4 de junho de 2026
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Foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei nº 3642/24, que institui o Memorial às Vítimas do Acidente Radiológico com césio-137. A proposta, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), recebeu 27 votos favoráveis e seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo. A iniciativa dispõe sobre a construção de um monumento memorial em forma de obelisco a ser instalado em Goiânia, preferencialmente em áreas de grande circulação, na Praça do Trabalhador ou no Setor Aeroporto (local do acidente).

Na justificativa da propositura, Cabral explica que a ideia é simbolizar todas as vítimas a partir de um marco geográfico. “O obelisco pode ser construído com recursos próprios do Estado, pois é algo que não demanda requintes da engenharia. “A sua arquitetura clássica é usada tanto como marco comemorativo, a exemplo do obelisco de Paris, quanto como honra memorial, conforme ocorre no obelisco do Ibirapuera em São Paulo”, argumenta.

O deputado requer, também, que um marco histórico seja instituído no dia 13 de setembro, para que, na data, sejam anualmente prestadas honras cívicas e militares perante o monumento. Prevê-se a participação de representantes dos três Poderes, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.

Em 13 de setembro de 1987, a partir do desmanche irregular de um aparelho de radioterapia abandonado, Goiânia foi palco do maior acidente radiológico da história. O episódio mobilizou uma força-tarefa internacional para conter os efeitos da radiação liberada pelo césio-137, que contaminou mais de seis mil pessoas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Processos que objetivam solucionar problemas públicos, as políticas públicas são o foco de projeto de lei em trâmite no Legislativo goiano. A matéria é assinada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto (UB), e foi protocolada com o no9001/26.

Em específico, Peixoto dispõe sobre o Sistema Permanente de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (Sismapp), nos termos do art. 30-A da Constituição do Estado de Goiás, abrangendo também o disposto no § 16 do art. 37 e no § 16 do art. 165 da Constituição Federal.

O Sismapp será um componente da estrutura da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e atuará em articulação interinstitucional e multissetorial. Comporá o sistema o Comitê Integrado de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Estado de Goiás (Cimapp) e uma diretoria própria, que prestará apoio técnico e operacional ao comité.

O monitoramento e a avaliação propostos abarcarão políticas públicas financiadas com gastos estaduais diretos ou indiretos, como incentivos ou benefícios fiscais; e políticas públicas de caráter interfederativo, com impacto sobre a população ou o território goiano, naquilo que seja pertinente às atividades do poder público estadual.

Com 22 artigos, o projeto de lei de Bruno Peixoto traz definições cruciais relativas às políticas públicas, assim como fundamentos do seu monitoramento e avaliação, diretrizes do Cimapp e diversos dispositivos relativos ao desenho e funcionamento do sistema.

As políticas públicas são ali definidas como “programas, projetos e/ou ações coerentes entre si e que visam sanar problemas públicos determinados, podendo ser promovidas por governos, entidades da sociedade civil ou órgãos transnacionais”.

Os fundamentos do monitoramento e da avaliação de políticas públicas elencados são dez: os princípios constitucionais da administração pública, a qualidade das ações e dos programas públicos, a igualdade de acesso e de direitos, a economicidade, a periodicidade, a efetividade, a transparência, a eficácia, a eficiência e a participação social.

Peixoto contextualiza, na justificativa da matéria, que a proposta nasceu de colaboração entre o Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (UFG) e a Alego.

O legislador anota, ainda, em sua justificativa: “O monitoramento e a avaliação das políticas públicas constituem mecanismo democrático para o aprimoramento das ações, projetos e programas propostos pela administração pública, com o objetivo de assegurar direitos e garantias fundamentais”.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Em encontro na tarde desta terça-feira, 5, sob a presidência do deputado Amauri Ribeiro (PL), a Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo concedeu sinal verde ao projeto de lei nº 28385/25. A matéria em questão é de autoria do deputado Lucas do Vale (PSD) e dispõe sobre a criação do Selo de Ouro para produtores de leite no Estado de Goiás.

Relatada favoravelmente pelo deputado Issy Quinan (MDB), a medida tem o objetivo de estimular a produção de leite com qualidade, valorizar os produtores locais e fortalecer a cadeia produtiva leiteira goiana.

“A instituição do Selo de Ouro visa reconhecer os produtores que adotam boas práticas e tecnologias, assegurando ao consumidor final um produto certificado e de qualidade superior, além de fortalecer economicamente os produtores goianos diante da concorrência regional e nacional”, frisa o autor da proposta.

Distribuição de matéria

O encontro também contou com a distribuição do projeto nº 19541/25 à relatoria. O deputado Lucas do Vale foi designado à análise da matéria, de autoria de Virmondes Cruvinel (UB), que visa à criação do Programa Estadual de Aproveitamento de Subprodutos do Agronegócio para fins gastronômicos. A medida também estabelece incentivos à economia circular alimentar.

