4 de maio de 2026
  • 04:03 Novas leis do deputado Bruno Peixoto valorizam a cultura goiana
  • 00:19 Bolsonaro tem boa evolução após cirurgia no ombro em Brasília
  • 20:34 Janones diz que Flávio será candidato “dificílimo” de enfrentar
  • 16:50 Eleitores têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação eleitoral e garantir o direito ao voto nas eleições gerais de outubro
  • 09:21 EUA dominam 37% da infraestrutura global de data centers


Três leis recém-sancionadas e de autoria do presidente do Parlamento goiano, Bruno Peixoto (UB), celebram a cultura de Goiás. Trata-se do reconhecimento de duas igrejas, em Anápolis e Inhumas, como patrimônio histórico e cultural goiano; e da inclusão de uma festa em Santo Antônio de Goiás no calendário oficial.

A Catedral do Senhor Bom Jesus da Lapa, em Anápolis, foi condecorada a partir da Lei nº 24.243, de 28 de abril de 2026. Na cidade, a fé a essa representação de Jesus Cristo partiu da baiana Maria Teresa de Jesus, conhecida como dona Terezona, que era moradora anapolina e encomendou, da cidade de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, uma estampa.

O número de devotos cresceu com o passar dos anos, o que resultou na criação da festa do Bom Jesus, em 1913, e na construção de uma capela, concluída em 1916. No ano de 1935, o templo foi elevado à condição de paróquia e, em 1966, de catedral.

E a Lei nº 24.244, de 28 de abril de 2026, reconhece a Paróquia de Sant’Ana, em Inhumas. De acordo com a tradição católica, Sant’Ana foi mãe da Virgem Maria e avó de Jesus. Na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás, Peixoto afirmou que a paróquia surgiu em 1940 e que a devoção em Inhumas é marcada também pela Festa de Louvor a Sant’Ana.

Por fim, a Festa Gastronômica de Santo Antônio de Goiás foi incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás pela Lei nº 24.242, de 28 de abril de 2026. Segundo a legislação, a festividade ocorre, anualmente, em abril.

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Lidiane

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT