Proposta tramita na Câmara e visa a retornar com o nome do município, do estado e bandeira de onde o veículo foi emplacado
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL (Projeto de Lei) 3.214 de 2023, que determina que as placas veiculares informem o município e a unidade da federação onde o veículo está registrado –e que tenham, também, a bandeira do Estado.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O argumento é que a presença da informação nas placas ajuda a polícia e as autoridades de trânsito a identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto.
“A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou o deputado.
Caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após um ano da sua publicação.
A proposta ainda será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), em caráter conclusivo. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 14 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
Operação mira suspeitos de golpes na venda de placas solares em Goiânia
Lidiane 2 de setembro de 2025
A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), deflagrou nesta terça-feira (2/9) uma operação contra suspeitos de aplicar golpes na venda de placas solares. Com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais, a ação buscou cumprir seis mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão em Goiânia e Uberlândia. Também foi determinado o sequestro de bens, direitos e valores no montante de quase R$ 60 mil. Cinco integrantes da organização criminosa foram presos temporariamente.
As investigações começaram após o registro de uma ocorrência por parte de uma vítima. Ela relatou ter realizado transferência de altos valores para uma pessoa após negociar a compra de 100 placas solares que nunca foram entregues em seu estabelecimento comercial. No mesmo dia do registro, diante da situação de flagrante, agentes da Dercc prenderam a pessoa que recebeu os valores transferidos pela vítima.
O aprofundamento das apurações revelou a existência de uma associação criminosa especializada em estelionato. A organização funcionava com três núcleos distintos. O primeiro, chamado núcleo de engenharia social, era responsável por enganar as vítimas e praticar os golpes. O segundo, núcleo operacional, recrutava pessoas dispostas a ceder suas contas bancárias para receber os valores ilícitos. O terceiro, núcleo financeiro, era integrado por aqueles que cediam suas contas para o recebimento dos valores transferidos pelas vítimas.
Os crimes apurados incluem estelionato eletrônico (artigo 171, parágrafo 2-A do Código Penal), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Segundo a PCGO, a operação representa um avanço no combate a esse esquema delituoso que se utilizava de transações bancárias e promessas fraudulentas de venda de equipamentos de energia solar para aplicar golpes.



Posts recentes
- Silvânia recebe mutirão de serviços do Legislativo
- Daniel Vilela assina adesão de Goiás ao subsídio do óleo diesel
- China mantém taxa básica de juros a 3% pelo 11º mês seguido
- Projeto que cria data para homenagear torcedor do Goiás está em tramitação
- Homem é executado em distribuidora no St. Aeroporto, em Catalão
Comentários
Arquivos
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018


