André do Premium quer proteção a cidadãos contra uso de inteligência artificial de forma abusiva
Lidiane 8 de janeiro de 2026 0 COMMENTS
O deputado André do Premium (Avante) quer proibir o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial (IA) direcionados à criação de deep fakes em Goiás. A iniciativa legislativa estabelece a proibição do desenvolvimento, distribuição, venda, promoção ou o uso dessas ferramentas. A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no processo 27339/25.
O texto define o termo deep fake como imagens ou vídeos gerados artificialmente que mostram corpo das pessoas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas.
“Ao proibir aplicativos e programas de inteligência artificial que criam deep fakes sem consentimento, buscamos evitar danos e abusos que possam resultar dessas práticas”, justifica André do Premium. O parlamentar cita como exemplos bullying, depressão e síndrome do pânico. Além dos danos materiais, sentimentais e físicos, o parlamentar explica que tais ações geram custos direcionados ao Estado e aos cidadãos quando tais práticas são realizadas. Outro ponto citado pelo deputado é a influência negativa de deep fakes nos resultados de eleições.
A norma estabelece, também, responsabilidades aos provedores de plataformas digitais. O normativo define que esses provedores devem programar medidas técnicas para detectar e remover deep fakes de suas plataformas, bem como para identificar e remover aplicativos e programas de IA que violem essa proibição.
Em casos concretos, a proposta define que os provedores de plataformas digitais devem cooperar com as autoridades competentes na investigação de crimes relacionados à criação, distribuição ou uso de deep fake.
Por fim, o parlamentar defende a conscientização da sociedade sobre os riscos e impactos negativos dessas tecnologias, incentivando uma abordagem ética e responsável no uso de inteligência artificial.
A matéria está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi distribuída ao deputado Virmondes Cruvinel (UB) para relatoria.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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