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21 de setembro de 2024
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Personal trainer é suspeito de crime sexual durante avaliação física

O personal trainer Bruno Fidelis, suspeito de importunação sexual contra uma aluna, tentou beijá-la após passar a mão nos seios dela, segundo o delegado Alex Miller. A investigação indicou que o crime aconteceu durante uma avaliação física e o personal tentou convencer a jovem a não denunciar o caso, de acordo com imagens divulgadas pela Polícia Militar de Caldas Novas.

“Ela disse que ele acariciou os seios dela por baixo do biquíni e que tentou beijá-la ao final. Ela não gostou daquela situação e saiu do local onde era feita a avaliação. Passado um tempo ele ficou mandando mensagem para ela tentando se desculpar”, descreveu o delegado.

A defesa do personal trainer informou que a Justiça de Goiás determinou a soltura de Bruno. Por isso, a audiência de custódia, que estava prevista para quarta-feira (22), não aconteceu.

Em um trecho das conversas divulgadas pela PM, a vítima desabafou sobre ter confiado em Bruno e falou sobre ele ter pegado em seus seios e ter tentado beijá-la (veja abaixo). Logo em seguida, o personal respondeu pedindo para falar com ela, que falou para que ele não a procurasse mais.

Personal trainer Bruno Fidelis é suspeito de crime sexual, em Caldas Novas — Foto: Reprodução/Redes sociais e Divulgação/PM

À polícia, a vítima, que tem 22 anos, contou que fazia acompanhamento com Bruno há cerca de 40 dias e era sua segunda avaliação física, segundo o delegado. Alex Miller detalhou ainda que, conforme relato da jovem, na primeira ela estava acompanhada do marido.

“[Nesses 40 dias] ela falou que ele ficava com brincadeiras um pouco inconvenientes, só que até então não dava intenção para isso. E que nesse dia [da avaliação] chegou essa situação”, completou Miller.

O caso ocorreu na tarde de terça-feira (21), e o homem foi preso no mesmo dia, em Caldas Novas. Quanto aos prints, a defesa do suspeito diz que “em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos”. À TV Anhanguera, o delegado Alex Miller explicou que os prints devem ser investigados.

Segundo o delegado, a mulher informou que estava de biquíni para serem feitas medições e fotografias. Além disso, ela afirmou que, quando o personal foi fazer uma medição, teria passado a acariciar os seios dela por debaixo do biquíni.

O delegado Alex Miller contou que a vítima fazia acompanhamento com o personal havia 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.

Nota dos advogados do personal

“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.

Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.

Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.

A relação entre aluna e personal era amistosa o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.

Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”

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Autor

Lidiane

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