hospitais, clínicas, laboratórios e centros de diagnóstico.
No projeto, Cruvinel destaca o papel das instituições de ensino e pesquisa no desenvolvimento do setor e os ganhos com relação à geração de emprego. “A inovação, quando orientada por critérios éticos, evidências científicas e foco na efetividade, pode melhorar o atendimento aos pacientes, reduzir desigualdades regionais no acesso e apoiar soluções sustentáveis para o Sistema Único de Saúde (SUS). Reconhecer o papel das tecnologias aplicadas à saúde representa um passo relevante para consolidar Goiás como polo de inovação no Centro-Oeste brasileiro.”
A matéria está sob relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Veto parcial altera proposta de criação do Mês Cívico, Cultural e Turístico de Goiás
Lidiane 5 de março de 2026
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria um veto parcial à iniciativa de instituir o Mês Cívico, Cultural e Turístico de Goiás em outubro. A proposição, nº 21479/25, é assinada por Antônio Gomide (PT). O Parlamento pode manter o veto, contido no processo nº 2138/26, ou derrubá-lo, caso em que a matéria passará à publicação para integrar a legislação.
Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sugeriu vetar o art. 2º do autógrafo de lei em razão de inconstitucionalidade subjetiva. Para a PGE, o dispositivo, em vez de apenas indicar atividades que poderiam ser priorizadas no mês que se quer instituir, determinou-as, o que, de acordo com a Constituição Estadual, interfere na organização e no funcionamento da administração, prerrogativa privativa do chefe do Executivo.
Na justificativa da matéria, Gomide argumenta que a instituição do Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana representa “não apenas uma homenagem às nossas raízes, mas também um instrumento de promoção, difusão e preservação das manifestações culturais que distinguem Goiás no cenário nacional”.
O veto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir).
Por iniciativa da Governadoria, foi apresentado à Casa de Leis o veto integral a iniciativa do deputado Wilde Cambão (PSD), que prevê a instituição da Polícia de Combate ao Uso Indevido de Programas e Aplicativos de Inteligência Artificial para a Criação de Deep Nudes em Goiás. O processo nº 1487/26 foi encaminhado à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que, inicialmente deve indicar seu relator.
Pela definição, deep nudes – ou falsa nudez, na tradução aproximada – são imagens ou vídeos gerados artificialmente que mostram pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas.
Na justificativa do veto, o Poder Executivo informa que a Secretaria-Geral de Governo de Goiás (SGG) identifica uma contradição principiológica entre a normatização pretendida e a disposta na Lei Complementar nº 205, de 19 de maio de 2025, instituidora da Política Estadual de Fomento à lnovação em lnteligência Artificial no Estado de Goiás. Além disso, há omissões comprometedoras da efetividade do que se propõe. Apesar da relevância dos bens jurídicos que o autógrafo visa a proteger, entre as lacunas há externalidades que precisam ser melhor compreendidas a partir de uma decisão informada dos gestores competentes.
Segundo a SGG, a política pública prevista na proposta estadual tem como foco o fomento e a expansão de iniciativas de inteligência artificial, com diretrizes éticas em caráter de soft regulation, sem previsão de sanções ou fiscalização. O autógrafo, por sua vez, estabelece proibições e sanções relacionadas ao uso de programas e aplicativos de inteligência artificial para a criação de deep nudes.
A análise também indica que o autógrafo não aborda, de forma específica, os softwares abertos, mencionados como eixo da política estadual de desenvolvimento. O texto inclui, em uma única definição, programas de inteligência artificial e estipula condutas sujeitas a sanções de forma abrangente, sem distinções relacionadas à atividade de desenvolvimento.
Outro ponto apresentado refere-se à utilização da expressão “uso indevido”, considerada imprecisa. Conforme a manifestação, o texto não delimita condutas, nem diferencia hipóteses de uso lícito ou ilícito, tampouco especifica os resultados a serem evitados. A secretaria aponta que a adoção de conceitos juridicamente indeterminados pode gerar insegurança jurídica e transferir à administração pública a definição casuística de infrações.
Por fim, o órgão menciona que o artigo 4º do autógrafo de lei apresenta déficit de taxatividade ao tipificar como infração administrativa o “uso indevido” de programas de inteligência artificial para a criação de deep nudes.
Delegado Eduardo Prado propõe a criação de Farmácia Veterinária Popular
Lidiane 24 de fevereiro de 2026
O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), neste final de fevereiro, o seu projeto de lei nº 1883/26, que institui a Política Estadual de Acesso a Medicamentos Veterinários, denominada Farmácia Veterinária Popular. Segundo a proposta, o objetivo é ampliar o acesso a medicamentos veterinários e garantir sua destinação adequada.
Ainda segundo o texto, são objetivos da política: promover o acesso gratuito ou subsidiado a produtos de uso veterinário para animais pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade social; apoiar protetores independentes e organizações da sociedade civil voltadas à proteção animal; fomentar o uso racional de medicamentos veterinários; reduzir o desperdício de produtos aptos ao uso; garantir o descarte ambientalmente adequado de produtos impróprios e incentivar a cooperação entre estado e municípios na promoção da saúde e do bem-estar animal.
Para isso, segundo a matéria, a política poderá compreender:
I – Recebimento de doações de produtos de uso veterinário provenientes da população, clínicas e hospitais veterinários, profissionais habilitados, empresas do segmento e órgãos públicos;
II – Triagem e avaliação técnica quanto à integridade física e ao prazo de validade;
III – Armazenamento adequado, conforme exigências sanitárias;
IV – Distribuição gratuita mediante prescrição de médico-veterinário regularmente inscrito no respectivo conselho regional.
