23 de maio de 2026
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Programa será lançado na 2ª feira (30.abr); anúncio foi feito por Lula em pronunciamento nesta 5ª feira (30.abr)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta 5ª feira (30.abr.2026), quais dívidas poderão ser negociadas com o Novo Desenrola. O programa será lançado na 2ª feira (4.mai). O anúncio foi feito durante o pronunciamento à cadeia de rádio e TV. 

Os débitos que entram no Desenrola 2.0 são:

  • dívidas do cartão de crédito;
  • cheque especial;
  • rotativo;
  • crédito pessoal;
  • Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

O Desenrola 2.0 será apresentado como a principal marca econômica do governo para o 2º semestre deste ano. O programa visa a limpar o nome dos devedores a tempo de recuperarem o crédito para as compras de fim de ano.

Entre os pontos centrais da nova fase estão:

  • renegociação de serviços: foco em contas de luz, água e comércio varejista;
  • garantia do Tesouro: uso do fundo garantidor para reduzir o risco dos credores e baixar as taxas de juros;
  • público-alvo: ampliação da faixa de renda para atender a classe média baixa e trabalhadores informais.

No discurso, o presidente afirmou que os brasileiros que renegociarem as dívidas com o programa ficarão bloqueados de todas as plataformas de apostas on-line por 1 ano.

“O que não pode é renegociar a dívida e continuar perdendo dinheiro apostando em bet. Não é justo que as mulheres tenham que trabalhar ainda mais para pagar as dívidas de jogo dos maridos. Não foi nosso governo que deixou as bets entrarem no Brasil, mas é o nosso governo que vai colocar um limite à destruição que elas vêm causando”, declarou.

O petista tem intensificado o discurso pelo fim do endividamento dos brasileiros. Chegou a cobrar o ministro da Fazenda, Dario Durigan, publicamente, para que ele “tente resolver” o problema das dívidas dos brasileiros. 

Sobre o Fies, o presidente já havia dito que o financiamento deveria ser incluído no programa de renegociação de dívidas. “Estamos com um problema porque está aumentando o endividamento dos meninos do Fies. Vamos ter que colocar eles também na nossa negociação de endividamento, porque não dá para tirar o sonho de um jovem que está devendo o seu curso universitário”, afirmou Lula, em abril deste ano.

Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação mostram que cada aluno inadimplente deve, em média, R$ 46.000. Ao todo, os contratos ativos somam R$ 93,8 bilhões ainda a pagar ao erário.

A inadimplência atingiu 59,3% em 2024 –o que significa que 6 em cada 10 estudantes financiados estão em atraso. Em 2015, os inadimplentes representavam 33% dos beneficiários.

Assista ao pronunciamento (7min10s):

Assim como em 2025, Lula não deve participar de nenhum ato no dia 1º de maio. Estratégia visa evitar desgaste de imagem, considerando o esvaziamento do evento organizado por centrais sindicais em 2024.

6 x 1

Um dos temas mais caros para o Planalto é o fim da escala 6 X 1. A pauta tem sido vendida como uma política de bem-estar para as mulheres, grupo tido como um dos focos da campanha –eleitorado feminino representa maioria dos votantes.

O governo enviou, em 14 de abril, o projeto de lei pela redução da escala de trabalho ao Congresso. O projeto foi construído de forma abrangente. O texto também mexe em legislações complementares às que tratam de categorias específicas, ampliando o escopo da reforma.

DERROTA NO SENADO

O pronunciamento de Lula foi feito 1 dia depois de uma das maiores derrotas políticas do 3º mandato do presidente. Na 4ª feira (29.abr), o ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, foi rejeitado pelo Senado para assumir a vaga no Supremo Tribunal.

Indicado por Lula em 20 de novembro, o AGU recebeu 42 votos contrários e 34 favoráveis –seriam necessários 41 a favor para que ele fosse aprovado.

Com a rejeição, o governo estuda uma retaliação ao presidente da Casa Alta, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Também faz um pente-fino para identificar possíveis traições de congressistas da base aliada –incluindo no PSB, partido do vice-presidente Geraldo Alckmin.

Como o pronunciamento foi gravado na 4ª feira (29.abr), antes da derrota de Messias no Senado, não há nenhuma menção à rusga com o Congresso na mensagem.

PL DA DOSIMETRIA

Menos de 24 horas depois de rejeitar a indicação de Jorge Messias, o Congresso derrubou, nesta 5ª feira (30.abr.2026), o veto do presidente ao PL (Projeto de Lei) da Dosimetria. O placar na Câmara foi de 318 votos contra e 144 a favor da manutenção da medida. No Senado, 49 a 24, respectivamente.

O projeto, que reduz penas para crimes de golpe de Estado e abolição do Estado de Direito, beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 849 condenados pelos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023. A derrubada do veto marca mais uma derrota do governo Lula no 3º mandato.



Autor Poder360 ·


Projeto cria mecanismo nacional para receber, registrar e encaminhar as queixas às autoridades competentes

O Senado vai analisar um projeto de lei que institui o Sinema (Sistema Nacional de Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais). A proposta (PL 961 de 2026), de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), cria um mecanismo nacional para receber, registrar e encaminhar as queixas às autoridades competentes. Leia a íntegra (PDF – 142 kB).

O sistema deverá funcionar de forma contínua e poderá receber queixas anônimas por telefone, internet, aplicativo digital e outros meios acessíveis. Depois do registro, as ocorrências devem ser classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. O Sinema tem a atribuição de receber e encaminhar as informações.

