20 de outubro de 2025
  • 20:16 Dois homens são presos em Campos Belos com 14 kg de maconha
  • 16:32 Motta defende elevar mistura de etanol na gasolina para 35%
  • 12:48 Virmondes Cruvinel propõe título de cidadania para paranense professor da UEG
  • 09:03 Juliana da Farmácia sanciona lei que concede descontos no ITBI em Cristianópolis
  • 05:19 Economia da China cresceu 4,8% no 3º trimestre de 2025


A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), deflagrou nesta terça-feira (2/9) uma operação contra suspeitos de aplicar golpes na venda de placas solares. Com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, a ação buscou cumprir seis mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão em Goiânia e Uberlândia. Também foi determinado o sequestro de bens, direitos e valores no montante de quase R$ 60 mil. Cinco integrantes da organização criminosa foram presos temporariamente.

As investigações começaram após o registro de uma ocorrência por parte de uma vítima. Ela relatou ter realizado transferência de altos valores para uma pessoa após negociar a compra de 100 placas solares que nunca foram entregues em seu estabelecimento comercial. No mesmo dia do registro, diante da situação de flagrante, agentes da Dercc prenderam a pessoa que recebeu os valores transferidos pela vítima.

Ação foi realizada pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais

O aprofundamento das apurações revelou a existência de uma associação criminosa especializada em estelionato. A organização funcionava com três núcleos distintos. O primeiro, chamado núcleo de engenharia social, era responsável por enganar as vítimas e praticar os golpes. O segundo, núcleo operacional, recrutava pessoas dispostas a ceder suas contas bancárias para receber os valores ilícitos. O terceiro, núcleo financeiro, era integrado por aqueles que cediam suas contas para o recebimento dos valores transferidos pelas vítimas.

Os crimes apurados incluem estelionato eletrônico (artigo 171, parágrafo 2-A do Código Penal), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Segundo a PCGO, a operação representa um avanço no combate a esse esquema delituoso que se utilizava de transações bancárias e promessas fraudulentas de venda de equipamentos de energia solar para aplicar golpes.

Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT