12 de março de 2026
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O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) propõe que a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham em seu desfavor condenação pela prática de crime de maus-tratos contra animais seja vedada. Para tanto, protocolou na Casa de Leis o projeto de lei de nº 458/23, que foi acolhido em primeiro turno nesta terça-feira, 15.

O autor da proposta ressalta que a Constituição Federal impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, de modo a reconhecer o valor inerente a outras formas de vida não humanas, protegendo-as contra abusos. Ele cita também a Lei n° 9.605/98, que, em seu artigo 32, define como crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros”, explica o deputado em sua justificativa.

Atualmente a legislação, segundo Prado, prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. Ele esclarece, ainda, que, em 2020, a norma foi atualizada e, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
“Importante ressaltar que a presente proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas na proteção dos animais, tendo em vista que a matéria em análise visa a implementação de mais uma medida coercitiva aos maus-tratos”, finaliza.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

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