Segundo o senador, os canais disponíveis atualmente variam entre os entes federativos, o que dificulta a consolidação de dados sobre o tema. Para ele, “essa dispersão dificulta a consolidação de informações estratégicas, compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e contribui para a subnotificação de ocorrências”.

Pelo texto, o Poder Executivo deve regulamentar o sistema.

Estados, municípios e Distrito Federal podem aderir voluntariamente à iniciativa. A proposta também estabelece a produção de dados e relatórios periódicos sobre as queixas de maus-tratos registradas, para subsidiar políticas públicas de proteção animal e prevenção de riscos sanitários, com possível articulação com o Sistema Único de Saúde.

O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado, em 22 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.



Autor Poder360 ·


O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) propõe que a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas que tenham em seu desfavor condenação pela prática de crime de maus-tratos contra animais seja vedada. Para tanto, protocolou na Casa de Leis o projeto de lei de nº 458/23, que foi acolhido em primeiro turno nesta terça-feira, 15.

O autor da proposta ressalta que a Constituição Federal impõe a proteção à fauna e proíbe qualquer espécie de maus-tratos aos animais, de modo a reconhecer o valor inerente a outras formas de vida não humanas, protegendo-as contra abusos. Ele cita também a Lei n° 9.605/98, que, em seu artigo 32, define como crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros”, explica o deputado em sua justificativa.

Atualmente a legislação, segundo Prado, prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais. Ele esclarece, ainda, que, em 2020, a norma foi atualizada e, quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
“Importante ressaltar que a presente proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço das políticas públicas na proteção dos animais, tendo em vista que a matéria em análise visa a implementação de mais uma medida coercitiva aos maus-tratos”, finaliza.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás


Decisão reconhece competência da Guarda para atuar no policiamento ostensivo e outras funções voltadas para a segurança pública

O  STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, em decisão tomada na 5ª feira (20.fev.2025), a competência das guardas municipais para exercer atividades de policiamento ostensivo nas vias públicas. O julgamento ocorreu após a Câmara Municipal de São Paulo apresentar um recurso que questionava a constitucionalidade de um artigo da Lei Municipal 13.866/2004. A norma atribuía à Guarda Civil Metropolitana o papel de realizar policiamento, o que gerou divergências interpretativas relacionadas ao artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece as funções das forças de segurança.

A decisão do STF, por unanimidade, reforçou que as guardas municipais têm competência para atuar no policiamento ostensivo e em outras funções voltadas para a segurança pública nas áreas urbanas. No entanto, o tribunal esclareceu que o papel das guardas não deve se sobrepor às funções específicas da Polícia Militar e da Polícia Civil, como as atividades de investigação criminal, que continuam sendo exclusivas destas corporações. A medida visa garantir a atuação integrada entre os diferentes órgãos de segurança, com respeito às atribuições de cada um.

Com a decisão, o STF estabeleceu um marco importante para as guardas municipais em todo o Brasil, permitindo que essas corporações reforcem a segurança nas cidades, dentro dos limites legais. Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana passará a ser denominada Polícia Metropolitana, refletindo as novas responsabilidades atribuídas à corporação pela corte. A mudança, de acordo com o prefeito, é uma forma de reconhecer a evolução do papel da guarda no contexto da segurança pública.


Com informações da Agência Brasil.



Autor Poder360 ·



Essa iniciativa legislativa estadual foi inspirada no Projeto de Lei 1.249/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. (Foto: reprodução)

O deputado estadual Anderson Teodoro (Avante) apresentou o Projeto de Lei que promete estabelecer a concessão de uma licença remunerada de até três dias consecutivos, mensalmente, para as mulheres em período menstrual e que fazem parte dos quadros da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás.

Esse tipo de afastamento já é discutido para que mulheres possam enfrentar os sintomas mais intensos que acompanham a menstruação em casa, sem ter seu salário e produtividade prejudicados por causa disso. Os mais comuns como cólicas, dores de cabeça, enjoos e fluxos intensos.

O referido projeto de lei propõe assegurar às servidoras públicas estaduais a oportunidade de usufruir de uma licença médica remunerada, com duração de um a três dias consecutivos por mês, desde que apresentem atestado médico emitido por especialista que comprove sintomas graves relacionados ao período menstrual.

Essa iniciativa legislativa estadual foi inspirada no Projeto de Lei 1.249/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados. Em resumo, o texto propõe a concessão de uma licença remunerada de três dias consecutivos por mês para as mulheres que demonstrem, por meio de atestado médico, a presença de sintomas severos associados ao fluxo menstrual ou ao período menstrual.

Apesar de parecer algo distante para a realidade do brasileiro, a licença menstrual é mais comum do que se imagina. Enquanto este projeto é discutido a nível estadual e nacional, algumas empresas no Brasil já aderem a licença e, como citado, o projeto na Câmara dos Deputadoso a proposta pede que o benefício seja incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, se um dia for aprovada e sancionada a lei, as pessoas que menstruam e comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual terão direito à licença remunerada de três dias consecutivos, todos os meses. É o que já acontece no Distrito Federal desde março: as funcionárias públicas de Brasília que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passaram a ter direito à licença do trabalho de até 3 dias por mês, mediante apresentação de atestado.


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Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia – IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.

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