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10 de julho de 2025
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Com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico do estado, o deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei nº 16997/25, que propõe a criação do Programa Integra Goiás. A iniciativa visa a instituir o desenvolvimento de cadeias produtivas integradas no Estado de Goiás, estabelecendo instrumentos de fomento à integração vertical setorial.

O texto estipula que o Programa Integra Goiás é destinado ao desenvolvimento de cadeias produtivas integradas no território estadual, buscando promover o adensamento industrial, a inovação tecnológica e a geração de emprego e renda. Suas diretrizes incluem a promoção da competitividade sistêmica, o estímulo à cooperação empresarial e à formação de arranjos produtivos locais, o fortalecimento da capacidade de inovação e absorção tecnológica, além do desenvolvimento sustentável com responsabilidade socioambiental, a descentralização do crescimento econômico e a articulação entre políticas públicas setoriais.

Objetivos

Entre os objetivos específicos do programa, destacam-se a identificação e o desenvolvimento de elos ausentes ou deficientes nas cadeias produtivas prioritárias, o estímulo a investimentos em segmentos de maior valor agregado, a promoção da internacionalização de empresas goianas, o fomento à economia circular e a práticas de sustentabilidade. O programa também visa a desenvolver competências técnicas e gerenciais nos setores produtivos e fortalecer a infraestrutura logística e tecnológica de apoio à produção.

Para a aplicação da lei, o projeto define “cadeia produtiva integrada” como um conjunto articulado de atividades econômicas interdependentes, desde o fornecimento de insumos básicos até a comercialização de produtos finais. “Adensamento produtivo” é o processo de ampliação e sofisticação da estrutura produtiva local, e “arranjos produtivos locais” são aglomerações territoriais de agentes econômicos com foco em atividades específicas.

A coordenação executiva do programa ficará a cargo da secretaria de estado responsável pelo desenvolvimento econômico, em articulação com a Secretaria de Estado da Economia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) e a Agência de Fomento do Estado de Goiás (Goiás Fomento), entre outros órgãos.

Conselho

Para o caráter consultivo e de assessoramento, será instituído o Conselho Superior do Programa Integra Goiás. A composição incluirá cinco representantes do Poder Executivo estadual (um de cada secretaria mencionada), três de entidades empresariais, dois de instituições de ensino superior e pesquisa, um de entidades representativas dos trabalhadores e um representante dos municípios goianos. A presidência do conselho será exercida pelo titular da secretaria coordenadora do programa, e os membros terão mandato de dois anos, permitida uma recondução, sem remuneração.

O Conselho Superior terá como competências aprovar o plano estratégico do programa e suas revisões, definir critérios de priorização de setores e projetos, aprovar diretrizes para aplicação de recursos, avaliar os resultados alcançados e propor aperfeiçoamentos na política de desenvolvimento de cadeias produtivas. A definição de setores prioritários observará critérios como potencial de crescimento, efeito multiplicador, vantagens competitivas, deficiências estruturais, impacto socioambiental e potencial de inovação. A cada quatro anos, um estudo técnico detalhado será elaborado para identificar e hierarquizar esses setores.

O programa utilizará diversos instrumentos de fomento, como financiamentos com condições diferenciadas, subvenção econômica para P&D, incentivos fiscais, apoio técnico e consultoria, programas de capacitação, desenvolvimento de infraestrutura (parques industriais, incubadoras), articulação entre agentes e promoção comercial. As condições de acesso aos benefícios serão definidas em regulamento, com base nos princípios da transparência, impessoalidade e eficiência, e estarão condicionadas ao cumprimento de metas de investimento em P&D, geração de empregos, capacitação, práticas sustentáveis e outros indicadores.

Poderão participar do programa pessoas jurídicas com estabelecimento em Goiás, que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades em setores prioritários, apresentem projetos com viabilidade técnico-econômica, demonstrem capacidade de execução e gestão, e estejam em situação regular perante as fazendas públicas, além de comprovar adimplência trabalhista e ambiental. A seleção de projetos observará critérios objetivos de avaliação, incluindo impacto na cadeia produtiva, viabilidade econômica, inovação, impacto social, sustentabilidade ambiental e cooperação. Os projetos selecionados serão acompanhados sistematicamente por meio de relatórios, visitas técnicas e auditorias, e o descumprimento das obrigações poderá acarretar a suspensão ou revogação dos benefícios.

O Integra Goiás será monitorado continuamente e avaliado periodicamente, por meio de indicadores que mensurarão desde o número de empresas e projetos apoiados até impactos ambientais e sociais. Um relatório anual de resultados será elaborado, submetido ao Conselho Superior e disponibilizado para consulta pública. Os recursos para sua execução virão de dotações orçamentárias estaduais, fundos de desenvolvimento, transferências da União, financiamentos de organismos multilaterais e parcerias público-privadas.

O projeto de lei determina ainda que o primeiro estudo de identificação de setores prioritários será concluído em doze meses após a regulamentação da lei, e empresas com projetos já alinhados aos objetivos do programa poderão ser enquadradas mediante avaliação específica.

O projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído à relatoria de algum parlamentar.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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