Iniciativa parlamentar prevê ações de saúde e educação a pessoas com acromatopsia
Lidiane 19 de julho de 2026 0 COMMENTS
O projeto de lei nº 13122/26, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), propõe a criação da Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Conscientização sobre a Acromatopsia.
A proposta tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre a condição, promover o diagnóstico precoce, especialmente na primeira infância, e facilitar o acesso das pessoas afetadas aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. O texto também prevê ações de conscientização voltadas a profissionais da saúde, educadores e gestores públicos.
A acromatopsia é a condição visual congênita de origem genética, de caráter não progressivo, caracterizada pela ausência total ou parcial da função dos cones retinianos, resultando em monocromatismo ou drástica redução da percepção de cores.
Entre as medidas previstas na iniciativa, estão a qualificação das redes de atenção à saúde para identificação dos sinais da doença, o estímulo à realização de pesquisas científicas e a inclusão da acromatopsia nas políticas estaduais destinadas às doenças raras.
Além disso, a proposta busca garantir que as unidades de ensino estejam preparadas para acolher estudantes diagnosticados com a condição, com as adaptações pedagógicas necessárias para favorecer a inclusão escolar.
O texto do projeto de lei aponta que a acromatopsia permanece pouco conhecida e frequentemente subdiagnosticada, o que faz com que muitos pacientes recebam o diagnóstico apenas após anos de consultas e exames.
Considerada uma doença rara, a condição tem prevalência estimada de um caso para cada 30 mil nascidos vivos. Com base nos dados populacionais de Goiás, a estimativa é de que pelo menos 235 pessoas convivam com a doença no Estado, número que pode ser maior devido à subnotificação e à dificuldade de identificação precoce.
A matéria, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e será analisada após o recesso parlamentar.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
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