Eduardo Prado explica que sua intenção com a medida é estruturar diretrizes para ampliação do acesso a produtos e medicamentos de uso veterinário destinados a animais domésticos, com prioridade para tutores em situação de vulnerabilidade social e entidades de proteção animal.
“A iniciativa se fundamenta no princípio da proteção e do bem-estar animal. Ampliar o acesso a medicamentos e tratamentos adequados contribui para garantir condições básicas de saúde aos animais domésticos, evitar sofrimento desnecessário e preservar sua qualidade de vida. Além disso, reforça a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade na proteção da fauna e na adoção de medidas que previnam o abandono, os maus tratos e o agravamento de doenças”, destaca o deputado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será distribuída para a relatoria de um colega parlamentar.
Câmara aprova criação das universidades federais do Esporte e Indígena
Lidiane 11 de fevereiro de 2026
De autoria do governo federal, o textos propõem sedes em Brasília, com criação de cargos, mas sem definição de impacto orçamentário
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 3ª feira (10.fev.2026) os projetos de lei que criam as Universidade Federal do Esporte e a Universidade Federal Indígena.
Ambas as matérias foram votadas simbolicamente –sem registro nominal de votos– e seguem para análise do Senado Federal.
Universidade Federal do Esporte
De autoria do Poder Executivo, o projeto 6.133 de 2025 define que a Universidade Federal do Esporte terá como sede Brasília, com centros de excelência nas 5 regiões do Brasil. A expectativa é beneficiar mais de 3.000 estudantes em até 4 anos.
O projeto ofertará cursos de graduação e pós-graduação em áreas de “interesse nacional”, como:
- ciência do esporte;
- educação física;
- gestão do esporte e lazer comunitário;
- medicina esportiva e reabilitação;
- gestão e marketing esportivo;
- nutrição esportiva.
O projeto terá impacto no Orçamento da União, no entanto, o texto não define qual. Haverá gastos para a construção do instituto, bem como a criação de cargos e funções para a instalação dos campi.
“O PL autoriza o Poder Executivo a transferir para a UFEsporte bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao respectivo funcionamento da Universidade”, diz o texto.
Universidade Federal Indígena
O projeto 6.132 de 2025, relacionado à criação da Universidade Federal Indígena, age nos mesmos moldes da Federal do Esporte, com sede em Brasília e representações no restante do país. Também não aponta o impacto orçamentário.
Durante evento em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) destacou que “cabe ao Estado servir aos indígenas e não se servir deles”. A medida faz parte da lista de prioridades do chefe do Executivo, como uma “demanda histórica”.
Os cursos oferecidos pertencem à áreas apontadas por povos indígenas como prioritárias durante as audiências públicas. Eis alguns dos cursos:
- gestão ambiental e territorial;
- sustentabilidade socioambiental;
- gestão de políticas públicas;
- promoção das línguas indígenas;
- saúde;
- direito;
- agroecologia;
- engenharias e tecnologias e formação de professores.
Esta reportagem tem como co-autor o estagiário de jornalismo Davi Alencar, sob a supervisão do editor-assistente Lucas Fantinatti.
Goiás pode ter política pública para fomentar criação de startups na área da saúde
Lidiane 26 de janeiro de 2026
O deputado Virmondes Cruvinel (UB) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 31923/25, instituir em Goiás o Programa Estadual de Fomento ao Ecossistema de Startups de Saúde Digital (e-Health Goiás), com o objetivo de promover ambiente favorável ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras aplicadas à área da saúde.
A medida visa a ampliar o acesso da população goiana aos serviços de saúde e posicionar o Estado na vanguarda da inovação tecnológica na área. Em sua justificativa, Cruvinel frisa que a proposta ancora-se em dados concretos sobre o ecossistema de inovação goiano, as carências da rede estadual e as tendências globais que estão transformando a medicina e a gestão sanitária.
Entre os objetivos do programa estão estimular a criação e o fortalecimento de startups de saúde digital sediadas no Estado de Goiás; promover a articulação entre o setor público de saúde, a iniciativa privada, as instituições de ensino superior e os centros de pesquisa; fomentar a integração de soluções tecnológicas inovadoras no Sistema Único de Saúde (SUS); e contribuir para a ampliação do acesso da população goiana a serviços de saúde de qualidade, especialmente nas regiões com carência de profissionais especializados.
O parlamentar aponta projeções que indicam que o mercado de saúde digital no Brasil poderá ultrapassar R$ 5 bilhões em investimentos anuais até 2028. Desse modo, frisa que Goiás tem condições de se posicionar como polo de referência na área, visto que o Estado já conta com infraestrutura de apoio à inovação, instituições de ensino superior de qualidade e uma rede de saúde pública que tem demonstrado abertura à incorporação de tecnologias digitais.
“A criação do Programa e-Health Goiás permitirá articular esses atores, atrair investimentos, reter talentos e gerar soluções inovadoras capazes de atender tanto às demandas locais quanto de outros estados e países”, defende Virmondes Cruvinel.
Segundo o deputado, o momento é propício para a implementação da medida, visto que o ecossistema de inovação está amadurecido, o mercado de healthtechs está em expansão, o Estado já possui experiência consolidada em saúde digital e a sociedade reconhece a importância das tecnologias para ampliar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde.
“O Programa e-Health Goiás não apenas fortalecerá o setor de startups, mas também posicionará Goiás como protagonista da transformação digital da saúde no Brasil, com benefícios diretos e duradouros para toda a população goiana”, enfatiza o autor da proposta.
O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será distribuído para relatoria após o fim do recesso legislativo.


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