A iniciativa busca, de acordo com o texto, dar um novo destino a materiais como cascas, bagaços, farelos e resíduos agroindustriais, transformando-os em ingredientes e produtos alimentícios de valor agregado.

Para Cruvinel, a criação do programa poderá transformar desperdício em oportunidade, fortalecendo a economia circular alimentar, reduzindo o impacto ambiental e promovendo a segurança alimentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A proposta, que busca ampliar o acesso ao ensino superior, transforma campus da UFMT em Sinop em uma nova instituição

A Comissão de Educação aprovou, na 3ª feira (28.abr.2026), a criação de uma universidade federal em Mato Grosso. O projeto autoriza o governo federal a transformar o campus da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), em Sinop, na Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso.

A proposta permite que a nova instituição tenha autonomia administrativa para ofertar ensino superior e pesquisa e extensão, sem prever aumento de despesas, já que não cria cargos nem estrutura física adicional. A medida busca ampliar o acesso ao ensino superior em uma região atendida hoje por apenas uma universidade federal em todo o Estado.

O PL 5.156/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovado em votação final e segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

Ampliação das matrículas

Relator da matéria, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou que a iniciativa está alinhada às metas do PNE (Plano Nacional de Educação), que prevê a ampliação da taxa de matrículas no ensino superior entre jovens de 18 a 24 anos.

“Essa medida vai justamente estimular o Plano Nacional de Educação, e é importante para o Estado de Mato Grosso ter esse reconhecimento do campus de Sinop como universidade”, afirmou o congressita.

O senador Wellington Fagundes lembrou que Mato Grosso tem cerca de 900 mil quilômetros quadrados, uma população inferior a 4 milhões de habitantes e grande potencial de crescimento na produção agrícola, que depende de pesquisa e inovação.

“Permitir que o governo estude a criação de mais uma universidade é o mínimo que podemos fazer, porque isso fortalece a interiorização e o desenvolvimento regional”, disse o senador.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 28 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.



Autor Poder360 ·


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) pleiteia instituir, no calendário oficial de Goiás, uuma data comemorativa para a indústria de tecnologia para a saúde. A reivindicação tramita no projeto de lei nº 6928/26

A data,  a ser celebrada anualmente no dia 18 de junho, destaca o papel estratégico do setor na economia, por meio do expressivo crescimento das chamadas healthtechs. “Segundo levantamento da Associação Brasileira de Startups (ABStartups) em parceria com a Distrito Dataminer, o Brasil possui aproximadamente 700 healthtechs ativas. Em Goiás, destacam-se iniciativas ligadas à telemedicina, prontuários eletrônicos, plataformas de gestão hospitalar, inteligência artificial para diagnóstico por imagem e biotecnologia aplicada à saúde”, informa o autor da matéria.

Na justificativa, estão apresentados também dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) que indicam a existência de 6,5 mil estabelecimentos registrados em dezembro de 2024, em Goiás. O número inclui hospitais, clínicas, laboratórios e centros de diagnóstico.

No projeto, Cruvinel destaca o papel das instituições de ensino e pesquisa no desenvolvimento do setor e os ganhos com relação à geração de emprego. “A inovação, quando orientada por critérios éticos, evidências científicas e foco na efetividade, pode melhorar o atendimento aos pacientes, reduzir desigualdades regionais no acesso e apoiar soluções sustentáveis para o Sistema Único de Saúde (SUS). Reconhecer o papel das tecnologias aplicadas à saúde representa um passo relevante para consolidar Goiás como polo de inovação no Centro-Oeste brasileiro.” 

A matéria está sob relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria um veto parcial à iniciativa de instituir o Mês Cívico, Cultural e Turístico de Goiás em outubro. A proposição, nº 21479/25, é assinada por Antônio Gomide (PT). O Parlamento pode manter o veto, contido no processo nº 2138/26, ou derrubá-lo, caso em que a matéria passará à publicação para integrar a legislação.

Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sugeriu vetar o art. 2º do autógrafo de lei em razão de inconstitucionalidade subjetiva. Para a PGE, o dispositivo, em vez de apenas indicar atividades que poderiam ser priorizadas no mês que se quer instituir, determinou-as, o que, de acordo com a Constituição Estadual, interfere na organização e no funcionamento da administração, prerrogativa privativa do chefe do Executivo.

Na justificativa da matéria, Gomide argumenta que a instituição do Mês Estadual de Defesa da Cultura Goiana representa “não apenas uma homenagem às nossas raízes, mas também um instrumento de promoção, difusão e preservação das manifestações culturais que distinguem Goiás no cenário nacional”.

