11 de janeiro de 2026
  • 07:24 GCM e PC prendem suspeitos de tráfico em Senador Canedo
  • 03:40 Políticos lamentam morte de Manoel Carlos
  • 23:56 Presidente Vivian Naves aponta avanços viabilizados pela Comissão de Assistência Social durante o ano de 2025
  • 20:11 Veículos são apreendidos por descarte irregular de entulho em Aparecida
  • 16:27 Lula sanciona com vetos lei que pune devedores contumazes


O deputado Talles Barreto (UB) apresentou o projeto de lei nº 16287/25, que autoriza o uso opcional de tecnologias de QR Code e telas digitais em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, unidades escolares e de saúde para a divulgação de informações.

Barreto argumenta que, atualmente, os estabelecimentos enfrentam dificuldades, como a falta de espaço nas paredes, devido à quantidade de avisos afixados, por exigência da lei. “Embora entendamos a necessidade e a importância da publicidade das informações, acreditamos que essa divulgação pode ser feita de forma eficiente e transparente por meio digital”, justificou.

O parlamentar defende que a iniciativa está em conformidade com os princípios legais, como o da eficiência administrativa (artigo 37 da Constituição Federal) e o da publicidade e acesso à informação (artigo 37 e no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF e Lei nº 12.527/2011).

Ele também pontua sobre a economia no uso de papel com a adoção da medida: “A redução significativa do consumo de papel e outros insumos de impressão diminui o impacto ecológico, alinhando-se à sustentabilidade ambiental”.

“Assim, modernizar a divulgação de informações é uma medida simples e com grande potencial para tornar a administração pública e os serviços oferecidos em nosso Estado ainda mais eficientes, sustentáveis e acessíveis”, conclui o legislador.

O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) assim que os parlamentares retornarem às atividades legislativas após o recesso parlamentar. A primeira sessão ordinária do período está agendada para terça-feira, 5, às 15 horas.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT