Irmandade do Santíssimo Sacramento de Pirenópolis pode se tornar patrimônio goiano
Lidiane 21 de maio de 2026 0 COMMENTS
O deputado estadual José Machado (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 8313, com a finalidade de reconhecer oficialmente a Irmandade do Santíssimo Sacramento de Pirenópolis como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás.
Na propositura, Machado aponta que a referida Irmandade remonta ao século XVIII, com registros que indicam sua atuação desde aproximadamente 1728, período de formação da então Vila de Meia Ponte, atual Pirenópolis, sendo amplamente reconhecida como uma das mais antigas irmandades religiosas de Goiás, diretamente vinculada à gênese da vida urbana, espiritual e comunitária da região.
O parlamentar anexa ao referido projeto de lei o artigo científico intitulado “A Irmandade do Santíssimo Sacramento de Pirenópolis: poder, prestígio, tradição e religiosidade na formação histórica do catolicismo goiano”, de autoria de Marcos Vinicius Ribeiro dos Santos, o qual apresenta análise aprofundada acerca da trajetória, relevância e impactos da Irmandade ao longo da história goiana.
Segundo o tucano, o estudo demonstra que a Irmandade não se limita a uma associação religiosa, mas constitui uma instituição multifacetada, com atuação nas dimensões religiosa, cultural, social, patrimonial e política, tendo sido elemento central na estruturação da cidade de Pirenópolis e na consolidação de práticas culturais que perduram até os dias atuais.
Para José Machado, desde os tempos mais remotos, a Irmandade exerceu papel central na organização das principais manifestações religiosas locais, como a Semana Santa, Corpus Christi, Festa do Divino Espírito Santo e celebrações da padroeira, eventos que compõem o núcleo da identidade cultural pirenopolina e goiana.
Ademais, o deputado cita a contribuição da Irmandade para o desenvolvimento da música sacra, das tradições barrocas e da vida cultural local, assim como sua atuação na organização da vida civil e institucional, tendo inclusive cedido espaço para funcionamento das primeiras atividades da Câmara Municipal no século XIX, o que evidencia sua relevância para além do campo religioso.
Conforme acredita o legislador, a Irmandade também desempenhou funções essenciais no ordenamento social e urbano, incluindo iniciativas relacionadas à organização de espaços funerários e à assistência comunitária, reafirmando seu papel como agente estruturante da vida coletiva ao longo da história.
Machado aponta que, ao longo do tempo, a instituição passou por transformações significativas, deixando de representar apenas espaços de distinção social para consolidar-se como guardiã de tradições coletivas e patrimônio cultural imaterial, desempenhando atualmente papel fundamental na preservação da memória, da religiosidade e das práticas culturais que definem a identidade local e regional.
Por fim, o deputado avalia que o município de Pirenópolis já reconheceu formalmente a relevância da Irmandade como patrimônio cultural, o que reforça a necessidade de seu reconhecimento em âmbito estadual, ampliando sua proteção, valorização e mecanismos de salvaguarda.
A matéria foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria.
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
RELATED ARTICLES

Posts recentes
- Irmandade do Santíssimo Sacramento de Pirenópolis pode se tornar patrimônio goiano
- Romário Policarpo projeta grande votação na Grande Goiânia
- Lindbergh e Janones montam ‘time do Lula’ em vídeos contra oposição
- Profissionais de Letras podem ganhar data comemorativa em Goiás
- Câmara de Goiânia aumenta multa para donos de lotes sujos
Comentários
Arquivos
- maio 2026
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- janeiro 2023
- outubro 2022
- setembro 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- março 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018



