
O governador Daniel Vilela (MDB) sancionou um amplo pacote de leis que promove mudanças na Segurança Pública de Goiás. Publicadas no Diário Oficial do Estado após aprovação na Assembleia Legislativa, as medidas trazem alterações imediatas em aposentadorias, estruturas de carreiras e remunerações, impactando diretamente policiais civis, militares, penais, agentes socioeducativos e peritos.
Uma das principais alterações unifica as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o setor, com exceção dos militares, que têm regras próprias. A partir de agora, policiais civis, penais e agentes socioeducativos — independentemente do sexo — podem se aposentar aos 55 anos de idade, desde que cumpram 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício na carreira. A legislação assegura ainda integralidade e paridade para os policiais penais que ingressaram na instituição até 6 de julho de 2017.
No aspecto de amparo familiar, o pacote estabelece uma nova garantia em caso de falecimento do servidor por agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Nessas circunstâncias, o cônjuge ou companheiro terá direito à pensão por tempo indeterminado, cujo valor corresponderá integralmente à remuneração do cargo que era ocupado pelo policial ou agente.
A área financeira e de benefícios também foi modificada, com o reajuste da Indenização por Localidade (AC3) para militares e policiais lotados no Entorno do Distrito Federal e no Nordeste Goiano. O benefício foi fixado em R$ 828 para todos os cargos, prevendo um acréscimo de R$ 300 por mérito baseado em avaliação individual. Além disso, foram criadas Funções Comissionadas de Gestão Operacional para policiais penais na direção de presídios, com gratificações de até R$ 6.404,75, e atualizados os valores para instrutores de cursos de capacitação (AC2).
Polícia Científica ganha autonomia e passa a exigir ensino superior
A reestruturação promovida pelo Governo de Goiás implementou uma das maiores mudanças institucionais da área ao criar a Diretoria da Polícia Científica (DPCI), vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). A nova estrutura substitui a antiga superintendência e ganha autonomia técnica para a realização de pericías criminais, exames em locais de crime e gestão da cadeia de custódia nas áreas de Criminalística, Medicina Legal e Odontologia Legal.
Com o novo desenho institucional, o comando da DPCI passa a ter regras estritas de preenchimento. Os cargos de diretor-geral e diretor-geral adjunto deverão ser ocupados obrigatoriamente por peritos criminais, médicos-legistas ou odontolegistas da ativa que estejam no topo da carreira, especificamente na chamada Classe Especial.
Para os próximos concursos públicos da instituição, a legislação eleva o nível de escolaridade exigido. Passa a ser obrigatório o diploma de ensino superior para o ingresso em quatro carreiras técnicas: auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico. Antes, a exigência de escolaridade para essas funções era inferior.
Acompanhando a nova exigência técnica, o governo estadual atualizou a tabela de subsídios para essas quatro funções. Os novos vencimentos passam a variar conforme a classe funcional do servidor, estabelecendo o salário inicial de ingresso em R$ 8.594,09 e fixando o teto da carreira em R$ 17.917,84.
Autor Manoel Messias Rodrigues
RELATED ARTICLES



Posts recentes
- Governo de Goiás sanciona leis com benefícios a policiais
- Trump instala águia dourada na Casa Branca em alusão à independência
- De acidente a tricampeão: homenageado ressalta a força dos paratletas
- Vilela leva Goiás Social à Região Leste e modernização ao Ceasa
- Trump ameaça postos que não reduzirem preço da gasolina
Comentários
Arquivos
- junho 2026
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018


