30 de junho de 2026
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O governador Daniel Vilela (MDB) sancionou um amplo pacote de leis que promove mudanças na Segurança Pública de Goiás. Publicadas no Diário Oficial do Estado após aprovação na Assembleia Legislativa, as medidas trazem alterações imediatas em aposentadorias, estruturas de carreiras e remunerações, impactando diretamente policiais civis, militares, penais, agentes socioeducativos e peritos.

Uma das principais alterações unifica as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o setor, com exceção dos militares, que têm regras próprias. A partir de agora, policiais civis, penais e agentes socioeducativos — independentemente do sexo — podem se aposentar aos 55 anos de idade, desde que cumpram 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na carreira. A legislação assegura ainda integralidade e paridade para os policiais penais que ingressaram na instituição até 6 de julho de 2017.

No aspecto de amparo familiar, o pacote estabelece uma nova garantia em caso de falecimento do servidor por agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Nessas circunstâncias, o cônjuge ou companheiro terá direito à pensão por tempo indeterminado, cujo valor corresponderá integralmente à remuneração do cargo que era ocupado pelo policial ou agente.

A área financeira e de benefícios também foi modificada, com o reajuste da Indenização por Localidade (AC3) para militares e policiais lotados no Entorno do Distrito Federal e no Nordeste Goiano. O benefício foi fixado em R$ 828 para todos os cargos, prevendo um acréscimo de R$ 300 por mérito baseado em avaliação individual. Além disso, foram criadas Funções Comissionadas de Gestão Operacional para policiais penais na direção de presídios, com gratificações de até R$ 6.404,75, e atualizados os valores para instrutores de cursos de capacitação (AC2).

Polícia Científica ganha autonomia e passa a exigir ensino superior

A reestruturação promovida pelo Governo de Goiás implementou uma das maiores mudanças institucionais da área ao criar a Diretoria da Polícia Científica (DPCI), vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). A nova estrutura substitui a antiga superintendência e ganha autonomia técnica para a realização de pericías criminais, exames em locais de crime e gestão da cadeia de custódia nas áreas de Criminalística, Medicina Legal e Odontologia Legal.

Com o novo desenho institucional, o comando da DPCI passa a ter regras estritas de preenchimento. Os cargos de diretor-geral e diretor-geral adjunto deverão ser ocupados obrigatoriamente por peritos criminais, médicos-legistas ou odontolegistas da ativa que estejam no topo da carreira, especificamente na chamada Classe Especial.

Para os próximos concursos públicos da instituição, a legislação eleva o nível de escolaridade exigido. Passa a ser obrigatório o diploma de ensino superior para o ingresso em quatro carreiras técnicas: auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico. Antes, a exigência de escolaridade para essas funções era inferior.

Acompanhando a nova exigência técnica, o governo estadual atualizou a tabela de subsídios para essas quatro funções. Os novos vencimentos passam a variar conforme a classe funcional do servidor, estabelecendo o salário inicial de ingresso em R$ 8.594,09 e fixando o teto da carreira em R$ 17.917,84.

Autor Manoel Messias Rodrigues

Lidiane

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