O veto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a relatoria da deputada Rosângela Rezende (Agir).

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Por iniciativa da Governadoria, foi apresentado à Casa de Leis o veto integral a iniciativa do deputado Wilde Cambão (PSD), que prevê a instituição da Polícia de Combate ao Uso Indevido de Programas e Aplicativos de Inteligência Artificial para a Criação de Deep Nudes em Goiás. O processo nº 1487/26 foi encaminhado à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que, inicialmente deve indicar seu relator.

Pela definição, deep nudes – ou falsa nudez, na tradução aproximada – são imagens ou vídeos gerados artificialmente que mostram pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo informa que a Secretaria-Geral de Governo de Goiás (SGG) identifica uma contradição principiológica entre a normatização pretendida e a disposta na Lei Complementar nº  205, de 19 de maio de 2025, instituidora da Política Estadual de Fomento à lnovação em lnteligência Artificial no Estado de Goiás. Além disso, há omissões comprometedoras da efetividade do que se propõe. Apesar da relevância dos bens jurídicos que o autógrafo visa a proteger, entre as lacunas há externalidades que precisam ser melhor compreendidas a partir de uma decisão informada dos gestores competentes.

Segundo a SGG, a política pública prevista na proposta estadual tem como foco o fomento e a expansão de iniciativas de inteligência artificial, com diretrizes éticas em caráter de soft regulation, sem previsão de sanções ou fiscalização. O autógrafo, por sua vez, estabelece proibições e sanções relacionadas ao uso de programas e aplicativos de inteligência artificial para a criação de deep nudes.

A análise também indica que o autógrafo não aborda, de forma específica, os softwares abertos, mencionados como eixo da política estadual de desenvolvimento. O texto inclui, em uma única definição, programas de inteligência artificial e estipula condutas sujeitas a sanções de forma abrangente, sem distinções relacionadas à atividade de desenvolvimento.

Outro ponto apresentado refere-se à utilização da expressão “uso indevido”, considerada imprecisa. Conforme a manifestação, o texto não delimita condutas, nem diferencia hipóteses de uso lícito ou ilícito, tampouco especifica os resultados a serem evitados. A secretaria aponta que a adoção de conceitos juridicamente indeterminados pode gerar insegurança jurídica e transferir à administração pública a definição casuística de infrações.

Por fim, o órgão menciona que o artigo 4º do autógrafo de lei apresenta déficit de taxatividade ao tipificar como infração administrativa o “uso indevido” de programas de inteligência artificial para a criação de deep nudes.

 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), neste final de fevereiro, o seu projeto de lei nº 1883/26, que institui a Política Estadual de Acesso a Medicamentos Veterinários, denominada Farmácia Veterinária Popular. Segundo a proposta, o objetivo é ampliar o acesso a medicamentos veterinários e garantir sua destinação adequada.

Ainda segundo o texto, são objetivos da política: promover o acesso gratuito ou subsidiado a produtos de uso veterinário para animais pertencentes a tutores em situação de vulnerabilidade social; apoiar protetores independentes e organizações da sociedade civil voltadas à proteção animal; fomentar o uso racional de medicamentos veterinários; reduzir o desperdício de produtos aptos ao uso; garantir o descarte ambientalmente adequado de produtos impróprios e incentivar a cooperação entre estado e municípios na promoção da saúde e do bem-estar animal.

Para isso, segundo a matéria, a política poderá compreender:

I – Recebimento de doações de produtos de uso veterinário provenientes da população, clínicas e hospitais veterinários, profissionais habilitados, empresas do segmento e órgãos públicos;

II – Triagem e avaliação técnica quanto à integridade física e ao prazo de validade;

III – Armazenamento adequado, conforme exigências sanitárias;

IV – Distribuição gratuita mediante prescrição de médico-veterinário regularmente inscrito no respectivo conselho regional. 

Eduardo Prado explica que sua intenção com a medida é estruturar diretrizes para ampliação do acesso a produtos e medicamentos de uso veterinário destinados a animais domésticos, com prioridade para tutores em situação de vulnerabilidade social e entidades de proteção animal.

“A iniciativa se fundamenta no princípio da proteção e do bem-estar animal. Ampliar o acesso a medicamentos e tratamentos adequados contribui para garantir condições básicas de saúde aos animais domésticos, evitar sofrimento desnecessário e preservar sua qualidade de vida. Além disso, reforça a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a sociedade na proteção da fauna e na adoção de medidas que previnam o abandono, os maus tratos e o agravamento de doenças”, destaca o deputado.

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde será distribuída para a relatoria de um colega parlamentar.  

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


De autoria do governo federal, o textos propõem sedes em Brasília, com criação de cargos, mas sem definição de impacto orçamentário

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 3ª feira (10.fev.2026) os projetos de lei que criam as Universidade Federal do Esporte e a Universidade Federal Indígena.

Ambas as matérias foram votadas simbolicamente –sem registro nominal de votos– e seguem para análise do Senado Federal.

Universidade Federal do Esporte

De autoria do Poder Executivo, o projeto 6.133 de 2025 define que a Universidade Federal do Esporte terá como sede Brasília, com centros de excelência nas 5 regiões do Brasil. A expectativa é beneficiar mais de 3.000 estudantes em até 4 anos. 

O projeto ofertará cursos de graduação e pós-graduação em áreas de “interesse nacional”, como:

  • ciência do esporte;
  • educação física;
  • gestão do esporte e lazer comunitário;
  • medicina esportiva e reabilitação;
  • gestão e marketing esportivo;
  • nutrição esportiva.

O projeto terá impacto no Orçamento da União, no entanto, o texto não define qual. Haverá gastos para a construção do instituto, bem como a criação de cargos e funções para a instalação dos campi.

“O PL autoriza o Poder Executivo a transferir para a UFEsporte bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao respectivo funcionamento da Universidade”, diz o texto.

Universidade Federal Indígena

O projeto 6.132 de 2025, relacionado à criação da Universidade Federal Indígena, age nos mesmos moldes da Federal do Esporte, com sede em Brasília e representações no restante do país. Também não aponta o impacto orçamentário.

Durante evento em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) destacou que “cabe ao Estado servir aos indígenas e não se servir deles”. A medida faz parte da lista de prioridades do chefe do Executivo, como uma “demanda histórica”.

Os cursos oferecidos pertencem à áreas apontadas por povos indígenas como prioritárias durante as audiências públicas. Eis alguns dos cursos:

  •  gestão ambiental e territorial;
  • sustentabilidade socioambiental;
  • gestão de políticas públicas;
  • promoção das línguas indígenas;
  • saúde;
  • direito;
  • agroecologia;
  • engenharias e tecnologias e formação de professores.

Esta reportagem tem como co-autor o estagiário de jornalismo Davi Alencar, sob a supervisão do editor-assistente Lucas Fantinatti.



Autor Poder360 ·


O deputado Virmondes Cruvinel (UB) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 31923/25, instituir em Goiás o Programa Estadual de Fomento ao Ecossistema de Startups de Saúde Digital (e-Health Goiás), com o objetivo de promover ambiente favorável ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras aplicadas à área da saúde.

A medida visa a ampliar o acesso da população goiana aos serviços de saúde e posicionar o Estado na vanguarda da inovação tecnológica na área. Em sua justificativa, Cruvinel frisa que a proposta ancora-se em dados concretos sobre o ecossistema de inovação goiano, as carências da rede estadual e as tendências globais que estão transformando a medicina e a gestão sanitária.

Entre os objetivos do programa estão estimular a criação e o fortalecimento de startups de saúde digital sediadas no Estado de Goiás; promover a articulação entre o setor público de saúde, a iniciativa privada, as instituições de ensino superior e os centros de pesquisa; fomentar a integração de soluções tecnológicas inovadoras no Sistema Único de Saúde (SUS); e contribuir para a ampliação do acesso da população goiana a serviços de saúde de qualidade, especialmente nas regiões com carência de profissionais especializados. 

O parlamentar aponta projeções que indicam que o mercado de saúde digital no Brasil poderá ultrapassar R$ 5 bilhões em investimentos anuais até 2028. Desse modo, frisa que Goiás tem condições de se posicionar como polo de referência na área, visto que o Estado já conta com infraestrutura de apoio à inovação, instituições de ensino superior de qualidade e uma rede de saúde pública que tem demonstrado abertura à incorporação de tecnologias digitais. 

“A criação do Programa e-Health Goiás permitirá articular esses atores, atrair investimentos, reter talentos e gerar soluções inovadoras capazes de atender tanto às demandas locais quanto de outros estados e países”, defende Virmondes Cruvinel.

Segundo o deputado, o momento é propício para a implementação da medida, visto que o ecossistema de inovação está amadurecido, o mercado de healthtechs está em expansão, o Estado já possui experiência consolidada em saúde digital e a sociedade reconhece a importância das tecnologias para ampliar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde. 

“O Programa e-Health Goiás não apenas fortalecerá o setor de startups, mas também posicionará Goiás como protagonista da transformação digital da saúde no Brasil, com benefícios diretos e duradouros para toda a população goiana”, enfatiza o autor da proposta.

O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será distribuído para relatoria após o fim do recesso legislativo. 

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás